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Sefaz RJ Decreto 43.437 PAF-ECF

A Sefaz-RJ no dia 25/01/2012 publicou o seguinte decreto.

DECRETO N.º 43.437

Art. 1.º O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08.

Parágrafo único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Art. 2.º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1.º deste decreto.

Parágrafo único - O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza “Alteração de PAF-ECF”.

Art. 3.º As informações a que se refere a Lei n.º 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:

“PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151

ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”

A meu entender todo contribuinte que utiliza PAF-ECF vai ter que atualizar o PAF-ECF que esteja homologado na ER-PAF-ECF 01.09

  • Consultores
Postado

A meu entender todo contribuinte que utiliza PAF-ECF vai ter que atualizar o PAF-ECF que esteja homologado na ER-PAF-ECF 01.09

Exceto no caso do parágrafo único:

Parágrafo único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

:)

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Postado

Conforme post de 26/01/2012 segue a conclusão:

Quem está a mais de 1 ano sem homologar o PAF-ECF:

Deve fazer as alterações necessárias para adequação a ER-PAF-ECF 01.09, homologar o PAF e cadastrar na Sefaz-RJ até 29/02/2012.

Quem está dentro do prazo de 1 ano:

Deve fazer as alterações necessárias para adequação a ER-PAF-ECF 01.09 e cadastrar a versão na Sefaz-RJ até 29/02/2012.

Em ambos os casos a versão deve ser atualizada no contribuinte (Cliente) até 31/03/2012.

E a mensagem para o cupom mania nas informações suplementares:

“PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151

ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”

Válido para o estado do Rio de Janeiro.

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