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Caros, um cliente me pediu para mudar a forma de identificar o cliente na NFCe, ele quer que seja informado apenas o CPF pois me diz que vários outros programas fazem assim.

Ocorre que a situação onde o sistema exige a identificação do cliente é em compras com entrega e com valor superior a 10.000,00 ( RJ )

Os colegas sabem informar se colocar APENAS a tag CPF a nota 65 passa ?

Obrigado.

  

  • Moderadores
Postado
46 minutos atrás, Antonio Carlos L disse:

Caros, um cliente me pediu para mudar a forma de identificar o cliente na NFCe, ele quer que seja informado apenas o CPF pois me diz que vários outros programas fazem assim.

Ocorre que a situação onde o sistema exige a identificação do cliente é em compras com entrega e com valor superior a 10.000,00 ( RJ )

Os colegas sabem informar se colocar APENAS a tag CPF a nota 65 passa ?

Obrigado.

  

Bom dia, Antonio Carlos L.

De acordo com a nota tecnica, a Sefaz definiu o valor máximo, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para uma NFC-e que não possua os dados completos do Destinatário. Os dados do destinatário correspondem ao CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, nome do destinatário e endereço, ou seja, não pode-se emitir uma NFC-e, com valor total maior que R$ 10.000,00 sem que os dados do destinatário seja informado.

Lembrando que se o campo indicador de presença (indPres) for 4, operação com entrega a domicílio, é preciso informar os dados completos do consumidor, com endereço do mesmo.

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Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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  • Moderadores
Postado
9 minutos atrás, Antonio Carlos L disse:

Obrigado pelo retorno @Felipe E. Resende Mesquita, então pelo que entendi, se o indPres <> 4 informar  OU não havendo FRETE, é possível informar apenas a tag CPF ?

Na nota técnica diz o seguinte:

03.6 Identificação do Destinatário
No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:
- Identificação opcional, conforme o limite de valor da operação;
- Dependendo do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação;
- Para qualquer caso, decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira;

No meu intendimento, você pode informar somente o CNPJ/CPF ou idEstrangeiro.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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