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dev botao

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Postado

Pessoal!

tive que implementar a impressao do vIPIDevol, no campo DESPESAS ACESSORIAS do danfe, conforme nota tecnica, para uso em emissao de notas de devolucao, emitidas por empresas do simples nacional, quando existir IPI a ser devolvido!

modifiquei a danfe no fortes, segue correção para analise!

aqui pra mim, funcionou perfeitamente!

procedure TfrlDANFeRLRetrato.Imposto;
var
  LarguraCampo: integer;
begin
  with FNFe.Total.ICMSTot do
  begin
    rllBaseICMS.Caption       := FormatFloatBr(VBC   );
    rllValorICMS.Caption      := FormatFloatBr(VICMS );
    rllBaseICMSST.Caption     := FormatFloatBr(VBCST );
    rllValorICMSST.Caption    := FormatFloatBr(VST   );
    rllTotalProdutos.Caption  := FormatFloatBr(VProd );
    rllValorFrete.Caption     := FormatFloatBr(VFrete);
    rllValorSeguro.Caption    := FormatFloatBr(VSeg  );
    rllDescontos.Caption      := FormatFloatBr(VDesc );
    rllAcessorias.Caption     := FormatFloatBr(VOutro + vIPIDevol);    //  <= inclusao do valor do vIPIDevol
    rllValorIPI.Caption       := FormatFloatBr(VIPI  );
    rllTotalNF.Caption        := FormatFloatBr(VNF   );

 

Se tiverem outra sugestao, ou posicionamento melhor para este, comentem!

Abraços

 

 

ACBrNFeDANFeRLRetrato.pas

ACBrNFeDANFeRLPaisagem.pas

ACBrNFeDANFeRLRetrato.dfm

ACBrNFeDANFeRLPaisagem.dfm

Jair Carlos Müller

  • Moderadores
Postado
8 minutos atrás, j2c9m7 disse:

impressao do vIPIDevol, no campo DESPESAS ACESSORIAS do danfe, conforme nota tecnica,

Pode destacar onde na NT está essa instrução?

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado
3 minutos atrás, BigWings disse:

Pode destacar onde na NT está essa instrução?

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Devolução de mercadorias, por contribuinte do ICMS, e não do IPI, adquiridas de contribuinte do ICMS e do IPI. É imprescindível restaurar a situação fiscal anterior à entrada das mercadorias no estabelecimento adquirente. O valor do IPI devolvido deverá ser informado no campo relativo a outras despesas - "vOutro", a fim de compor o valor total da nota fiscal de devolução de mercadorias, permitindo assim a correspondente validação da NF-e. Todavia, a partir de 1º de agosto de 2017, o valor do IPI devolvido deverá ser indicado no campo "vIPIDevol", o que atenderá à nova regra de validação que consta da versão 1.00 da NT 2016/002. O valor do IPI devolvido e sua respectiva base de cálculo também devem ser informados no campo "informações complementares" da NF-e. 2-MALHA FISCAL. As inconsistências atualmente analisadas pelo fisco estão previstas na IN nº 13/2016

Jair Carlos Müller

  • Moderadores
Postado
11 minutos atrás, j2c9m7 disse:

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Devolução de mercadorias, por contribuinte do ICMS, e não do IPI, adquiridas de contribuinte do ICMS e do IPI. É imprescindível restaurar a situação fiscal anterior à entrada das mercadorias no estabelecimento adquirente. O valor do IPI devolvido deverá ser informado no campo relativo a outras despesas - "vOutro", a fim de compor o valor total da nota fiscal de devolução de mercadorias, permitindo assim a correspondente validação da NF-e. Todavia, a partir de 1º de agosto de 2017, o valor do IPI devolvido deverá ser indicado no campo "vIPIDevol", o que atenderá à nova regra de validação que consta da versão 1.00 da NT 2016/002. O valor do IPI devolvido e sua respectiva base de cálculo também devem ser informados no campo "informações complementares" da NF-e. 2-MALHA FISCAL. As inconsistências atualmente analisadas pelo fisco estão previstas na IN nº 13/2016

Não encontrei nota técnica com esse texto. Pode fornecer um link?

O texto também não menciona alteração no DANFE, apenas no layout do XML, o valor do IPI devolvido que na NFe 3.10 devia ser informado na tag vOutro agora tem campo próprio vIPIDevol.

Não me parece correto mostrar a soma dos mesmos no DANFE, mesmo porque o valor já será impresso nas informações complementares.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado (editado)
20 minutos atrás, BigWings disse:

Não encontrei nota técnica com esse texto. Pode fornecer um link?

O texto também não menciona alteração no DANFE, apenas no layout do XML, o valor do IPI devolvido que na NFe 3.10 devia ser informado na tag vOutro agora tem campo próprio vIPIDevol.

Não me parece correto mostrar a soma dos mesmos no DANFE, mesmo porque o valor já será impresso nas informações complementares.

 

veja em

http://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/ipi/ipi-17/22_devolucao_mercadoria.php#2

veja

"a indicação do valor poderá realizada no campo “Outras despesas acessórias”, para que o mesmo seja somado ao valor total da nota fiscal "

Abraços

Editado por j2c9m7

Jair Carlos Müller

  • Moderadores
Postado
40 minutos atrás, j2c9m7 disse:

Até a versão 3.10 o valor do IPI devolvido devia ser informado na tag vOutro, para ser somado ao valor total da nota, sendo assim impresso no DANFE no campo apropriado.

Na versão 4.00 foi criado o campo vIPIDevol que também deve ser somado ao valor total da nota, mas não foi prevista alteração no DANFE para impressão desse campo.

Conforme próprio texto dessa publicação:

Citar

Portanto, após a vigência das disposições de atualizações da versão “3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e, o valor do IPI constante no documento fiscal de devolução conterá campos próprios para serem preenchidos no XML do sistema emissor do contribuinte e será totalizado ao valor total da NF-e, não sendo mais necessário sua indicação em “Despesas acessórias” ou “Informações Adicionais do produto”, evidenciadas no subtópico 2.1 da presente matéria.

Imprimir o valor de vIPIDevol no campo do DANFE destinado ao vOutro fere a norma de não imprimir nada no DANFE que não conste no arquivo XML.

A minha sugestão para essa situação é informar o valor do IPI devolvido nas informações complementares da NFe.

  • Curtir 1
Equipe ACBr BigWings
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Postado
1 hora atrás, BigWings disse:

Até a versão 3.10 o valor do IPI devolvido devia ser informado na tag vOutro, para ser somado ao valor total da nota, sendo assim impresso no DANFE no campo apropriado.

Na versão 4.00 foi criado o campo vIPIDevol que também deve ser somado ao valor total da nota, mas não foi prevista alteração no DANFE para impressão desse campo.

Conforme próprio texto dessa publicação:

Imprimir o valor de vIPIDevol no campo do DANFE destinado ao vOutro fere a norma de não imprimir nada no DANFE que não conste no arquivo XML.

A minha sugestão para essa situação é informar o valor do IPI devolvido nas informações complementares da NFe.

Ok, vou adaptar para a forma que voce citou!

Obrigado!

Jair Carlos Müller

  • 2 semanas depois ...
Postado
Em 14/06/2018 at 12:54, BigWings disse:

Até a versão 3.10 o valor do IPI devolvido devia ser informado na tag vOutro, para ser somado ao valor total da nota, sendo assim impresso no DANFE no campo apropriado.

Na versão 4.00 foi criado o campo vIPIDevol que também deve ser somado ao valor total da nota, mas não foi prevista alteração no DANFE para impressão desse campo.

Conforme próprio texto dessa publicação:

Imprimir o valor de vIPIDevol no campo do DANFE destinado ao vOutro fere a norma de não imprimir nada no DANFE que não conste no arquivo XML.

A minha sugestão para essa situação é informar o valor do IPI devolvido nas informações complementares da NFe.

Amigo seria possivel, vc disponibilizar um arquivo nfe devolução no layout 4 ? estou tentando fazer da maneira correta, porem estou recebendo o erro da sefaz ao cacular o valor da nota (ERRO 610) colocando o campo IPI e o vIPIDevol (porem se eu somar 2x o ipi a nota sai com o total errado obviamente), e se eu removo o campo IPI da erro 863 claramente estou fazendo algo de errado, qualquer ajuda é bem vinda

erro.xml

  • Membros Pro
Postado

Estou com o mesmo problema em outro post, não é rejeição da sefaz pelo que vi o componente no metodo onde valida as regras de negocio da nfe, não esta somando o vipidevol ao total da nfe na hora de verificar se os valores estão corretos, ai tive que ajustar eu mesmo, sugeri essa alteração no meu post mas ate agora ninguém se pronuncionou...

Postado (editado)

@Felipe Franzes

Acredito que o problema seja que você no item você esta preenchendo as tag :

vIPi   5.01 ==> tem que ir ZERADO

vIpiDevol 5.01

Nesse caso, o correto seria não preencher vIPI, apenas o vIpiDevol.

Veja que nos totais o IPI esta zerado.

 

Dercide.

 

Editado por Dercide Alvarez
  • Curtir 1
Postado
2 horas atrás, Dercide Alvarez disse:

@Felipe Franzes

Acredito que o problema seja que você no item você esta preenchendo as tag :

vIPi   5.01 ==> tem que ir ZERADO

vIpiDevol 5.01

Nesse caso, o correto seria não preencher vIPI, apenas o vIpiDevol.

Veja que nos totais o IPI esta zerado.

 

Dercide.

 

Rapaz, obrigado pela resposta rápida (ontem fiquei ate sem dormi por conta desse problema), realmente era isso, bastou remover o campo IPI e deixar apenas o IPIDevol (eu achava que para devolver eu deveria declarar qual IPI que estava "devolvendo"...)

e segui a dica que vi aqui no forum de no campo complementar adicionar tIPIDevol = R$Valor 

  • Curtir 1
  • 3 semanas depois ...
  • Moderadores
Postado
11 minutos atrás, vanessa.osaka disse:

Bom dia, estou com uma duvida a respeito da tag IpiDevol na DANFE. Tem um lugar que hoje o ACBR mostre a tag ?

Não.

Em 14/06/2018 at 11:54, BigWings disse:

A minha sugestão para essa situação é informar o valor do IPI devolvido nas informações complementares da NFe.

 

  • Curtir 2
Equipe ACBr BigWings
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Postado

Bom dia, gostaria de saber se continua a informação de somente informar o ipidevol no xml e esse valor no DANFE ser somente nas informações complementares. Porque antigamente o cliente via nos itens a alíquota de Ipi que hoje passa a estar zerado. Somente alimentando o pDevol.

 

 

obrigada!

 

  • 2 meses depois ...
Postado

Pessoal, boa tarde, beleza?

Estou com uma situação em 3 clientes (por enquanto), na qual os 3 são SIMPLES e os fornecedores não estão aceitando as notas de devoluções porque não está saindo impresso no DANFE, no campo próprio de IPI. Os fornecedores se recusam a receber a devolução alegando que não está o IPI no DANFE, porém estamos enviando na tag IPIDevol, ou seja, com o XML está tudo correto acredito eu.

Minha pergunta é: Empresas do simples é para realmente mover o valor de IPI no campo IPIDevol, correto? e o mesmo não deve ser impresso, a nao ser nas informações complementares.. se mover para o campo IPI normal a nota é aceita e impresso no campo próprio, mas acho que viola as NT visto que são empresas do SIMPLES.

Os contadores dessas empresas também disseram que é para sair impresso na DANFE, porém acabei de mandar a NT para ele e para o fornecedor, estou aguardando uma resposta deles.. se for o caso, somente nesse cliente estava pensando em modificar o danfe e imprimir o ipidevol no campo de ipi, apenas para satisfazerem esses fornecedores, mas sei que não é o correto..

o que me dizem? Obrigado, até mais

  • Moderadores
Postado
52 minutos atrás, thiih_ disse:

os fornecedores não estão aceitando as notas de devoluções porque não está saindo impresso no DANFE, no campo próprio de IPI.

Apenas lembrando:

Citar

O DANFE não é nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar, através das páginas da Secretaria de Fazenda Estadual ou da Receita Federal do Brasil, a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.

Se o campo referente ao valor do IPI devolução está sendo gerado no XML, e impresso no DANFE como informações complementares, não vejo o porquê ser recusada. Provavelmente é falta de atualização do fornecedor ou seu contador com o novo layout da NFe.

1 hora atrás, thiih_ disse:

estava pensando em modificar o danfe e imprimir o ipidevol no campo de ipi, apenas para satisfazerem esses fornecedores, mas sei que não é o correto..

Se você sabe que não é o correto, na minha opinião já tem a sua resposta.

Ainda estará correndo o risco de ter a empresa autuada por imprimir informação no DANFE que não consta no XML (no caso a tag vIPI estará zeradada e o campo destinado a ela no DANFE terá valor).

  • Curtir 1
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