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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2358 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Vi que tem outros usuários relatando o mesmo problema que eu, mandei mensagem em um dos tópicos pra ver se algo foi mudado. De qualquer forma, vou atualizar os fontes do ACBR.

 

Obrigado!

  • Consultores
Postado

Boa tarde Fernando,

O que esses contadores fanáticos por papel, não entenderam ainda é que, tanto o XML da NF-e quanto o DANFE foram feitos para notas de saída e de entrada.

Se tratando de saída temos o emitente e o destinatário, já a de entrada temos o emitente e o remetente.

Outra coisa que eles ainda não entende e é preciso desenhar e muito bem desenhado por sinal, é o significado de DANFE.

DANFE = Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Bom se o DANFE é um Documento Auxiliar da nota, concluímos que o DANFE não é a nota, logo não tem validade jurídica.

A nota fiscal é o XML que para ter validade jurídica é preciso estar assinado com o certificado digital do emitente e deve contem o protocolo de autorização da SEFAZ.

O DANFE nada mais é do que uma representação gráfica das informações mais importantes constantes no XML.

Paragrafo 1 da clausula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 diz:

Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

O negrito é por minha conta.

Sobre o DANFE:

Cláusula nona: Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e modelo 55 ou para facilitar a consulta prevista na cláusula décima quinta.

Sugiro que você baixe e leia o Ajuste SINIEF mencionado acima que se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, desta forma você terá base para argumentar alguma coisa com os seus clientes e os respectivos contadores.

  • Obrigado 3
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado
19 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Se tratando de saída temos o emitente e o destinatário, já a de entrada temos o emitente e o remetente.

Na NT 2016.002 houve uma alteração significativa quanto ao campo de modalidade do frete.

image.png

Não existe mais o frete por conta do emitente, o código 0 foi alterado de emitente para remetente e o código 1 de remetente/destinatário para apenas destinatário.

Nas notas de saída isso não faz muita diferença já que o emitente é também o remetente.

Mas nas notas de entrada, se eu informar que o frete é por conta do remetente (modFrete=0), no DANFE será impresso "0-Emitente", o que estará incorreto. Da mesma forma, se eu informar que o frete é por conta do emissor da nota, no caso o destinatário (modFrete=1), no DANFE será impresso "1-REM/DEST" o que no mínimo vai causar confusão.

Acho que é válida uma alteração na denominação de acordo com o layout, mesmo que o manual não tenha previsto isso, nem mesmo a inclusão das duas novas modalidades.

Ou estou interpretando errado?

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

  • Membros Pro
Postado

Excelente!

7 minutos atrás, BigWings disse:

Na NT 2016.002 houve uma alteração significativa quanto ao campo de modalidade do frete.

image.png

Não existe mais o frete por conta do emitente, o código 0 foi alterado de emitente para remetente e o código 1 de remetente/destinatário para apenas destinatário.

Nas notas de saída isso não faz muita diferença já que o emitente é também o remetente.

Mas nas notas de entrada, se eu informar que o frete é por conta do remetente (modFrete=0), no DANFE será impresso "0-Emitente", o que estará incorreto. Da mesma forma, se eu informar que o frete é por conta do emissor da nota, no caso o destinatário (modFrete=1), no DANFE será impresso "1-REM/DEST" o que no mínimo vai causar confusão.

Acho que é válida uma alteração na denominação de acordo com o layout, mesmo que o manual não tenha previsto isso, nem mesmo a inclusão das duas novas modalidades.

Ou estou interpretando errado?

Bom dia!

É exatamente esse o problema que estou tendo.

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