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dev botao

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  • Moderadores
Postado

 

Estabelecimentos comerciais estão obrigados a emitir simultaneamente a NFC-e nas vendas com cartão.  

Com essa exigência é possível assegurar o direito do consumidor de receber o documento fiscal obrigatório nas vendas de mercadoria e serviços.


12261.png

A Secretaria da Fazenda formalizou por meio de Resolução Administrativa 05/2018, com base na determinação do Convênio 134/16 do CONFAZ, que a emissão do comprovante de pagamento de vendas de mercadorias e serviços com cartões de débito, crédito e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

Assim, o comerciante, ou prestador de serviços quando fornecer o comprovante da venda de mercadorias e serviços pagas por meio de cartão de crédito e débito para seus clientes, deve emitir simultaneamente o documento fiscal, ou seja, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A medida altera o regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 19.714/2003. A resolução 05/2018 informa que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital pelas operadoras de cartão deverão conter dados que identifique os dados do beneficiário do pagamento no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial; e, no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral.

Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, a legislação tributária estadual já determinava que a emissão da nota fiscal eletrônica do consumidor pelo lojista, antecedesse a emissão do comprovante de crédito ou débito que formaliza a obrigação de pagar nas vendas de mercadoria e serviço.

Com essa exigência é possível assegurar o direito do consumidor de receber o documento fiscal obrigatório nas vendas de mercadoria e serviços, assim como garantir que o recolhimento do ICMS pago pelo consumidor final seja repassado para os cofres públicos.

De acordo com a resolução as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos.

 

  • Moderadores
Postado (editado)

Segundo a Resolução Administrativa 05/2018 do SEFAZ/MA está me parecendo TEF. Veja essa parte (se não for TEF acho que não teria como identificar o terminal em que ocorreu a transação). O que parece é que só inverteram os documentos: primeiro será emitido o comprovante de pagamento e depois a NFC-e. A não ser que as administradoras de cartão alterem o aplicativo para que seja informado esses dados no comprovante de transação. Porque na NFC-e já existem as tags para informar. 

link de pesquisa: http://www.contabeis.com.br/legislacao/3400819/resolucao-administrativa-sefaz-ma-5-2018/

Citar

RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os artigos 321-A-H, 321-A-I e 321-A-J ao Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 321-A-H. A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva. (Convênio ICMS 134/16).
§ 1º O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento de deverá conter, no mínimo:
I - dados do beneficiário do pagamento:
a) no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial;
b) no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral;
II - número da autorização junto a instituição de pagamento;
III - identificador do terminal em que ocorreu a transação;
IV - data e hora da operação;
V - valor da Operação.

 

Editado por Gr@c@
Postado
Em 30/05/2018 at 08:54, André Ferreira de Moraes disse:

Terminal pode ser o número do POS.

Boa Noite..
Tem propriedade para informar o numero do terminal do POS? 
 

Aurino

 

 

  • 2 semanas depois ...
Postado

Pessoal, não sei ao certo se tem relação com essa resolução, mas o meu sistema sempre foi informado os dados do pagamento do cartão como não integrado (tpIntegra = 2) e hoje apareceu um cliente dando a seguinte restrição:

"Pagamento com cartao de credito em sistema de automacao nao integrado"

Acredito que no MA alteraram as regras de validação em Produção.

Especificamente a rejeição ocorreu em uma NF-e em Produção, vou tentar entrar em contato novamente com o cliente para saber se com NFC-e se ainda continua normal.

PS - Pelo menos no dia 05/06 o ambiente de homologação de NFC-e no MA estava aceitando normal o tpIntegra = 2.

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  • Moderadores
Postado

Quando tPag = fpCartaoCredito ou tPag = fpCartaoDebito estou informando tpIntegra = tiNaoInformado e não informo as tags tBand,CNPJ e cAut.  Até agora não tive nenhum cliente no Maranhão com rejeição de NFC-e ou NF-e, inclusive hoje mesmo emitiram NFC-e e não houve rejeição.

Não uso o tpIntegra = 1 porque acredito que seria a integração do TEF.

Mas vou implementar a opção do tpIntegra = tiPagNaoIntegrado e habilitar os campos tBand,CNPJ e cAut para que o usuário informe manualmente (sendo que tenho as administradoras cadastradas com seus rescpectivos cnpj, então o usuário selecionará a administradora ao invés de informar cnpj). 

Só me preocupa essa Resolução Administrativa 05/2018 do SEFAZ/MA, que não está muito clara. Embora não fale em TEF e sim em NFC-e vinculada ao comprovante de Débito/Crédito.

No caso do seu cliente onde houve rejeição, tentou  tpIntegra = tiNaoInformado?

 

Postado

Realmente @Gr@c@, não sei de onde tirei que se informasse o tPag = 03 ou 04 teria que ter a tag do card e consequentemente a tag tpIntegra, mas confesso que nunca testei autorizar como tiNaoInformado.

Também acredito que tpIntegra = 1 seja para TEF, que atualmente não disponibilizo no meu sistema com NFC-e ou NF-e, só POS. Mas caso continue a ocorrer a restrição e não funcione para mim a opção tpIntegra = tiNaoInformado, não pensaria duas vezes em disponibilizar para o cliente uma telinha para informar os dados e assim passaria tpIntegra = 1 com todos os dados (mesmo não sendo TEF). Vou esperar para ver.

Associei o fato dessa resolução ao meu problema, mas por enquanto NFC-e está passando tudo normal.

Obrigado pelas informações, inté.

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Postado
2 horas atrás, Gr@c@ disse:

Quando tPag = fpCartaoCredito ou tPag = fpCartaoDebito estou informando tpIntegra = tiNaoInformado e não informo as tags tBand,CNPJ e cAut.  Até agora não tive nenhum cliente no Maranhão com rejeição de NFC-e ou NF-e, inclusive hoje mesmo emitiram NFC-e e não houve rejeição.

Não uso o tpIntegra = 1 porque acredito que seria a integração do TEF.

Mas vou implementar a opção do tpIntegra = tiPagNaoIntegrado e habilitar os campos tBand,CNPJ e cAut para que o usuário informe manualmente (sendo que tenho as administradoras cadastradas com seus rescpectivos cnpj, então o usuário selecionará a administradora ao invés de informar cnpj). 

Só me preocupa essa Resolução Administrativa 05/2018 do SEFAZ/MA, que não está muito clara. Embora não fale em TEF e sim em NFC-e vinculada ao comprovante de Débito/Crédito.

No caso do seu cliente onde houve rejeição, tentou  tpIntegra = tiNaoInformado?

 

Por aqui esta implementado  tpIntegra := tiPagNaoIntegrado, e as demais tag... e ta passando sem problemas...  até coloquei pra sair no danfe o codigo do NSU da via do cartao POS pra facilitar ao usuario o vinculo entre o cupom e comprovante, apesar de constar no XML e no banco.. mas para o usuario e cliente, ficou mais pratico.
E sem problemas até agora .

Aurino

 

 

  • Membros TEF Pro
Postado

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Estou usando esta configuração na emissão de NFCe, porém no estado do MA está funcionando normal quando utilizando layout 3.10 da NFCe, ao trocar para 4.00 dá erro:

"83->Rejeicao: Pagamento com cartao de credito em sistema de automacao nao integrado"

Qual a versão de Layout que vocês estão utilizando?

  • Moderadores
Postado

estou ainda em homologação com a NFC-e 4.00. Quando tPag = fpCartaoCredito ou tPag = fpCartaoDebito estou informando tpIntegra = tiNaoInformado e não informo as tags tBand,CNPJ e cAut justamente por causa dessa rejeição que vc citou. Pelo jeito Maranhão realmente quer forçar o TEF. :(

  • Membros TEF Pro
Postado
13 minutos atrás, Gr@c@ disse:

estou ainda em homologação com a NFC-e 4.00. Quando tPag = fpCartaoCredito ou tPag = fpCartaoDebito estou informando tpIntegra = tiNaoInformado e não informo as tags tBand,CNPJ e cAut justamente por causa dessa rejeição que vc citou. Pelo jeito Maranhão realmente quer forçar o TEF. :(

Pelo que percebi o tratamento é diferente do ambiente de homologação para o ambiente de produção.
Aqui deixei o cliente na versão 3.10 no ambiente de produção por enquanto.

Postado
Em 27/06/2018 at 08:57, Gr@c@ disse:

estou ainda em homologação com a NFC-e 4.00. Quando tPag = fpCartaoCredito ou tPag = fpCartaoDebito estou informando tpIntegra = tiNaoInformado e não informo as tags tBand,CNPJ e cAut justamente por causa dessa rejeição que vc citou. Pelo jeito Maranhão realmente quer forçar o TEF. :(

E como faz para associar o cupom ao comprovante caso o fisco solicite?

Aurino

 

 

  • Moderadores
Postado
Agora, Fr. Silva disse:

E como faz para associar o cupom ao comprovante caso o fisco solicite?

Boa pergunta. Minha gambiarra: vai tudo em informações complementares. Também salvo no meu banco de dados todos esses campos separadamente, já pensando no Sped Fiscal, relatorios internos e conciliação de cartão.

Está errado? Está! Mas não encontrei outra forma do cliente emitir a NFC-e usando cartão. Já enviei email ao SEFAZ/MA mas eles não respondem por nada. Ir pessoalmente ao plantão fiscal do Maranhão seria dispendioso (estou em MG) . Você é do MA, poderia fazer essa gentileza de ir ao plantão fiscal pessoalmente e nos dar um retorno?

Postado
7 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Boa pergunta. Minha gambiarra: vai tudo em informações complementares. Também salvo no meu banco de dados todos esses campos separadamente, já pensando no Sped Fiscal, relatorios internos e conciliação de cartão.

Está errado? Está! Mas não encontrei outra forma do cliente emitir a NFC-e usando cartão. Já enviei email ao SEFAZ/MA mas eles não respondem por nada. Ir pessoalmente ao plantão fiscal do Maranhão seria dispendioso (estou em MG) . Você é do MA, poderia fazer essa gentileza de ir ao plantão fiscal pessoalmente e nos dar um retorno?

Posso verificar sim, com eles, mas realmente, o atendimentos deles é demorado e as vezes, no balcão de atendimento, desconhecem as nossas solicitações básicas.
Mas assim que tiver alguma resposta, darei retorno aqui.

Aurino

 

 

Postado
Em 28/06/2018 at 09:54, Fr. Silva disse:

Posso verificar sim, com eles, mas realmente, o atendimentos deles é demorado e as vezes, no balcão de atendimento, desconhecem as nossas solicitações básicas.
Mas assim que tiver alguma resposta, darei retorno aqui.

Conseguiu alguma resposta?

  • 4 semanas depois ...
Postado
Em 28/06/2018 at 09:46, Gr@c@ disse:

Boa pergunta. Minha gambiarra: vai tudo em informações complementares. Também salvo no meu banco de dados todos esses campos separadamente, já pensando no Sped Fiscal, relatorios internos e conciliação de cartão.

Está errado? Está! Mas não encontrei outra forma do cliente emitir a NFC-e usando cartão. Já enviei email ao SEFAZ/MA mas eles não respondem por nada. Ir pessoalmente ao plantão fiscal do Maranhão seria dispendioso (estou em MG) . Você é do MA, poderia fazer essa gentileza de ir ao plantão fiscal pessoalmente e nos dar um retorno?

@Gr@c@, estou começando a ser pressionado pelos contadores dos clientes para adequar a essa resolução, por enquanto não faço nenhum tipo de vínculo. Teria como você dar um print de como você está montando o seu DANFE (o que você citou como gambiarra), só para ter uma ideia de como vou fazer o meu.

Postado

Hj fui enviar uma NF-e no estado do MA como Cartao . e tipo tpIntegra = 2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS);

E Esta vindo a Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado .

 

Será que agora serão obrigados a enviar somente com TEF .. Não aceitam mais POS ... Vou tentar utilizar conforme a Graça falou tpIntegra = tiNaoInformado   . pra ver . mais acho que não esta certo .

se alguem mais tiver com esse problema e teve outra solução , por favor postar aqui .

 

Obrigado .

Adilson Pazzini .

Postado

Acabei de enviar um XML no estado do MARANHÃO como a Graça falou e realmente aceitou . tpIntegra = tiNaoInformado

So nao sei se seria o ideal . que tiver algo acrescentar por favor comente .

 

Obrigado .

 

image.png.a2c9d0bb32b2b150bf8cb9b2f43bb6cf.png

 

Adilson PAZZINI

Postado

@adilsonpazzini, você enviou NFC-e ou NF-e? Pois até em então, nos meus clientes em produção na versão 4.0 a NFC-e aceita o tpIntegra = 2 (Não integrado) e já a NF-e tive que fazer como a Graça (tpIntegra = tiNaoInformado).

Espero que não tenha ocorrido isso em NFC-e, pois até estou adaptando o sistema para passar os demais dados utilizando tpIntegra = 2, com CNPJ, tBand e cAut.

  • Moderadores
Postado
Em 28/06/2018 at 09:54, Aurino disse:

Posso verificar sim, com eles, mas realmente, o atendimentos deles é demorado e as vezes, no balcão de atendimento, desconhecem as nossas solicitações básicas.
Mas assim que tiver alguma resposta, darei retorno aqui.

Olá. Você conseguiu alguma resposta? Tem mais algum programador que resida no MA para checar isso pra nós de forma presencial? SEFAZ/MA não responde emails, não tenho como tirar essa dúvida. 

  • Moderadores
Postado
Em 02/08/2018 at 12:19, Fabrício G. Araújo disse:

@Gr@c@, estou começando a ser pressionado pelos contadores dos clientes para adequar a essa resolução, por enquanto não faço nenhum tipo de vínculo. Teria como você dar um print de como você está montando o seu DANFE (o que você citou como gambiarra), só para ter uma ideia de como vou fazer o meu.

É só você disponibilizar uma tela para o usuário informar os dados do cartão: eu já tenho as administradoras cadastradas com o cnpj. Então o usuário só escolhe e não precisa digitar o cnpj. Disponibilizo também as bandeiras para que ele só selecione. Então vai digitar somente o numero da transação. Ao gerar o xml, todos esses dados vão para as informações complementares.

Mas no meu banco de dados, essas informações são gravadas individualmente caso o fisco me exija e também para o sped. 

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