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dev botao

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Boa noite,

É obrigatoriedade para o estabelecimento a impressão de uma via do cupom Danfce após a transmissão dos xmls emitidos em contingência off-line?!

Abraços.

  • Moderadores
Postado
10 horas atrás, dmonteiro disse:

É obrigatoriedade para o estabelecimento a impressão de uma via do cupom Danfce após a transmissão dos xmls emitidos em contingência off-line?!

O manual determina a impressão obrigatória de duas vias do DANFE NFCe emitido em contingência off-line, uma para o consumidor e outra para o estabelecimento.

O estabelecimento deve manter consigo a sua via do DANFE impresso, para uma eventual fiscalização, até que a NFCe seja efetivamente transmitida. Após a transmissão, pode descartar a via impressa.

A impressão da via do estabelecimento pode ser desobrigada pela UF, caso seja feita a opção por guarda eletrônica, caso a UF permita.

Não há nada no manual que indique que o DANFE NFCe Off-line precise ser reimpresso após a transmissão.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YbZEjEHCuHQ=

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