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dev botao

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Oi boa tarde pessoal!

Em relação ao fundo de combate a pobreza, alguém pode tirar uma dúvida!

Estou emitindo uma nota do RS (2%) para o RJ (4%) por exemplo, com a CST 10. Gerei a nota com as duas formas e validou, porém gostaria de ter certeza de qual é a correta!

De acordo com a NT2016.002 v.1.5, o percentual de FCP é validado conforme tabela de alíquota definida por UF do "emitente" e o percentual de FCPST é validado conforme tabela de alíquota do "destinatário".

Na primeira situação foi informada todas as tags e diminuída o vFCP do vFCPST, usando a fórmula: vBCFCPST * pFCPST - vFCP = vFCPST.

E na segunda opção informei apenas os valores referente ao FCPST e aplicado percentual do destino.

Fiz outra nota também com operação interna com a mesma CST e informei apenas as tags vBCFCP, pFCP e vFCP.

Resumindo, qual a maneira correta de fazer? Pois o manual não deixa a regra clara!

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  • Moderadores
Postado
3 horas atrás, Liliane Bitencourt disse:

Na primeira situação foi informada todas as tags e diminuída o vFCP do vFCPST, usando a fórmula: vBCFCPST * pFCPST - vFCP = vFCPST.

Pela regra de validação da NT 2016.002 v. 1.50, essa é a fórmula correta:

N23d-10.png

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