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dev botao

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Postado

Boa noite, estou com um problema na emissão com CTe de subcontratado.

No caso meu cliente é o subcontratado.

3. Webservice de Recepção –

Regras de Validação de Documentos Anteriores

G091 Se o tipo de serviço for igual a Subcontratação: -

Código 832

Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) devem possuir o mesmo código de município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação

OBS: Retornar a primeira chave do CT-e anterior com situação inválida A validação será possível somente para chaves de acesso que existam na base de dados da SEFAZ Autorizadora

Mesmo colocando a mesma cidade de origem e destino do cte subcontratante, o mesmo é rejeitado.

Alguém passou por este problema?  O Cte da empresa subcontratante, ele repete no Recebedor o Destinatário e no Expedidor a própria empresa emitente.  Achei isto errado, pois não faço isso.  Não sei se esta é a causa do problema.

Atenciosamente

Sérgio

 

 

Postado

Italo,  bom dia, obrigado.  Não ajuda, pois este procedimento funcionava até o dia 15.

Só para você entender melhor:

Transportadora A - emitiu do Rio de Janeiro até Porto Velho.

Inicio - Rio de Janeiro
Término - Porto Velho

Transportadora B - subcontratada, recebeu a carga em Guarulhos e vai levar até Porto Velho.

Inicio - Guarulhos
Término - Porto Velho

Deste jeito funcionava até 15/05/2018.  Dia 16/05/2018 rejeitou.
Alterado para 
Inicio - Rio de Janeiro
Término - Porto Velho
Continua rejeitando, ou seja não passa de nenhum jeito.

Atenciosamente

Sérgio

 

 

  • Membros Pro
Postado
1 hora atrás, sergiom disse:

Italo,  bom dia, obrigado.  Não ajuda, pois este procedimento funcionava até o dia 15.

Só para você entender melhor:

Transportadora A - emitiu do Rio de Janeiro até Porto Velho.

Inicio - Rio de Janeiro
Término - Porto Velho

Transportadora B - subcontratada, recebeu a carga em Guarulhos e vai levar até Porto Velho.

Inicio - Guarulhos
Término - Porto Velho

Deste jeito funcionava até 15/05/2018.  Dia 16/05/2018 rejeitou.
Alterado para 
Inicio - Rio de Janeiro
Término - Porto Velho
Continua rejeitando, ou seja não passa de nenhum jeito.

Atenciosamente

Sérgio

 

 

Também estamos passando por isso, infelizmente só vai se passar a mesma. Entrou ontem essa norma técnica em produção que faz esse tipo de validação.

 

 

 

Postado

Até agora, a única solução é emitir como REDESPACHO.
As emissões de subcontratação isentas de ICMS não mais serão possíveis.
Somente se a transportadora contratante estiver dentro do mesmo estado.
Se a contratante estiver fora do estado não poderá ser subcontratação e o subcontratado deverá emitir com ICMS.
Tudo por conta do ICMS.

 

 

  • Consultores
Postado

Bom dia Sérgio,

Se a transportadora A emite um CT-e cujo remente é do Rio de Janeiro e o Destinatário é de Porto Velho, mas esta não vai fazer todo o serviço de transporte e sim levar a carga até Guarulhos para que a transportadora B pegue essa carga e leva de Guarulhos até Porto Velho, isso não é subcontratação e sim Redespacho.

A transportadora A deve emitir um CT-e Normal, informando o Remente, o Destinatário e o Recebedor (Transportadora B).

A transportadora B deve emitir um CT-e de Redespacho, informando o Remente, o Destinatário e o Expedidor (Transportadora A).

Veja este outro link:

http://www.ophos.com.br/app/publicacoes/detalhe/ct-e-de-redespacho/

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia senhores, estou com o mesmo, problema e ainda não consegui identificar o erro, só para esclarecer, já baixei os novos esquemas na página da receita e o erro persiste.

vou anexar os xmls q o meu sistema gera e o xml do cte que será subcontratado e podem veriricar que os códigos são os mesmos.

Sendo o de 1186 o cte que será subcontratado e o 1232 o gerado pelo meu sistema. 

agradeço a ajuda desde já.

Att.,

Josemar

31180519772946000102570020000012321000012329-cte.xml

XML 1186.xml

Postado
Em 17/05/2018 at 15:35, sergiom disse:

Até agora, a única solução é emitir como REDESPACHO.
As emissões de subcontratação isentas de ICMS não mais serão possíveis.
Somente se a transportadora contratante estiver dentro do mesmo estado.
Se a contratante estiver fora do estado não poderá ser subcontratação e o subcontratado deverá emitir com ICMS.
Tudo por conta do ICMS.

 

 

Estou com este erro mas no meu caso o cte está com as mesmas cidade de início e término, dentro do mesmo estado, porém está como isenta. Verifiquei com o contador e ele disse que dentro do estado é isento mesmo.

Era pra funcionar mas dá a mensagem assim mesmo. Estou com dois clientes que aconteceram o mesmo erro.

Desde já agradeço

 

  • Membros Pro
Postado

Bom dia,

Estou com o mesmo problema em Minas Gerais, mas consigo autorizar na SVC. Será que não é problemas dos WebServices regionais?

 

Código 832: Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) devem possuir o mesmo código de município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação

 

 

 

Postado

Bom dia a todos!

Também estou com o mesmo já conferi tudo e está Ok e nada de passar. Já té  abri um chamado SEFAZ-MG e estou aguardando reposta.

 

Postado

Uma transportadora na mesma cidade do meu cliente  (Juiz de Fora - MG) fez da seguinte forma, tratou como se fosse Ide.natOp  := 'FRETE SUBCONTRATADO' porém todo os demais parâmetros de um Cte normal, como por exemplo Ide.tpServ := tsNormal.

Ai passou, mas não concordo muito com esta opção.

Vamos aguardando mais notícias.

Postado

Boa tarde a todos!

Eu também não concordo, o que a transportadora fez foi gerar um CTe normal e não uma subcontratação, continua errado do mesmo jeito. 

  • Moderadores
Postado

Estou com o mesmo problema. E o mais estranho é que, a transportadora conseguir fazer um CT-e de subcontratação e foi autorizado. Quinze minutos depois, um outro ct-e igual (apenas valor diferente e chave de acesso do ct-e de origem diferente) não foi autorizado. E a UF de inicio e UF de fim são iguais a UF de inicio e UF de fim do ct-e referenciado (DF para MG). 

Postado

Oi Graça,

Consegui gerar um CTe subcontratação hoje, mas o CTe de origem havia sido gerado no dia 17/05, os CTe's gerados no dia 18/05 em diante dá erro.

 

  • Membros Pro
Postado
1 hora atrás, emrinfo disse:

Oi Graça,

Consegui gerar um CTe subcontratação hoje, mas o CTe de origem havia sido gerado no dia 17/05, os CTe's gerados no dia 18/05 em diante dá erro.

 

Boa tarde,

Você teve resposta da SEFAZ de MG?

Obrigado.

 

Postado

Boa tarde Srs.,

Será que pode ter a ver com ter sido emitido MDFe em cima do CTe original (o qual será emitido CTe de subcontratação em cima)?

Estou com cliente na mesma situação (de MG), onde o início e fim da prestação do CTe que está sendo emitido (subcontratação) são exatamente os mesmos do CTe original referenciado e recebemos a mensagem de rejeição: Rejeicao: Municipio de inicio e fim de prestacao do CT-e de subcontratacao devem ser iguais ao CT-e subcontratado.

Alguém já teve resposta por parte da SEFAZ? O link 'Fale Conosco' está fora do ar.

Obrigada.

  • Moderadores
Postado

O SEFAZ/MG costuma responder só na outra eternidade. Eu acredito que isso seja um bug de MG porque não há motivo aparente para essa rejeição, pois o xml está de acordo com essa regra da NT. 

Postado

Boa noite a todos!

Não recebi retorno ainda mas o contador de um cliente irá no Plantão Fiscal amanhã e assim que eu tiver retorno passo a todos .

 

 

Postado

Bom dia a todos!

Fiz o teste hoje o CTe que não autorizava por conta do erro Código 832 mas autorizou pelo SVC-SP não é a melhor solução mas é melhor que não emitir.

 

Postado

Bom dia,

ontem alguns CTe gerados em MG e recebidos em SP foram emitidos como subcontratação.

Sexta foram emitidos como Redespacho e gerando ICMS.

Eu creio que tem a ver com o ICMS.  Se a origem do CTe que subcontratará o serviço for de outro estado, o subcontratante não conseguirá emitir subcontratado com isenção de ICMS como estava sendo feito.

Infelizmente deveriamos ter um orgão centralizador que publicasse as regras lógicas implementadas na validação.

A documentação é sempre falha.  Regras deveria estar explícitas o máximo possível.
 

 

Postado
Em 21/05/2018 at 09:42, josemarmt disse:

Bom dia senhores, estou com o mesmo, problema e ainda não consegui identificar o erro, só para esclarecer, já baixei os novos esquemas na página da receita e o erro persiste.

vou anexar os xmls q o meu sistema gera e o xml do cte que será subcontratado e podem veriricar que os códigos são os mesmos.

Sendo o de 1186 o cte que será subcontratado e o 1232 o gerado pelo meu sistema. 

agradeço a ajuda desde já.

Att.,

Josemar

31180519772946000102570020000012321000012329-cte.xml

XML 1186.xml

Uma transportadora é do RJ e outra de MG.  É o caso que mencionei.  Quando o subcontratado recebe CTe do contratante fora do estado.  Emitir como Redespacho e o tomador a empresa emissora do CTe contratante.  É o jeito que está passando, só que gera ICMS.

Postado
11 horas atrás, sergiom disse:

Uma transportadora é do RJ e outra de MG.  É o caso que mencionei.  Quando o subcontratado recebe CTe do contratante fora do estado.  Emitir como Redespacho e o tomador a empresa emissora do CTe contratante.  É o jeito que está passando, só que gera ICMS.

Valeu sergiomvou entrar em contato com o cliente e consequentemente com o contador da empresa, forte abraço!!!

Postado

Bom dia,

Testamos e em contingência o CTe é enviado normalmente.

Alguém tem nova notícia? Nosso caso não é caso de redespacho e também não é viagem interestadual, ocorre dentro de MG mesmo.

Obrigada.

Postado

Segue resposta da SEFAZ que recebi hoje:

 

Ref. a mensagem: 178.215
Senhora Aline,

Conforme parecer da área técnica responsável, informamos que foi identificado erro na validação do CT-e, causando indevidamente a "Rejeição 832: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado".

Informamos que os referidos problemas já foram sanados no ambiente de homologação e será disponibilizada em produção ainda hoje.

Favor tentar novamente.

No caso de emissão em produção, realizar novos testes ao final da tarde.

Desculpe-nos os transtornos.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
  • Curtir 1
Postado

Boa tarde a todos!

Segue a reposta SEFAZ-MG.

De: [email protected] [mailto:[email protected]
Enviada em: quarta-feira, 23 de maio de 2018 11:36
Para: 
Assunto: [FALE CONOSCO] Resposta Mensagem - #176844

FALE CONOSCO 
 
Ref. a mensagem: 176.844 

Senhor,

Conforme parecer da área técnica responsável, informamos que foi identificado erro na validação do CT-e, causando indevidamente a "Rejeição 832: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado".

Informamos que os referidos problemas já foram sanados no ambiente de homologação e será disponibilizada em produção ainda hoje.

Favor tentar novamente. 

No caso de emissão em produção, realizar novos testes ao final da tarde.

Desculpe-nos os transtornos.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”. 
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal. 
Atenciosamente, 

FALE CONOSCO - SEF/MG 
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3303-7995 para outros estados e países 
 

 

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