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dev botao

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Postado

Bom dia.

Estou migrando para a versão 4.0 e me deparei com uma situação:

tem um código de barras:  6899869870268

Na versão 3.10 autoriza normalemente, porém na versão 4.0 rejeita com GTIN(Cean) inválido.  Enviei um e-mail para a SEFAZ-RS  e eles me responderam que o prefixo 689 não existe e me passaram uma tabela com os prefixos válido. 

Ligamos para o fornecedor do produto e eles nos responderam que usam esse código de barras nesse produto a mais de 20 anos !

Atualmente eu aplico um validador do código verificador ao código de barras para verificar se é um código de barras válido, mas esse código passa nesse validador.

Já existe alguma forma de validar o GTIN incluindo esses prefixos ?  

 

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Postado

Bom dia Dércio,

A nota esta sendo rejeitada pela SEFAZ ou é o componente que aborta o envio e acusa o erro?

Se não me falha a memória no caso da versão 3.10 da NF-e a SEFAZ não valida o conteúdo das tags <cEAN> e <cEANTrib> ambas contem o código de barras do produto.

Por outro lado na versão 4.00 da NF-e a SEFAZ valida o conteúdo dessas tags.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Postado (editado)

Bom dia,

Estranha a situação... fazendo uma consulta rápida pelo google e olhando a Wikipedia, realmente não existe o prefixo 689. Vide link: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_códigos_de_país_GS1

Nenhum país adota esse prefixo. Contate o fornecedor e questione ele se esse código de barras foi inventado ou se foi devidamente registrado pela GS1.

Por incrível que pareça já tive experiências em que o cliente inventava o código de barras e achava que estava certo. Quando a NF-e entrou, muitos conceitos errados tiveram que cair. E agora com a versão 4.00, outros conceitos errados deverão cair também.

 

Editado por Cleber
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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Membros Pro
Postado
4 minutos atrás, Cleber disse:

Bom dia,

Estranha a situação... fazendo uma consulta rápida pelo google e olhando a Wikipedia, realmente não existe o prefixo 689. Vide link: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_códigos_de_país_GS1

Nenhum país adota esse prefixo. Contate o fornecedor e questione ele se esse código de barras foi inventado ou se foi devidamente registrado pela GS1.

Por incrível que pareça já tive experiências em que o cliente inventava o código de barras e achava que estava certo. Quando a NF-e entrou, muitos conceitos errados tiveram que cair. E agora com a versão 4.00, outros conceitos errados deverão cair também.

 

Já entramos em contato com o fornecedor...  Ele disse que usa esse código de barras a mais de 20 anos ! Falamos pra ele que a SEFAZ-RS está dizendo que não é válido, mas ele está dizendo que nós somos os únicos que está rejeitando....  Talvez vai começar mais gente ligar para ele assim que começarem a usar a versão 4.0 ehehhe

 

49 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Dércio,

A nota esta sendo rejeitada pela SEFAZ ou é o componente que aborta o envio e acusa o erro?

Se não me falha a memória no caso da versão 3.10 da NF-e a SEFAZ não valida o conteúdo das tags <cEAN> e <cEANTrib> ambas contem o código de barras do produto.

Por outro lado na versão 4.00 da NF-e a SEFAZ valida o conteúdo dessas tags.

A SEFAZ-RS está rejeitando (somente na versão 4.0)

  • Moderadores
Postado

Essa questão do GTIN vai ser um grande problema. Estou com 2 clientes do segmento industrial que vendem para grandes e médios revendedores. E esses revendedores simplesmente já enviaram um email dizendo que só comprarão produtos com GTIN válido devidamente registrado no órgão competente. Inclusive uma revendedora de calçados exigiu que o código de barras seja por numeração (cf grade do calçado), então para cada modelo de calçado (que já são muitos) terá que ter 1 GTIN para 33..outro para 34..35..36..37..até 42.  E ainda querem que isso seja por cor (o que seria impossível sob o ponto de vista financeiro das indústrias que já estão fabricando no limite). As indústrias acabarão sendo obrigadas a registrar todos os seus produtos. 

  • Membros Pro
Postado
25 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Essa questão do GTIN vai ser um grande problema. Estou com 2 clientes do segmento industrial que vendem para grandes e médios revendedores. E esses revendedores simplesmente já enviaram um email dizendo que só comprarão produtos com GTIN válido devidamente registrado no órgão competente. Inclusive uma revendedora de calçados exigiu que o código de barras seja por numeração (cf grade do calçado), então para cada modelo de calçado (que já são muitos) terá que ter 1 GTIN para 33..outro para 34..35..36..37..até 42.  E ainda querem que isso seja por cor (o que seria impossível sob o ponto de vista financeiro das indústrias que já estão fabricando no limite). As indústrias acabarão sendo obrigadas a registrar todos os seus produtos. 

É uma verdadeira dor de cabeça...

Como é possível enviar o código de barras em branco,  inclui a validação do prefixo na minha função que valida o código de barras.. Caso o prefixo não esteja na lista que a SEFAZ-RS me passou, mando a tag do GTIN em branco !!   Simplesmente considera o código de barras inválido !

 

  • Consultores
Postado

Dércio,

De uma olhada na Nota Técnica 2017/001 versão 1.20 que encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e.

Nela diz que se o produto não possuir o código de barras devemos atribuir "SEM GTIN" as tags <cEAN> e <cEANTrib>

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado
22 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Dércio,

De uma olhada na Nota Técnica 2017/001 versão 1.20 que encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e.

Nela diz que se o produto não possuir o código de barras devemos atribuir "SEM GTIN" as tags <cEAN> e <cEANTrib>

Sim, já tinha visto isso, porém notei que se passar em branco ou com a descrição "SEM GTIN" da no mesmo.. então estou passando em branco !

Postado
1 hora atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Sim, já tinha visto isso, porém notei que se passar em branco ou com a descrição "SEM GTIN" da no mesmo.. então estou passando em branco !

Se não me engano, na NFe 3.1 aceita o campo em branco, mas na 4.0 é obrigatório informar o código de barras ou a descrição "SEM GTIN".

  • Membros Pro
Postado
45 minutos atrás, guilhermefq disse:

Se não me engano, na NFe 3.1 aceita o campo em branco, mas na 4.0 é obrigatório informar o código de barras ou a descrição "SEM GTIN".

Não.. Estou enviando em branco na 4.0 e está passando...  (NFCe, no caso)

  • 7 meses depois ...
Postado

Pessoal,

Pesquisando na internet achei uma rotina no site abaixo que valida o GTIN de 13 números, calculado conforme o site do GS1(https://www.gs1.org/services/how-calculate-check-digit-manually):

 

function calcBarcodeCheckSum(barcode: string): string;
var sum,factor,k,dig1:integer;

begin
  sum := 0;
  Factor := 3;
  try
  for k := length(barcode) downto 1 do
  begin
   dig1 := strToInt(copy(barcode, k, 1));
    sum := sum + (dig1 * Factor);
    Factor := 4 - Factor;
  end;
  except
   sum:=-1;
  end;
  sum := (sum mod 10);
  if sum <> 0 then
   sum := 10 - sum;
  result:=intToStr(sum);
end;

Eu uso o ACBrValidador mas ele está validando mesmo se o dígito não bate, então não sei se já foi atualizado mas se servir para acrescentar no código do componente aí está.

Fonte: http://www.pointercloud.com/2014/12/26/calculate-ean-13-barcode-checksum/#comment-341

Postado
Em 10/01/2019 at 23:38, Earmarques disse:

Eu uso o ACBrValidador mas ele está validando mesmo se o dígito não bate, então não sei se já foi atualizado mas se servir para acrescentar no código do componente aí está.

Ola

O ACBrValidador ja valida o prefixo do Gtin e tambem valida o prefixo do gtin... 

Como vc está usando o componente ?

Att

Ricardo

  • Curtir 1
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