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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2523 dias atrás.
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Postado

Boa tarde,

Estou fazendo testes da NF-e 4.0 e estou com dúvidas no preenchimento dos campos de FCP ST.

Com um emitente de SP e um cliente de RJ eu enviei uma nota com o XML abaixo e a SEFAZ de SP aceitou, já se eu fizer a mesma nota com um emitente SC e cliente RJ tenho uma Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn].

Já consultei na internet e a resposta que encontrei foi que SC não tem FCP, mas neste caso como é FCP ST o percentual que vai no campo  <pFCPST> é o do RJ certo ? Por esse motivo não entendo a rejeição.

<ICMS>
                    <ICMS10>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>10</CST>
                        <modBC>3</modBC>
                        <vBC>150.00</vBC>
                        <pICMS>12.0000</pICMS>
                        <vICMS>18.00</vICMS>
                        <modBCST>5</modBCST>
                        <pMVAST>67.6000</pMVAST>
                        <pRedBCST>51.1100</pRedBCST>
                        <vBCST>122.91</vBCST>
                        <pICMSST>18.0000</pICMSST>
                        <vICMSST>4.12</vICMSST>
                        <vBCFCPST>122.91</vBCFCPST>
                        <pFCPST>2.0000</pFCPST>
                        <vFCPST>2.46</vFCPST>
                    </ICMS10>
                </ICMS>

 

Se alguém puder me esclarecer agradeço.

 

Postado
  Em 18/04/2018 at 20:12, Denerson Bolduan disse:

Já consultei na internet e a resposta que encontrei foi que SC não tem FCP, mas neste caso como é FCP ST o percentual que vai no campo  <pFCPST> é o do RJ certo ? Por esse motivo não entendo a rejeição.

Expandir  

Bom dia,

relendo e tentando (denovo) responder sua dúvida...  :-)

a regra na nota tecnica diz "...percentual  de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF."

Nas tabelas que encontrei na internet de FCP por estado, inclusive na disponibilizada pelo governo neste link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TKvyZLZP3cA=

só diz que RJ tem "alíquota máxima de 4 % "... teoricamente deveria aceitar 2% também pois 2 é menor de 4, mas sabe como é... :-(

Faz um teste aí, usando 4% de FCP ST quando a UF destino for RJ...

Att

Ricardo

 

Postado

Bom dia,

Obrigado pelo seu retorno Ricardo.

Fiz um novo teste alterando a alíquota para 4% que é a alíquota máxima do RJ, mas ainda continuo com a rejeição 875.

<ICMS10>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>10</CST>
                        <modBC>3</modBC>
                        <vBC>150.00</vBC>
                        <pICMS>12.0000</pICMS>
                        <vICMS>18.00</vICMS>
                        <modBCST>5</modBCST>
                        <pMVAST>67.6000</pMVAST>
                        <pRedBCST>51.1100</pRedBCST>
                        <vBCST>122.91</vBCST>
                        <pICMSST>18.0000</pICMSST>
                        <vICMSST>4.12</vICMSST>
                        <vBCFCPST>122.91</vBCFCPST>
                        <pFCPST>4.0000</pFCPST>
                        <vFCPST>4.92</vFCPST>
                    </ICMS10>

Att.
Denerson

  • 1 mês depois ...
Postado (editado)
  Em 20/04/2018 at 13:24, Denerson Bolduan disse:

Bom dia,

Obrigado pelo seu retorno Ricardo.

Fiz um novo teste alterando a alíquota para 4% que é a alíquota máxima do RJ, mas ainda continuo com a rejeição 875.

<ICMS10>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>10</CST>
                        <modBC>3</modBC>
                        <vBC>150.00</vBC>
                        <pICMS>12.0000</pICMS>
                        <vICMS>18.00</vICMS>
                        <modBCST>5</modBCST>
                        <pMVAST>67.6000</pMVAST>
                        <pRedBCST>51.1100</pRedBCST>
                        <vBCST>122.91</vBCST>
                        <pICMSST>18.0000</pICMSST>
                        <vICMSST>4.12</vICMSST>
                        <vBCFCPST>122.91</vBCFCPST>
                        <pFCPST>4.0000</pFCPST>
                        <vFCPST>4.92</vFCPST>
                    </ICMS10>

Att.
Denerson

Expandir  

Denerson, boa tarde. Você conseguiu resolver esse problema? Estou emitindo para SEFAZ SP e estou com o mesmo erro, mandando 2% de alíquota de FCP do ICMS ST para o RJ.

Obrigado!

Editado por rsantosrj
Postado

Bom dia,

Este problema apenas está ocorrendo com as situações de ST, seguindo a tabela de aliq. FCP por UF disponibilizado pelo governo, a partir de segunda-feira(21/05/2018) este problema passou a ocorrer:

Rejeição 875: Percentual de FCP ST inválido [nItem: nfenf]

Utilizando o mesmo XML emitido no sábado(19/05/2018) e autorizado pela SEFAZ, desde segunda-feira(21/05/2018) ela está rejeitando.

Tentei contato com as SEFAZ da UF de SP e ainda não obtive resposta.

Postado (editado)
  Em 24/05/2018 at 14:48, João Francisco Frabetti Vieira disse:

Bom dia,

Este problema apenas está ocorrendo com as situações de ST, seguindo a tabela de aliq. FCP por UF disponibilizado pelo governo, a partir de segunda-feira(21/05/2018) este problema passou a ocorrer:

Rejeição 875: Percentual de FCP ST inválido [nItem: nfenf]

Utilizando o mesmo XML emitido no sábado(19/05/2018) e autorizado pela SEFAZ, desde segunda-feira(21/05/2018) ela está rejeitando.

Tentei contato com as SEFAZ da UF de SP e ainda não obtive resposta.

Expandir  

João, boa tarde. Meu cenário é exatamente este, SP > RJ com detaque de 2% do FCP ICMS ST.

Quando a SEFAZ retornar (se retornar), peço que avise aqui, por favor.

Abs.

Editado por rsantosrj
Postado
  Em 24/05/2018 at 16:31, arianefiscal disse:

Mas a SEFAZ de SP tem FCP sim.

Conforme o @João Francisco Frabetti Vieira disse, até semana passada estávamos enviando NF normalmente, com as mesmas informações.

O Jeito é esperar.

Expandir  

Provavelmente visualizei errado, estava me referindo a emissão em que o destinatário é SC. Enfim, com a nota técnica 150, foi alterado uma questão sobre a alíquota do FCP ST, conforme abaixo: 

Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.

O que diz a regra N23b-10:

 Se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF.

    Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12);

    Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF), aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrada.

Resumindo: Se está tributando o FPC com algum CST que tenha a FCP ST, a alíquota deve ser definida pela UF do Destinatário, e não da UF Emitente!

No caso do autor deste tópico, ele emitiu uma nota de SC para RJ, então pela lógica da NT 150 a alíquota deveria ser 2% (Alíquota do FCP do RJ conforme documentos encontrados na internet). 

Mas será que a SEFAZ SC está implementada com a nota técnica 150? Provavelmente está esperando que a alíquota seja 0% (Pois na validação anterior é essa a alíquota para SC).

Agora o grande problema é: saber qual SEFAZ está utilizando essa validação ou não.

  • Curtir 1
Postado

Resposta do Fale Conosco do SEFAZ-SP

Prezado contribuinte,

Nossa equipe técnica já foi acionada e está revisando a validação relacionada à rejeição 875, para verificar e corrigir uma possível falha.
Caso seja identificado algum problema, a correção será publicada assim que implementada.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.


 

  • Curtir 2
Postado
  Em 25/05/2018 at 12:56, cadupuga disse:

Resposta do Fale Conosco do SEFAZ-SP

Prezado contribuinte,

Nossa equipe técnica já foi acionada e está revisando a validação relacionada à rejeição 875, para verificar e corrigir uma possível falha.
Caso seja identificado algum problema, a correção será publicada assim que implementada.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.


 

Expandir  

A SEFAZ SP respondeu que corrigiu hoje às 15h o problema. Minha NFE foi autorizada.

Abs.

Postado
  Citar

 

Expandir  

Problema com inconsistências da NFe 4.0 para FCP ICMS ST corrigido pela SEFAZ.

-------- Mensagem encaminhada --------
Assunto:     CST-Código de Situação Tributária - 7634261
Data:     Mon, 28 May 2018 10:18:10 -0300
De:     Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo <sefaz@fazenda.sp.gov.br>
Para:     joao.junior@dataplace.com.br <joao.junior@dataplace.com.br>

    Resposta da Mensagem 7634261
        
Prezado contribuinte,

Foi identificada uma falha no ambiente autorizador da NF-e 4.00 (homologação externa) em relação ao elemento ?Percentual de FCP ST?.
Esta falha foi corrigida no dia 25/5 às 15h.
Pedimos que faça uma nova tentativa de autorização de NF-e.


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

  • Curtir 1
  • Este tópico foi criado há 2523 dias atrás.
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