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dev botao

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como diz na descrição do indEscala "Convenio ICMS 52/2017, cláusula 23"

CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE

Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I - ser optante pelo Simples Nacional;

II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III - possuir estabelecimento único;

IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

§ 1º Na hipótese de o contribuinte não ter funcionado por todo o exercício anterior, inclusive no caso de início de suas atividades no decorrer do exercício, para fins do disposto no inciso II, considerar-se-á a receita bruta auferida proporcionalmente aos meses de efetivo funcionamento.

§ 2º Não se consideram fabricados em escala industrial não relevante os bens e mercadorias importados do exterior ou que possuam conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

§ 3º O contribuinte que atender as condições previstas nos incisos I a III do caput desta cláusula e desejar que os bens e mercadorias que fabricam, devidamente listados no Anexo XXVII, não se subsumam ao regime de substituição tributária, deverá solicitar seu credenciamento à administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, mediante a protocolização do formulário previsto no Anexo XXVIII devidamente preenchido, quando for exigido o credenciamento.

§ 4º A relação dos contribuintes credenciados, bem como as informações especificadas no Anexo XXIX, serão disponibilizadas pelas respectivas administrações tributárias em seus sítios na internet bem como no sítio do CONFAZ.

§ 5º Na hipótese de o contribuinte deixar de atender às condições previstas nesta cláusula, deverá comunicar o fato imediatamente à administração tributária em que estiver localizado, bem como à unidade federada em que estiver credenciado, a qual promoverá sua exclusão da relação de credenciados, adotando os procedimentos previstos no § 4º.

§ 6º O credenciamento do contribuinte e a exclusão previstos nos §§ 4º e 5º produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da disponibilização no sítio na internet da administração tributária relativa à unidade federada em que estiver credenciado.

§ 7º A administração tributária de qualquer unidade federada que constatar indícios de descumprimento das condições previstas nesta cláusula, por contribuinte relacionado como fabricante de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, deverá encaminhar as informações sobre o fato à administração tributária de localização do estabelecimento, bem como à unidade federada em que ele estiver credenciado, para verificação da regularidade e adoção das providências cabíveis.

§ 8º O documento fiscal que acobertar qualquer operação com bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante deverá conter, no campo Informações Complementares, a declaração: “Bem/Mercadoria do Cód./Produto ____ fabricado em escala industrial não relevante pelo contribuinte______, CNPJ______”.

 

pelo que entendi
tem que ser indústria fabricar algo.. para adicionar as tags "indEscala" e "CNPJFab" lembrando que para ter o "CNPJFab" a tag "indEscala" devera ter N - Produzido em Escala NÃO relevante

e quando for N - Produzido em Escala Não relevante devera ter uma observação
“Bem/Mercadoria do Cód./Produto ____ fabricado em escala industrial não relevante pelo contribuinte______, CNPJ______”

e o produto so esta sujeito a isso se tiver algum ncm do anexo XXVII do convenio 52/2017

 

resumindo tudo.. tem que ser uma indústria (fabrica) , fabricar algo com NCM especifico e se enquadrar em algo do texto vai ter que informar as tags no produto "indEscala" e "CNPJFab" 
assim entendi
se for isso que entendi pelo que ta escrito aí a distribuidora que vende água mineral não precisaria informar as tags.. 
já quem fabricou e forneceu para a distribuidora precisaria informar

Ai me veio outra questão.. se for quem fabricou e forneceu para a distribuidora.. horas bolas ele e o emitente.. isso ficaria redundante no xml, ou não? Enfim

Oque acham?

indescala.png

  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro
Postado

Realmente gera uma dúvida a respeito disto, se a obrigação de informar escala relevante é só para quem fabrica o produto?

Porque se cobra o CNPJ do fabricante e se o emissor é o fabricante, é redundante informar o CNPJFab. E se for obrigatório também para o revendedor como vou saber se é relevante para o fabricante?

 

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