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dev botao

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No Portal de MG está mais esclarecido:

Conforme aviso no portal nacional, a regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Aproveitamos para esclarecer que a obrigatoriedade de informação do CEST (NT 2015.003) não mudou - De acordo com o § 1º da cláusula terceira, do Convênio ICMS 92/2015:

• indústria e importador a partir de 01.07.17;
• atacadista a partir de 01.10.17;
• demais segmentos econômicos, a partir de 01.04.18

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  • Moderadores
Postado

Pessoal, na dúvida de obrigatoriedade ou não, coloquem o campo CEST no cadastro de produto e, se houver informação nesse campo, vocês mandam para a NFe. Se houver rejeição da NFe, a culpa será do usuário do sistema que não forneceu a informação no cadastro e ele terá recursos para corrigir isso. Essa questão de CEST já é antiga e acredito que todo mundo já deixou isso habilitado nos aplicativos. Precisamos mudar essa regra de "brasileiro deixa tudo pra ultima hora" e não ficar dependendo de prorrogação.

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