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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde pessoal,

Gostaria de confirmar com vocês se realmente o código cest esta dispensado na emissão do cupom fiscal (ECF) no estado de São Paulo.

Vi nesse tópico e fiquei em duvida:

Abraço.

 

 

  • Moderadores
Postado
43 minutos atrás, jt_vb disse:

Boa tarde pessoal,

Gostaria de confirmar com vocês se realmente o código cest esta dispensado na emissão do cupom fiscal (ECF) no estado de São Paulo.

Vi nesse tópico e fiquei em duvida:

Abraço.

 

 

Até hoje sim. Ainda mais que a maioria passou a usar o SAT.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

Postado
44 minutos atrás, jt_vb disse:

Boa tarde pessoal,

Gostaria de confirmar com vocês se realmente o código cest esta dispensado na emissão do cupom fiscal (ECF) no estado de São Paulo.

Vi nesse tópico e fiquei em duvida:

Abraço.

 

 

Sim... o CEST só é necessário nos documentos eletrônicos (NFe, NFCe, SAT).

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Equipe ACBr Sérgio Assunção
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

[email protected]

  • Moderadores
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Postado

Postergada validação do CEST

27/03/18

Conforme aviso no portal nacional, a regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Aproveitamos para esclarecer que a obrigatoriedade de informação do CEST (NT 2015.003) não mudou - De acordo com o § 1º da cláusula terceira, do Convênio ICMS 92/2015:

• indústria e importador a partir de 01.07.17;
• atacadista a partir de 01.10.17;
• demais segmentos econômicos, a partir de 01.04.18

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado
14 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Postergada validação do CEST

27/03/18

Conforme aviso no portal nacional, a regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Aproveitamos para esclarecer que a obrigatoriedade de informação do CEST (NT 2015.003) não mudou - De acordo com o § 1º da cláusula terceira, do Convênio ICMS 92/2015:

• indústria e importador a partir de 01.07.17;
• atacadista a partir de 01.10.17;
• demais segmentos econômicos, a partir de 01.04.18

Acabei de ver o comunicado pelo que vi esta postergada até nota técnica é isso?

 

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