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dev botao

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Bom dia Pessoal, alguém por acaso já teve necessidade de emitir DANFe de Simples Remessa para Fora do Estado? Apenas repassando a situação :
Cliente pretende entrar com mercadorias em outra estado, para visitar estabelecimentos oferecendo o produto na tentativa de vender. Acontece que nos casos de remessa, deve-se emitir a Nota para a propria empresa, porém, como a visita será fora do estado, a nota nao permite que saia como 6.xxx.
Tentei localizar algo na legislação e não encontro nada respectivo a isto. Se alguém souber um local para leitura, agradeço desde já.

 

Deux Software Soluções e Sistemas

Ribeirão Preto - SP

Postado

Encontrei o Artigo 434 do RICMS 2000.
Portaria CAT 32/96, onde os 2 locais mencionam a emissão normal para a empresa e recolhimento do imposto da diferença entre Estado. Farei os testes apenas se será permitido fazer a CFOP como 6.xxx ou se tem que ser 5.xxx mesmo.

 

Deux Software Soluções e Sistemas

Ribeirão Preto - SP

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