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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2192 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Bom dia, pessoal, tudo bem?

Acho que minha dúvida é mais conceitual do que técnica.

Já pesquisei no fórum e encontrei as respostas da parte técnica.

Mas, vamos lá...

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional vai devolver (finalidade Devolução) produtos para uma empresa que NÃO está enquadrada no Simples Nacional. E terá que devolver também o IPI. 

Já sei que tenho que utilizar a tag "vIPIDevol", pois está devolvendo o IPI. E no total da nota a tag "vIPIDevol" também.

Beleza. Deu certo, XML está correto. Já validei.

Mas, na impressão da nota fiscal (DANFE), não vai aparecer essa informação em nenhum lugar.

Até vai ficar meio estranho, porque o valor dos produtos está menor que o valor da nota e não tem nenhum outro campo como despesas assessorias, seguro, frete e até o próprio IPI preenchidos.

Finalmente a pergunta...

Nessas condições deve-se indicar nas informações complementares o valor do IPI devolvido ???

Obrigado a todos pela atenção.

 

 

  • Moderadores
Postado

Na minha opinião, tudo o que é muito importante no XML e não aparece no DANFe, deve ser destacado nas informações complementares ou nas informações adicionais do produto. Nem todos os destinatários da NFe tem meios de importar o xml para obter essas informações. 

  • Membros Pro
Postado

Obrigado pela resposta.

No mais, é isso mesmo, né?

A DANFE vai ficar meio "esquisita" por causa disso. Dai se a pessoa ler as informações adicionais, vai entender, acredito!

 

Postado

quartarollo,

 

A NF-d deve ser o espelho da NF-e de origem, contudo o IPI deverá ser destacado em outras despesas e tributando se assim for.

Provavelmente o favorecido da NF-e vai recusar, afinal ele não vai poder se creditar dos impostos devidos.

Mas cada caso é um caso, o relato é como faço aqui.

  • Membros Pro
Postado

Certo, assim é.

Mas, na versão 4.0, agora tem essa tag vIPIDevol. Veja o que fala o manual "Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04. "

Sacou?

Postado

quartarollo, em um cliente que é do SIMPLES e efetua MUITAS devoluções, e recebe mercadoria de empresas que destacam IPI, a orientação do contador ( através de consultoria especializada ) foi que empresa do simples NÃO PODE DESTACAR IPI mesmo em notas de devolução em campo próprio.

 

  • Membros Pro
Postado

Eu sei meu caro...

Só que estou tentando dizer, não sei se estou sendo muito claro, é que com a versão 4.0 foi criada tag ESPECIFICA para esse fim. Quando a nota for com a finalidade de DEVOLUÇÃO

Veja a NT_2016_002 que trata da alteração do leiaute da nfe, versão 1.41 de Novembro de 2017.

Pagina 5: "Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto "

Pagina 31: "Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04. ".

E por ai vai.

Sacou?

Obrigado a todos pela atenção!

 

Postado

Bem, confesso que quando se sua pergunta entendi que se tratava do mesmo que já existe desde a versão 3.1, veja no emissor gratuito,  e o contador através da consultoria disse para não preencher.

Mas pela sua citação faz sentido sim, entretanto a orientação que recebi do contador foi que se não faz uso de credito, não pode devolver  e passou os dizeres abaixo para fundamentar.

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”

 

 

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  • Moderadores
Postado

Pessoal, o que acontece é o seguinte:

Na nota de compra veio o IPI destacado na tag vIPI e esse valor é somado na tag vNF

O destinatario é simples nacional e teve que fazer a devolução. Como ele não pode destacar o IPI na tag vIPI (na versão 3.10 podia), ele lançou na vIPIDevol. Porém, o vNF ficou igual a nota fiscal de compra. Como no DANFe não aparece a tag vIPIDevol, ele precisa colocar esse valor nas informações complementares para justificar a diferenca entre o valor total dos produtos e o valor total da NF. 

Ainda estou percebendo aqui muitas controversias entre os contabilistas, uns falando que tem que fazer a nf de devolução igual a nf de compra, outros que tem que lançar em vIPIDevol e outros falando que não tem que colocar IPI em lugar nenhum. Só plantão fiscal para sanar a duvida.  

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  • Membros Pro
Postado

Isso mesmo !!! Você elucidou bem!! Parabéns !!!

Então veja que ainda vai dar muito discussão acerca disso.

Se eu tiver mais alguma informação, coloco aqui.

Obrigado mais uma vez a todos!

Postado
50 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Pessoal, o que acontece é o seguinte:

Na nota de compra veio o IPI destacado na tag vIPI e esse valor é somado na tag vNF

O destinatario é simples nacional e teve que fazer a devolução. Como ele não pode destacar o IPI na tag vIPI (na versão 3.10 podia), ele lançou na vIPIDevol. Porém, o vNF ficou igual a nota fiscal de compra. Como no DANFe não aparece a tag vIPIDevol, ele precisa colocar esse valor nas informações complementares para justificar a diferenca entre o valor total dos produtos e o valor total da NF. 

Ainda estou percebendo aqui muitas controversias entre os contabilistas, uns falando que tem que fazer a nf de devolução igual a nf de compra, outros que tem que lançar em vIPIDevol e outros falando que não tem que colocar IPI em lugar nenhum. Só plantão fiscal para sanar a duvida.  

O contador em questão mandou colocar o valor do IPI em OUTRAS DESPESAS para que se somasse ao VALOR TOTAL DA NOTA e colocar em informações complementares a aliquota do IPI e valor do IPI individualizado

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Postado
7 horas atrás, Antonio Carlos L disse:

O contador em questão mandou colocar o valor do IPI em OUTRAS DESPESAS para que se somasse ao VALOR TOTAL DA NOTA e colocar em informações complementares a aliquota do IPI e valor do IPI individualizado

Bem, o contador é o responsavel tecnico no ambito fiscal  e tributario, se ele mandou ele assume a "bucha" para aquela empresa que ele responde. E as outras voce vai assumir? Não ha base legal para isto. Eu nao  faria isso nunca no meu sistema. Outras depesas é um campo, para informar valores onde nao existe a previsibilidade especifica. No caso em tela existe, entao qualquer desvirtuamento é errado.

  • Membros Pro
Postado

Mas é claro que não vou assumir isso, meu caro, he, he, he!!!

Agora pensa no contrário, o contador falar que tem esse campo lá e tem que ser usado.

Aliás, o começo de tudo foi o fato de eu achar estranho de isso não sair na DANFE.

Mas, tudo bem. É duro, a discussão vai longe. E na verdade a parte técnica já está superada. Agora é perguntar para o contador e ele responder se os valores serão alocados onde for necessário, ou num lugar como já vem acontecendo ou noutro nessa parte nova.

Agradeço mais uma vez a todos! Obrigado!!!

  • Moderadores
Postado

O aplicativo somente tem que ter os campos em tela: vIPI, vIPIDevol,vDespesas, informações adicionais do produto, informações complementares de interesse do fisco e informações complementares. Assim fica sob a total responsabilidade da empresa usuária e do contabilista definir quais valores usar ao fazer a devolução. Se o aplicativo jogar automaticamente nos campos aí a responsabilidade cai sobre o desenvolvedor do aplicativo, uma vez que a empresa usuária não terá como interagir nesses campos.

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado

Concordo. Fizemos dessa maneira!

Aproveitando o "gancho".... Você sabe me dizer qual é a diferença entre os Dados Adicionais de interesse do fisco" e os outros "Dados Complementares" ?

Obrigado mais uma vez!

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, quartarollo disse:

Concordo. Fizemos dessa maneira!

Aproveitando o "gancho".... Você sabe me dizer qual é a diferença entre os Dados Adicionais de interesse do fisco" e os outros "Dados Complementares" ?

Obrigado mais uma vez!

1 - Dados Complementares:

Podem ainda ser inseridas obervações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.

Exemplo: COO do documento vinculado.

 

2 - Dados Adicionais de interesse do fisco:

Podem ainda ser inseridas obervações de interesse do fisco.

Exemplo: Documento emitido por EPP ou ME. Optante pelo simples nacional.

 

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

  • 2 meses depois ...
Postado

Creio que a resposta para a sua dúvida esteja no Art 416, inciso XIV do RIPI/10. 

Precisa informar este valor no campo “Informações Complementares".

Assim como o FCP, no DANFE o total deste valor será visto apenas em informações complementares mesmo para "fechar" o total visualmente neste documento, mas o que vale efetivamente é o xml. 

  • 4 semanas depois ...
Postado
Em 14/06/2018 at 14:39, bianca Patriarca disse:

Creio que a resposta para a sua dúvida esteja no Art 416, inciso XIV do RIPI/10. 

Precisa informar este valor no campo “Informações Complementares".

Assim como o FCP, no DANFE o total deste valor será visto apenas em informações complementares mesmo para "fechar" o total visualmente neste documento, mas o que vale efetivamente é o xml. 

Bianca, 

Essa sua resposta de o "...valor será visto apenas em informações complementares...", você está se referindo ao IPI devolução quando das devoluções efeuadas por não contribuintes desse imposto?

Perguntei porque minha dúvida é onde aparecerá o valor do IPI devolução no DANFE ou como será proceder.

  • 4 meses depois ...
  • Administradores
Postado

Bom dia.

Tópico está sendo fechado pois já tem algum tempo, por favor proceder conforme orientação do Amarildo.

Att.

  • Curtir 1
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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