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dev botao

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Postado

Bom dia.

Em uma nota em que temos ICMS-ST e IPI, a base do ICMS-ST é influenciada pelo IPI. Minha dúvida é a seguinte: para calcular o FCP devo pegar o valor da base do ICMS-ST considerando ou não o IPI. Nesse caso estou usando o CST 10.

  • 1 mês depois ...
  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores
Postado

Com relação a esse tópico: (sendo o CST 10/30/70/90 ou CSOSN 201/202/203/900) e levando-se em conta que a UF de destino tenha a aliquota de FCP obrigatória:

1-Calcula-se o FCP ST somente para operações internas (doInterna)?

2-Calcula-se para qualquer tipo de destinatario? Se consumidor final ou não, contribuinte de icms ou não contribuinte?

3-Não se calcula para NF-e de Ajuste ou NF-e complementar?

4-Existem CFOP´s de exceção para os quais não se calcula o FCP ST? 

  • Solution
Postado

Bom dia a todos.

O FCP é um imposto destinado ao combate a pobreza, disso ninguém tem dúvidas. Ocorre que, não se sabe por quais motivos o legislador o criou, pois, mesmo estando no ADCT faz parte da constituição federal, esta mesma constituição que veda expressamente que o imposto não poderá ter vinculação, art. 167, IV, ou seja, apensar de inconstitucional o referido FCP, está em plena vigência.

Entretanto, as dúvidas surgem quando é necessário gerar o malgrado imposto, em especial, qual a base de cálculo.

Veja que o artigo 82, § 1º do ADCT é cristalino, a base de cálculo do FCP será a soma dos produtos denominados supérfluos definidos em lei complementar, lei esta que até hoje não foi editada. Portanto, se o contribuinte entender que um determinado produto não seja supérfluo, de certo não vai tributar, princípio da legalidade tributária, não existe o parâmetro determinante para que se aplique o percentual de 2%.

Importante ressaltar que as unidades da federação tem entendido como supérfluos: "Bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, fósforos, artigos de beleza etc", mas não existe nenhuma lei estabelecendo que estes produtos devem ser tributados, inobservância do Art. 83. do ADCT.

Neste cenário, é possível entender que, tanto nas operações internas quanto interestaduais, o FCP incide, seja contribuinte ou não do ICMS, seja optante ou não do Simples, o que muda no caso para interestadual é, se para consumidor final, o vendedor é substituto tributário CST 60 , já nas vendas para contribuinte cst 10 ou seus correspondentes para CSOSN.

Ficou um pouco extenso mas espero que seja útil para esclarecer.

 

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  • Obrigado 1

_____________

Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado

Obrigada pela explicação. Então será necessário fazer o seguinte:

1-na tabela de UF constar o % do FCP. Ex: MG = 2%

2-na tabela de CFOP um indicador se incide ou não FCP pq haverá exceções com certeza

3-na tabela de produto um indicador se incide ou não o FCP. Assim o usuário se responsabiliza por essa tributação.

Eita Brasil. 

 

Postado
29 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Obrigada pela explicação. Então será necessário fazer o seguinte:

1-na tabela de UF constar o % do FCP. Ex: MG = 2%

2-na tabela de CFOP um indicador se incide ou não FCP pq haverá exceções com certeza

3-na tabela de produto um indicador se incide ou não o FCP. Assim o usuário se responsabiliza por essa tributação.

Eita Brasil.

Sim. Na configuração da unidade federada informar se há ou não incidência e qual percentual, pois pode ser de até 2%, pode ser que há um milagre que alguma unidade não use o máximo, mas, é bom estar precavido neste sentido. No cadastro do produto deve haver um flag, indicando se será ou não tributado também pelo FCP.

  • Obrigado 1

_____________

Prates, Agnaldo

  • 1 mês depois ...
Postado
Em 11/05/2018 at 08:37, Gr@c@ disse:

Obrigada pela explicação. Então será necessário fazer o seguinte:

1-na tabela de UF constar o % do FCP. Ex: MG = 2%

2-na tabela de CFOP um indicador se incide ou não FCP pq haverá exceções com certeza

3-na tabela de produto um indicador se incide ou não o FCP. Assim o usuário se responsabiliza por essa tributação.

Eita Brasil. 

 

A solução acima é uma opção:

Em 11/05/2018 at 10:01, BigWings disse:

As alíquotas do FCP praticadas por cada UF estão listadas em documento na seção Diversos no portal da NFe.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TKvyZLZP3cA=

São várias formas diferentes de aplicação do FCP por parte das UF.

Porém, como fica esta questão em relação ao estados que tem mais de uma alíquota, como consta nesta tabela do site da NFe?

 

  • 2 semanas depois ...
  • 2 semanas depois ...
Postado
Em 28/06/2018 at 11:19, marciohaugusto disse:

Mas, essa tabela de percentuais por estado; refere-se ao estado de destino da NFe ou de origem?

Pelo que entendi, depende da operação que está sendo feita, cada estado pode assumir a posição de emitente ou origem.

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