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Dedução de valores na Base de cálculo de ISS


Maiquel
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Olá pessoal.

Estou com uma dúvida a respeito da base de cálculo de ISS.

Até então sempre vi que a base de cálculo do ISS é respectivo ao valor total dos serviços. Mas hoje, um cliente entrou em contato solicitando a possibilidade de uma valor de dedução na base de cálculo do ISS. Ele tem um a empresa no ramo de construções e segundo ele isso é possível.

Buscando mais informações me deparei com Decreto-Lei nº 406 de 1968 que já se tinha por norma geral que a base de cálculo do ISS seria o preço do serviço, não se incluindo nesse preço, os valores de materiais adquiridos pelas empreiteiras nas obras de construção civil. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.497, decidiu pela possibilidade de dedução dos valores dos materiais da base de cálculo do ISS, independentemente destes terem sidos produzidos pela própria prestadora de serviço ou adquiridos de terceiros.

Minha pergunta, alguém já se deparou com isso? 

Como é informado no xml?

Agradeço.

Maiquel Parisotto

 

"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não vêem"

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  • Solution

Olá pessoal.

Estudando um pouco sobre as leis e normas para este tipo de serviço, consegui chegar a uma conclusão.

Nestes casos em específico, onde um prestador de serviço do ramos de construções, no meu caso uma empresa de concretos, pode sim deduzir o valor da base de cálculo de ISS, no campo Valor de deduções.

No caso essa dedução deverá ser feita quando o prestador utilizar materiais adquiridos de terceiros para prestação de seu serviço.

Seria isso então.

Editado por Maiquel
Erro na frase

Maiquel Parisotto

 

"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não vêem"

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