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dev botao

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Bom dia. Um cliente meu, uma vez comprou um SAT usado, de uma empresa que tinha dado baixa na empresa, até ai tudo bem, basta desvincular o SAT daquela empresa e vincula-la a a outra, agora, essa empresa está fechando também (a crise está feia....), e ele pediu para que eu pudesse encontrar um comprador para o SAT dele. Minha dúvida é, tem um limite da quantidade de vinculações\desvinculações que é possível com um SAT ???

Obrigado.

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, osmarbentojr disse:

Bom dia. Um cliente meu, uma vez comprou um SAT usado, de uma empresa que tinha dado baixa na empresa, até ai tudo bem, basta desvincular o SAT daquela empresa e vincula-la a a outra, agora, essa empresa está fechando também (a crise está feia....), e ele pediu para que eu pudesse encontrar um comprador para o SAT dele. Minha dúvida é, tem um limite da quantidade de vinculações\desvinculações que é possível com um SAT ???

Obrigado.

Acredito que não, só que uma vez desativado, não será mais possível vincular o equipamento para o contribuinte que está solicitando a desativação.

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Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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  • Moderadores
Postado (editado)
1 hora atrás, osmarbentojr disse:

Boa tarde Felipe, na verdade o sat é "desvinculado" e não  "desativado". Já fiz isso uma vez, quero saber se existe um limite de "vinculação\desvinculação".

Boa tarde, Osmarbentojr.

 

Ele já foi ativado alguma vez pela empresa que comprou? se sim, você terá que seguir esse passos:

"Procedimento para contribuinte solicitar a desativação do SAT, caso o contribuinte queira parar definitivamente de utilizá-lo. Esse procedimento também deve ser feito em caso de venda do SAT para outro contribuinte. 

ATENÇÃO: Conforme § 2º do Artigo 4º da Portaria CAT 147 de 2012, uma vez desativado, o equipamento SAT não poderá ser reativado para utilização no mesmo estabelecimento. 

O processo completo para colocar o equipamento em funcionamento divide-se em: vincular o CNPJ no SGRSAT, ativar o SAT e associar o Aplicativo Comercial ao SAT. 

Caso o contribuinte tenha apenas vinculado o Número de Série ao CNPJ (situação do equipamento for “Vinculado ao Contribuinte”) e não tiver realizado a ativação, não é necessário “desvincular” o número de série. Se a vinculação tiver sido feita para o CNPJ errado, basta vincular ao CNPJ correto. Ou se desejar passar ou vender o equipamento para outro contribuinte é necessária apenas realizar nova vinculação. Também não é possível desativar o equipamento, pois o mesmo não está ativo. 

ATENÇÃO: A desativação não se presta para os casos de perda, furto, roubo ou o dano irreparável do SAT (nesse caso deve ser seguido o disposto no Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012), se for o caso, siga as instruções do Guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Uso-SAT.aspx 

Caso o equipamento tenha sido ativado, deve-se fazer a associação de assinatura do Aplicativo Comercial ao SAT e em seguida desativar o SAT. 

Se o equipamento já estiver completamente ativo, inclusive tenha sido feita a associação do Aplicativo Comercial ao SAT, deve-se desativar o SAT. "

Editado por Felipe E. Resende Mesquita
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  • Moderadores
Postado
2 horas atrás, osmarbentojr disse:

kkkk eu sei disso tudo, quero saber quantos procedimentos desse, em sequência, posso fazer

 

Mas eu te respondi no post anterior, em nenhuma documentação eu vi essa limitação, portanto acredito que pode ser feita outras vezes sem problemas.

Equipe ACBr

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