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dev botao

CTe de substituição


Gr@c@
  • Este tópico foi criado há 2356 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Moderadores

Estou com um entrave aqui em um cliente MG. Foi feito um CTe, em seguida MDF-e e o mesmo foi encerrado. Porém, o tomador verificou que o CT-e foi enviado com uma NFe incorreta. Sendo assim, emitiu uma NF-e de Anulação do frete para a transportadora. 

Em seguida, a transportadora fez um CT-e de Substituição, retirando a NFe que estava a mais no primeiro CT-e. 

Porém, ocorre a rejeição Todas NF-e transportadas no CT-e substituto devem ser as mesmas informadas no CT-e substituído Facult. 734 Rej

Como resolver isso, se o que estava errado no primeiro CT-e era justamente uma das NFe que estava a mais?

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@Gr@c@, acredito que o correto seria gerar uma Carta de Correção Eletrônica para fazer a alteração do NF-e transportada.

O CT-e de Substituição deve ser usado para alterações que não podem ser feitas via Carta de Correção, por exemplo de correção de erros de Valores, Impostos e a alteração do Tomador.

  • Obrigado 1
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  • 2 meses depois ...
  • Consultores

Boa tarde,

No meu entendimento, neste caso tem que cancelar o CT-e, caso tenha passado do prazo, solicitar junto a SEFAZ a autorização para o cancelamento extemporâneo.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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15 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde,

No meu entendimento, neste caso tem que cancelar o CT-e, caso tenha passado do prazo, solicitar junto a SEFAZ a autorização para o cancelamento extemporâneo.

segue o xml que geramos para verificar se falta alguma informação para dar esse erro. 

35180405002354000199570010000050251000050256-cte_CTESUBSTITUTO.xml

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  • Consultores

Lendo as regras que se encontram no Manual do CT-e versão 3.00 se o tomador for contribuinte após ele emitir um evento de Prestação de Serviço em Desacordo a transportadora poderá emitir um CT-e de Anulação.

veja:

 CT-e de anulação para CT-e com tomador contribuinte exige evento de Prestação de Serviço em Desacordo 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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13 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Lendo as regras que se encontram no Manual do CT-e versão 3.00 se o tomador for contribuinte após ele emitir um evento de Prestação de Serviço em Desacordo a transportadora poderá emitir um CT-e de Anulação.

veja:

 CT-e de anulação para CT-e com tomador contribuinte exige evento de Prestação de Serviço em Desacordo 

Italo!

Como registrar esse evento de Prestação?

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Encontrei esse layout, mas não consegui incluir no ACBR
<EnvioEvento>
<ModeloDocumento>CTe</ModeloDocumento>
<Versao>3.00</Versao>
<Evento>
<CteCnpjEmissor>99999999999999</CteCnpjEmissor>
<CteNumero>10</CteNumero>
<CteSerie>1</CteSerie>
<tpAmb>2</tpAmb>
<ChaAcesso>41170501399199000101499510000000101172899388</ChaAcesso>

<EveInf>
<EveDh>2017-05-23T14:38:00</EveDh>
<EveFusoHorario>-03:00</EveFusoHorario>
<EveTp>610110</EveTp>
<EvenSeq>1</EvenSeq>
<Evedet>
<EveDesc>Prestação do Serviço em Desacordo</EveDesc>
<PrestDesacordo>
<indDesacordo>1</indDesacordo>
<Observacao>Teste de envio de Desacordo</Observacao>
</PrestDesacordo>
</Evedet>
</EveInf>
</Evento>
</EnvioEvento>

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Boa tarde,

Onde você achou isso?

Esse XML esta totalmente fora do que consta no Manual do CT-e versão 3.00

Lembre-se a Prestação de Serviço em Desacordo é um evento como, Carta de Correção, Cancelamento entre outros.

O layout do XML já esta implementada na unit referente ao envio de eventos do componente ACBrCTe.

Você deve se basear nos Manuais e Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT e disponibilizadas no Portal Nacional do CT-e.

Na página 114 do Manual do CT-e versão 3.00 você encontra informações sobre o respectivo evento.

Não precisa implementar nada no componente, já esta tudo pronto.

O que você precisa fazer é criar uma rotina na sua aplicação que vai pedir ao usuário a chave do CT-e e a observação do tomador a respeito desse evento.

Alimentar o componente (vide outras rotinas que enviam eventos).

E enviar o evento.

Não sei se ficou claro

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Italo Giurizzato Junior
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20 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde,

Onde você achou isso?

Esse XML esta totalmente fora do que consta no Manual do CT-e versão 3.00

Lembre-se a Prestação de Serviço em Desacordo é um evento como, Carta de Correção, Cancelamento entre outros.

O layout do XML já esta implementada na unit referente ao envio de eventos do componente ACBrCTe.

Você deve se basear nos Manuais e Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT e disponibilizadas no Portal Nacional do CT-e.

Na página 114 do Manual do CT-e versão 3.00 você encontra informações sobre o respectivo evento.

Não precisa implementar nada no componente, já esta tudo pronto.

O que você precisa fazer é criar uma rotina na sua aplicação que vai pedir ao usuário a chave do CT-e e a observação do tomador a respeito desse evento.

Alimentar o componente (vide outras rotinas que enviam eventos).

E enviar o evento.

Não sei se ficou claro


Não estou conseguindo encontrar a tag  (indDesacordoOper)

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  • Moderadores
23 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde,

Onde você achou isso?

Esse XML esta totalmente fora do que consta no Manual do CT-e versão 3.00

Lembre-se a Prestação de Serviço em Desacordo é um evento como, Carta de Correção, Cancelamento entre outros.

O layout do XML já esta implementada na unit referente ao envio de eventos do componente ACBrCTe.

Você deve se basear nos Manuais e Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT e disponibilizadas no Portal Nacional do CT-e.

Na página 114 do Manual do CT-e versão 3.00 você encontra informações sobre o respectivo evento.

Não precisa implementar nada no componente, já esta tudo pronto.

O que você precisa fazer é criar uma rotina na sua aplicação que vai pedir ao usuário a chave do CT-e e a observação do tomador a respeito desse evento.

Alimentar o componente (vide outras rotinas que enviam eventos).

E enviar o evento.

Não sei se ficou claro

Bom dia Italo

a frase "O layout do XML já esta implementada na unit referente ao envio de eventos do componente ACBrCTe." me deu uma dúvida aqui. Quem deve enviar o evento de Prestação de serviço em desacordo? A transportadora com o seu certificado digital ou o tomador do serviço através da manifestação? Tenho que implementar esse evento no meu aplicativo emissor de CTe?

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52 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Bom dia Italo

a frase "O layout do XML já esta implementada na unit referente ao envio de eventos do componente ACBrCTe." me deu uma dúvida aqui. Quem deve enviar o evento de Prestação de serviço em desacordo? A transportadora com o seu certificado digital ou o tomador do serviço através da manifestação? Tenho que implementar esse evento no meu aplicativo emissor de CTe?

E no meu caso, o CTE original, foi emitido para o Tomador errado. Até agora estou com essa dúvida de como proceder. 
Enviei questionamento para o SEFAZ, porem , a resposta não foi significando ao que eu já li.

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Na página 30 do Manual do CT-e versão 3.0 temos uma tabela com uma lista dos eventos.

A quarta coluna dessa tabela indica que é o autor do evento, ou seja, quem deve gerar e enviar o evento.

Vamos a alguns exemplos: Carta de Correção e Cancelamento note que o autor do evento é a Empresa Emitente, ou seja, quem emite o CT-e.

Por outro lado o evento: Prestação de Serviço em Desacordo é Tomador.

Sendo assim o tomador tem que possuir uma aplicação capaz de gerar e enviar o evento para a SEFAZ-Autorizadora. 

Consultor SAC ACBr

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2 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia a todos,

Na página 30 do Manual do CT-e versão 3.0 temos uma tabela com uma lista dos eventos.

A quarta coluna dessa tabela indica que é o autor do evento, ou seja, quem deve gerar e enviar o evento.

Vamos a alguns exemplos: Carta de Correção e Cancelamento note que o autor do evento é a Empresa Emitente, ou seja, quem emite o CT-e.

Por outro lado o evento: Prestação de Serviço em Desacordo é Tomador.

Sendo assim o tomador tem que possuir uma aplicação capaz de gerar e enviar o evento para a SEFAZ-Autorizadora. 

Entendi Italo!

Porém, com relação ao problema do meu cliente que fez CTe  para tomador errado, eu conversei com alguns escritórios Contábeis e os mesmos me falaram que não é possível fazer CTe de substituição para tomador de serviço errado.
Nesse caso, precisa fazer nota NORMAL, vinculando a NFe de anulação.

Obs: estou verificando com outros contadores sobre esse assunto.

Aproveitando. Desenvolvendo o processo de desacordo, não consigo encontrar a tag indDesacordoOper

    infEvento.tpEvento                         := tePrestDesacordo;
    infEvento.nSeqEvento                   := 1;
    infEvento.detEvento.descEvento := 'Prestação do Serviço em Desacordo';
    infEvento.detEvento.xOBS            :=obs;
 

 

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Em 06/04/2018 at 13:51, Gr@c@ disse:

Bom dia Italo

a frase "O layout do XML já esta implementada na unit referente ao envio de eventos do componente ACBrCTe." me deu uma dúvida aqui. Quem deve enviar o evento de Prestação de serviço em desacordo? A transportadora com o seu certificado digital ou o tomador do serviço através da manifestação? Tenho que implementar esse evento no meu aplicativo emissor de CTe?

Bom dia Graça!
Tentamos enviar o evento de Prestação em desacordo, porem, a mensagem de retorno é a seguinte: 

"Rejeição: Autor do evento prestação de serviço em desacordo deve ser o tomador de serviço do CTe."
Estivemos no posto fiscal da cidade, onde fomos orientados a estar fazendo uma carta por tomador errado , informando  de que o Tomador errado não  estará tomando  credito do icms (assinar /carimbar) e levar a carta+ctes para o posto fiscal analisar. 



 

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  • Moderadores

Quem tem que fazer o evento de Prestação em desacordo é o tomador, da mesma forma como era ele quem fazia a NFe de anulação. Assim, quando o CT-e tem o evento de desacordo vinculado a ele, a transportadora consegue fazer o CT-e substituto. Mas como fica quando o tomador não tem certificado digital pra fazer o evento? 

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47 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Quem tem que fazer o evento de Prestação em desacordo é o tomador, da mesma forma como era ele quem fazia a NFe de anulação. Assim, quando o CT-e tem o evento de desacordo vinculado a ele, a transportadora consegue fazer o CT-e substituto. Mas como fica quando o tomador não tem certificado digital pra fazer o evento? 

Então!!

1) CT-e de anulação só dá certo se é o mesmo tomador, fora isso, não conseguimos enviar. Em nosso caso, o tomador está errado.

2) O posto fiscal não soube nos informar sobre isso e outros assuntos pertinentes ao CTe.

3) Estamos sem saber o que fazer em vários assuntos.

 

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  • Moderadores

Mas vc tentou pedir para o tomador fazer o evento em desacordo? E, após ele fazer esse evento, vc fazer somente o CT-e substituto referenciando o CT-e substituido (que nesse momento já deverá ter o evento em desacordo vinculado)? Você não vai fazer um ct-e de anulação( o evento em desacordo substitui ele ). Vai fazer somente o substituto.

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1 hora atrás, Gr@c@ disse:

Mas vc tentou pedir para o tomador fazer o evento em desacordo? E, após ele fazer esse evento, vc fazer somente o CT-e substituto referenciando o CT-e substituido (que nesse momento já deverá ter o evento em desacordo vinculado)? Você não vai fazer um ct-e de anulação( o evento em desacordo substitui ele ). Vai fazer somente o substituto.

Temos 2 problemas:

1) Praticamente, nenhum deles se propuseram a fazer isso. 
1)Os tomadores de serviço, em 99% dos casos,  não possuem sistemas para emitir Esse evento em desacordo 

 

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