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dev botao
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  • Moderadores
Postado

Uma transportadora de mercadoria (B) contratou outra transportadora de mudança (A) para transportar a mudança de um funcionário (C). Qual seria o tipo de serviço desse CT-e?

A-Emitente - Transportadora de mudanças (credenciada a emitir CT-e)

B-Tomador de serviço - Transportadora de mercadorias (credenciada a emitir CT-e)

C-Remetente - Funcionário da empresa B Tomadora do serviço (sendo que a mudança pertence a ele, mas quem está responsável é o tomador)

D-Destinatario - Novo endereço de C-Funcionario do tomador

Tipo de CT-e = Normal

Tipo de Serviço: (aqui não se enquadram os tipos Redespacho ou Redespacho intermediario). Tentando os 2 abaixo, ocorre rejeição:

 =====> Normal - rejeição (Tipo de Serviço inválido para tipo de tomador) O SEFAZ entendeu que B por ser credenciado a emitir CT-e está usando outra transportadora. 

=====> Subcontratação - rejeição (não foram informados documento anterior). Isso seria um CT-e, porém B não emitiu CT-e para esse tipo de transporte porque não é um transporte de mercadoria e sim o transporte da mudança de seu funcionario. Foi emitido apenas uma declaração. Para ser subcontratação, B deveria ter emitido um CT-e.

Para conseguir emitir esse CT-e, tive que alterar o remetente como sendo o mesmo tomador e deixar o tipo de serviço para Normal, o que não condiz com a realidade porque quem está remetendo a mercadoria é o funcionario do tomador. 

 

                            

  • Consultores
Postado

Boa tarde Graça,

Um CTe de Redespacho ou Redespacho Intermediário só é emitido quando a segunda transportadora vai dar continuidade ao transporte da carga, ou seja, a primeira transportadora emite um CT-e Normal e leva a carga do ponto A até o ponto B, a segunda transportadora por sua vez emite um CT-e de Redespacho e leva a carga do ponto B até o ponto C (Destinatário).

No seu exemplo a transportadora de mercadoria não vai realizar nenhum transporte ela apenas aparece como sendo o tomador do serviço, correto?

Se sim, então a transportadora de mudança vai emitir um CT-e Normal vai informar a transportadora de mercadoria como tomador (Outros - toma4) e no como remente e destinatário os dados do funcionário, mas com os endereços diferentes.

Ou informa a transportadora de mercadoria como remente e defini este como sendo o tomador e os dados do funcionário já com o endereço novo como sendo o destinatário.

A questão agora é como relação ao documento originário, no caso do funcionário como sendo o remente ele pode emitir uma Carta de Remessa de Mercadoria visto que ele é uma pessoa física. Agora se colocar a transportadora como sendo o remente, não sei se será possível emitir uma CRM.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado
14 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Graça,

Um CTe de Redespacho ou Redespacho Intermediário só é emitido quando a segunda transportadora vai dar continuidade ao transporte da carga, ou seja, a primeira transportadora emite um CT-e Normal e leva a carga do ponto A até o ponto B, a segunda transportadora por sua vez emite um CT-e de Redespacho e leva a carga do ponto B até o ponto C (Destinatário).

No seu exemplo a transportadora de mercadoria não vai realizar nenhum transporte ela apenas aparece como sendo o tomador do serviço, correto?

Se sim, então a transportadora de mudança vai emitir um CT-e Normal vai informar a transportadora de mercadoria como tomador (Outros - toma4) e no como remente e destinatário os dados do funcionário, mas com os endereços diferentes.

Ou informa a transportadora de mercadoria como remente e defini este como sendo o tomador e os dados do funcionário já com o endereço novo como sendo o destinatário.

A questão agora é como relação ao documento originário, no caso do funcionário como sendo o remente ele pode emitir uma Carta de Remessa de Mercadoria visto que ele é uma pessoa física. Agora se colocar a transportadora como sendo o remente, não sei se será possível emitir uma CRM.

Sim, a transportadora da mercadoria será somente tomadora do serviço, não vai emitir nenhum CT-e apenas uma declaração.

Primeira opção:"a transportadora de mudança vai emitir um CT-e Normal vai informar a transportadora de mercadoria como tomador (Outros - toma4) e no como remente e destinatário os dados do funcionário, mas com os endereços diferentes.",

ocorre a rejeição: Tipo de serviço inválido para o tomador.

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Segunda opção"Ou informa a transportadora de mercadoria como remetente e defini este como sendo o tomador e os dados do funcionário já com o endereço novo como sendo o destinatário" .

Nesta consegui enviar o CT-e como Normal (porém esta não condiz com a realidade, porque o remetente deveria ser o funcionario dono da mudança, pois a mudança está saindo do antigo endereço dele).

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Então, creio que esse tipo de transação seja uma exceção não prevista na legislação. 

  • Consultores
Postado

Graça,

Rejeição: 746 - Tipo de Serviço inválido para o tomador informado, cai na regra: G79

Se tomador do serviço for emitente de CT-e (verificar CNE), for contribuinte do ICMS (indIEToma=1) e diferente do CNPJ Base do Remetente ou Destinatário:
- Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0)
OBS: Nas prestações de serviço que o tomador figurar como não contribuinte, indIEToma deve ser informado com 9, mesmo que exista uma Inscrição Estadual para o mesmo.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Graça,

Rejeição: 746 - Tipo de Serviço inválido para o tomador informado, cai na regra: G79

Se tomador do serviço for emitente de CT-e (verificar CNE), for contribuinte do ICMS (indIEToma=1) e diferente do CNPJ Base do Remetente ou Destinatário:
- Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0)
OBS: Nas prestações de serviço que o tomador figurar como não contribuinte, indIEToma deve ser informado com 9, mesmo que exista uma Inscrição Estadual para o mesmo.

Então no caso de mudanças, o tomador irá configurar como não contribuinte indIEToma = 9?

Mas como identificar quais as prestações de serviço que o tomador figurará como não contribuinte? Seria pelo CFOP (5357,6357,5359,6359)? Ou pelo tipo de documento referenciado (NF-e/Declaração). Porque,no caso desse emitente de CT-e, ele faz frete de mercadoria e de mudança. 

 

  • Consultores
Postado

Graça, 

Analisando melhor a regra G79 cheguei a seguinte conclusão.

Se o tomador do serviço for emitente de CTe, e figurar como Recebedor ou Expedidor o tipo de serviço não pode ser Normal e sim Redespacho ou Redespacho Intermediário.

Que não é o caso.

 

Na primeira opção:

Emitente: Transportadora de Mudança

Remente: Funcionário com endereço antigo

Destinatário: Funcionário com endereço novo

Tomador do Serviço: (outros) Transportadora de Mercadoria

O que foi informado como sendo o Tipo de Serviço e Tipo de CT-e?

No meu entendimento tem que ser: tpCTe = Normal e tpServ = Normal

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
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Emitente: Transportadora de Mudança

Remente: Funcionário com endereço antigo

Destinatário: Funcionário com endereço novo

Tomador do Serviço: (outros) Transportadora de Mercadoria

Tipo de CT-e = Normal

Tipo de Serviço = Normal

Com esses parametros dá rejeição Tipo de Serviço inválido para Tomador.

Para conseguir autorizar o CT-e tive que alterar o remetente para ser o mesmo tomador.

 

 

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Postado

Boa tarde @Gr@c@ tive um cliente com um caso semelhante.

As únicas soluções são: Fazer um CT-e de o tomador emitir um CT-e próprio e a transportadora da mercadoria fazer um CT-e de subcontratação.

Ou o Tomador figurar como não contribuinte no CT-e do transportador.

No caso caso do meu cliente, ele utilizou a opção de figurar como não contribuinte.

 

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