Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2509 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Moderadores
Postado

Estou enfrentando um dilema entre os contadores de meus clientes quanto ao uso do CFOp 5403 ou 5405 de acordo com o CST+Tipo de emitente+Tipo de Destinatário. Gostaria da opinião de vocês a respeito:

Emitente = Industria / Destinatário = Industria

010-

030-

060-

070-

Emitente = Industria / Destinatario = Contribuinte de ICMS

010-

030-

060-

070-

Emitente = Industria / Destinatário = Não Contribuinte de ICMS ou Consumidor Final

010-

030-

060-

070-

Emitente = Varejo / Destinatário = Contribuinte de ICMS

010-

030-

060-

070-

Emitente = Varejo / Destinatário = Não Contribuinte de ICMS ou Consumidor Final

010-

030-

060-

070-

Postado

A Substituição Tributária é um instituto jurídico-tributário em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto seja atribuída a outro sujeito passivo, é a chamada substituição tributária para frente.

Contribuinte substituto: É aquele que fica obrigado a recolher o imposto, ou seja, a operação irá ocorrer em fases seguintes, mas o imposto já foi recolhido, portanto o CFOP a ser utilizado é o 5.403 e aí independe do destinatário.

No caso do contribuinte substituído é aquele que, nas operações ou prestações anteriores ocorreu o fenômeno denominado ”diferimento”, pois o imposto será recolhido no último sujeito passivo, ocorrendo-se assim a substituição para trás.

Isso posto, no caso do CFOP 5.403, “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Já no caso do CFOP 5.405, “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

 

Portanto, a depender de quem vai ser o responsável tributário é que se utiliza o CFOP, basta identificar a regra de enquadramento tributário do produto, tem-se então a certeza de qual é o e código adequado ao caso.

Esperto que tenha ficado claro.

  • Obrigado 1

_____________

Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado (editado)

Obrigada pela resposta. Sei que o que vc citou é o correto, mas não tô conseguindo aplicar isso na prática.  Por exemplo, esse trecho "É aquele que fica obrigado a recolher o imposto, ou seja, a operação irá ocorrer em fases seguintes, mas o imposto já foi recolhido". É possível saber qual o cfop usar através do CST?

Por exemplo, uma empresa que tem inscrição de substituto tributário, sempre será 5403 em todas as operações com Subst.tributaria independente de tipo de destinatario e regime de tributação da empresa?

Editado por Gr@c@
  • Curtir 1
Postado
25 minutos atrás, Gr@c@ disse:

[...] mas não tô conseguindo aplicar isso na prática.  Por exemplo, esse trecho "É aquele que fica obrigado a recolher o imposto, ou seja, a operação irá ocorrer em fases seguintes, mas o imposto já foi recolhido". É possível saber qual o cfop usar através do CST?

Quando o imposto já foi recolhido, ocorreu a substituição tributaria para frente, isso quer dizer que, a empresa  ao recolher o tributo ela substituiu todos os demais, é comumente o que ocorre nas indústrias. O fisco utiliza este mecanismo para diminuir seus custos de fiscalização, pois, é bem mais fácil fiscalizar a indústria do que em cada destinatário da mercadoria. Aí a CST deverá ser 010 para retenção do imposto.

"[...] sempre será 5403 em todas as operações com Subst.tributaria independente de tipo de destinatario e regime de tributação da empresa?"
Sim. A empresa é "eleita" pelo fisco para recolher o imposto se for o caso de incidência do mesmo, tendo em vista que alguns produtos são isentos, imunes ou tem sua BC reduzida.

Via de regra é isso. Importante observar o que os profissionais de contabilidade tem entendido, isso porque são eles que fazem a escrituração da empresa, se certa ou não é com eles.

  • Curtir 1
  • Obrigado 1

_____________

Prates, Agnaldo

  • Este tópico foi criado há 2509 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.