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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde

Aguem utiliza os CRT = 2 no estado de São Paulo.

Estou em debate com o contador de um cliente cujo a empresa saiu do lucro normal e virou Simples, meu contador alega que tenho de usar o CRT = 2 e informar o CST =000 e calcular o ICMS como fazia no lucro nomal, até ai tudo certo

Fiz o ajuste mas quanto tento enviar dá rejeição: 'Regime tributario sn com excesso de sublimite nao e permitido para emitentes desta uf'

Segundo esse novo Simples o contador alega que a emissão tem de ser dessa forma, e diz que SP agora tem sublimite.

Até me questionaram que pode ser que seja só aceito na NF 4.0, mas nao achei nada sobre isso.

Aguem já passou por esse caso e tem alguma idea de qual o procedimento.
 

Obrigado

 

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, jaques.rocha disse:

Até me questionaram que pode ser que seja só aceito na NF 4.0, mas nao achei nada sobre isso.

O melhor é entrar em contato com a SEFAZ, se o sublimite foi implantado agora é provável que não tenham desabilitado essa regra no webservice.

A NFe 3.10 pode ser usada até junho então não faz sentido existir apenas na 4.00.

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  • Membros Pro
Postado

Vou fazer isso pois ate a IOB retornou para o contador da empresa que tem de ser o CRT = 2, tentei no 0800 que tem no site mas nao atende duvidade de lay out

Alguem sabe ondem posso abrir um chamado na sefaz ? vou pesquisar mas se alguém souber me adianta.

14 minutos atrás, BigWings disse:

O melhor é entrar em contato com a SEFAZ, se o sublimite foi implantado agora é provável que não tenham desabilitado essa regra no webservice.

A NFe 3.10 pode ser usada até junho então não faz sentido existir apenas na 4.00.

 

Postado

Tive a mesma situação, o contador me alega que a nota deve ser CRT = 2  e o CST 00, porém para o estado de SP não esta aprovando a NF-e, apresentando a mensagem de erro Regime tributário SN com excesso de sublimite não e permitido para emitentes desta UF.

Alguém conseguiu resolver esse problema?

  • Membros Pro
Postado (editado)
46 minutos atrás, Eunice Cecatto disse:

Tive a mesma situação, o contador me alega que a nota deve ser CRT = 2  e o CST 00, porém para o estado de SP não esta aprovando a NF-e, apresentando a mensagem de erro Regime tributário SN com excesso de sublimite não e permitido para emitentes desta UF.

Alguém conseguiu resolver esse problema?

Eunice, se tiver alguma novidade me avise, estou a 3 dias com esse problema e não consigo resolver, no meu entendimento esse novo simples afetaria somente na hora do recolhimento da DAS, que muda caso a empresa ultrapasse o acumulado dos últimos 12 meses em 3.600.000,00, na questão da nota fiscal ficaria mesmo coisa, só seria alterado alguns dizeres nos dados complementares, como vi nesse site http://confirmacontabil.com.br/blog/novo-limite-de-receita-bruta-e-fixacao-de-sublimite-estadual-diferenciado/

Achei diversos site falando sobre o assunto, mas todos falando na foma do calculo do sublimite, na questão da nota fiscal não achei nenhuma documentação informando que teriamos de mudar o CRT para 2.

Agora estou com o cliente desesperado precisando emitir nota, e a contabilidade alegado que isso é um problema do software, mas se o sefaz não aceita do jeito que eles (contadores) querem que emitimos não temos o que fazer.

Se alguem ja passou ou tenha alguma informação que possa nos ajudar, ficamos agradecidos.

Editado por jaques.rocha
  • 9 meses depois ...
Postado
Em 05/01/2018 at 08:18, jaques.rocha disse:

Eunice, se tiver alguma novidade me avise, estou a 3 dias com esse problema e não consigo resolver, no meu entendimento esse novo simples afetaria somente na hora do recolhimento da DAS, que muda caso a empresa ultrapasse o acumulado dos últimos 12 meses em 3.600.000,00, na questão da nota fiscal ficaria mesmo coisa, só seria alterado alguns dizeres nos dados complementares, como vi nesse site http://confirmacontabil.com.br/blog/novo-limite-de-receita-bruta-e-fixacao-de-sublimite-estadual-diferenciado/

Achei diversos site falando sobre o assunto, mas todos falando na foma do calculo do sublimite, na questão da nota fiscal não achei nenhuma documentação informando que teriamos de mudar o CRT para 2.

Agora estou com o cliente desesperado precisando emitir nota, e a contabilidade alegado que isso é um problema do software, mas se o sefaz não aceita do jeito que eles (contadores) querem que emitimos não temos o que fazer.

Se alguem ja passou ou tenha alguma informação que possa nos ajudar, ficamos agradecidos.

Ola!

 

Sabem informar se já foi liberado ?

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