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dev botao

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Postado

REJEICAO: DATA DE EMISSAO MUITO ATRASADA
 

Antes eu colocava data retroativa até 30 dias para trás e funcionava.

Agora só consigo com 3 dias... Se eu colocar 4 ou mais dias ocorre a rejeição acima.

Teve alteração no prazo? Porque recebo esse erro?

Desde já obrigado #ACBR

Ass: Rodrigo W. Campos

Postado

Então sempre foi possível.

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=

Gostaria que alguém testasse. Se eu colocar a data de emissão com 3 dias antes passa. Mais que 3 dias já da erro de:
DATA DE EMISSAO MUITO ATRASADA

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30)

– Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite, a critério da UF)
   Rej. Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

  • Moderadores
Postado
4 minutos atrás, Rodrigo W. Campos disse:

(ou outro limite, a critério da UF)  

Provavelmente seu estado adota outro limite. 

Por curiosidade, qual o motivo para emitir uma nota com data tão atrasada?

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Postado (editado)

O estado é mato grosso. Mês passado mesmo fiz nota com 30 dias pra trás.

O motivo é que meu cliente entregou um produto dia 23/12/2017. Mas nesta data ele estava sem certificado ainda. E a empresa esta exigindo a nota daquela data. Mas vou acabar fazendo com a data de hoje mesmo.

Editado por Rodrigo W. Campos
  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, Rodrigo W. Campos disse:

O estado é mato grosso. Mês passado mesmo fiz nota com 30 dias pra trás.

Pode ser q eles tenham mudado a regra.

1 hora atrás, Rodrigo W. Campos disse:

O motivo é que meu cliente entregou um produto dia 23/12/2017. 

Isto é ilegal, pois a mercadoria só pode circular com o respectivo documento fiscal.

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Postado (editado)

Já ví em clientes que o contador pede para emitir nf de crédito e débito de icms se não me engano, com a data do último dia do mês anterior.

Editado por Caejr
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