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dev botao

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Bom dia!

Tenho uma situação, onde empresa X emitiu uma NFE para empresa Y e uma empresa Z fez o transporte do combustível. Essa empresa Z pode fazer o evento da manifestação?

Baseado em:

 postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

 

Uso as funções do ACBR, para importar as notas de manifestação para a empresa Z, essa nota é importada, porém quando se tenta manifestar ocorre a rejeição 575.

  • Consultores
Postado

Bom dia Uillian,

O evento de Manifestação do Destinatário como o próprio nome diz é realizado pelo destinatário da mercadoria e não pela empresa que realizou o transporte da mesma.

Não entendi o que você quer dizer com "notas de manifestação".

Nota Fiscal é um documento que contem uma lista de itens que foram vendidos e indica quem vendeu e quem comprou (emitida por quem vendeu).

Já a Manifestação do Destinatário é um evento que informa a SEFAZ se o destinatário (quem comprou a mercadoria) tem conhecimento da operação ou não, se a mercadoria foi entregue ou não.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Uillian,

Voltando no seu exemplo: "empresa X emitiu uma NFE para empresa Y e uma empresa Z fez o transporte do combustível."

A empresa Z é a transportadora;

A empresa X é o remente da carga que no caso é combustível;

E a empresa Y é o destinatário.

Confere?

A empresa Y vai ter que realizar a Manifestação do Destinatário.

A sua duvida é com relação a palavra transportadores que aparece no item II, correto?

Note que esta escrito, "transportadores revendedores retalhistas", sendo assim o que vem a ser isso?

veja este link: http://www.anp.gov.br/wwwanp/distribuicao-e-revenda/transportador-retalhista

O Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) é a empresa autorizada pela ANP a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos. O TRR também é responsável pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de combustíveis.

Não é permitido ao TRR comercializar GLP, gasolinas automotivas, álcool etílico combustível para fins automotivos, biodiesel, mistura biodiesel, combustíveis de aviação e gás natural veicular, comprimido e liquefeito.

Agora lhe pergunto, a Empresa Z que realizou o transporte do combustível se encaixa na descrição acima, ou seja, ela é uma TRR?

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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