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dev botao

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Recebi uma solicitação de um Cliente que utiliza forma de Venda Fora do Estabelecimento, com relação a forma de apresentar no arquivo SPED Fiscal o ICMS das notas de devolução das mercadorias não vendidas.

Não consegui encontrar em lugar nenhum alguma informação pra saber se isso é correto ou não.

O Cliente diz que a NF está correta como está e só deve ser diferente no SPED.

Quando a mercadoria da saida do estabelecimento é feita uma NF referente a carga toda do caminhão, gerando um debito de ICMS.

São feitas notas manuais para cada venda realizada.

Ao fim do dia qdo o caminhão volta pro estabelecimento é feita uma nota de entrada das mercadorias não vendidas, gerando um credito de ICMS com a diferença entre a NF de saida e as NF's de venda. Até aí pra mim ta tudo OK, só que a contabiidade do Cliente diz que ele não pode se apropriar do credito dessa devolução, pelo menos não na forma de NF de entrada... essa parte o cara não conseguiu me convencer e não encontro em canto nenhum alguma orientação a respeito, apenas a contabilidade que diz que tem q ser desse jeito e pronto...

O problema é que na base do sistem existe valor de base e imposto... se essa confusão realmente procede terei que fazer gambiarra pra gerar o SPED ??

Socorro experts de plantão!!!!

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