Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

IMPOSTOS COMBUSTÍVEL


Ver Solução Respondido por ricardolopes,
  • Este tópico foi criado há 2552 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Bom Dia,

Gostaria de tirar uma duvida sobre os impostos dos combustíveis.

Temos a Tributação federal e a estadual e pelo que eu pesquisei a estadual seria o valor do icms, minha duvida no caso é referente a tributação federal, quais seriam os impostos federais ?pois o pis e o confins são zerados, esses valores dos impostos federais são informados ao sat ou apenas no cupom para visualização do cliente?

Postado

Boa tarde.

Se o produto/item (combustível ou não) for isento de pis e cofins, você não vai passar no xml do sat, deverá passar o PIS/Cofins ST equivalente a isenção, consequentemente o cliente não vai visualizar, alias pis e cofins não é impresso mesmo. É essa realmente a sua dúvida? ou você esta falando da lei do imposto na nota (Total de Tributos) nº 12741/12

 

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

Postado
Em 27/11/2017 at 11:02, Carlos Correia disse:

Bom Dia,

Gostaria de tirar uma duvida sobre os impostos dos combustíveis.

[...] minha duvida no caso é referente a tributação federal, quais seriam os impostos federais ?pois o pis e o confins são zerados[...]

Boa tarde.

Não há imposto federal incidente sobre operações com petróleo, combustíveis,  lubrificantes, gás natural e derivados de petróleo.  Os únicos impostos de competência da união que incidirá se for o caso será o imposto de importação e exportação.  Não se trata de uma isenção, mas sim de imunidade tributária.

_____________

Prates, Agnaldo

Postado
51 minutos atrás, Agnaldo Prates disse:

Boa tarde.

Não há imposto federal incidente sobre operações com petróleo, combustíveis,  lubrificantes, gás natural e derivados de petróleo.  Os únicos impostos de competência da união que incidirá se for o caso será o imposto de importação e exportação.  Não se trata de uma isenção, mas sim de imunidade tributária.

Tudo bem Agnaldo, não quis entrar no mérito da legislação em si, se é isento ou imune, e sim explicar nesse caso como ele deveria preencher o XML e a emissão do extrato, se é que é isso que ele esta perguntando, porque, pode ser que ele esteja falando sobre a lei 12741, esta meio confuso a dúvida, já que ele fala de "apenas no cupom para visualização do cliente".

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

Postado

Boa Tarde Ricardo,

 

Na vdd são as duas duvidas, fiquei meio confuso referente a lei 12741, pq mesmo não havendo imposto federal precisamos informar para o cliente no cupom os trob aproximados, minha duvida é oq seriam esses tributos federais? e preciso enviar eles em alguma parte do xml?

 

  • Solution
Postado

Ok, no XML do SAT você deve informar Pis e Cofins conforme o item/produto, no caso de combustível você vai informar apenas o CST de Pis e Cofins já que ele é imune/isento seja como for, ai precisa verificar qual seria o CST para esse caso, eu não saberei te dizer, portanto no combustível seria apenas o CST, você não precisaria passar a alíquota.

Já o Total Aproximado de Tributos você deve apenas pegar o que o IBPT disponibiliza, então se o item/produto com NCM Ex: 01010101 na tabela do IBPT possui Trib Estadual e Trib Federal você deve passar.

Veja bem, o IBPT calcula um índice geral de tributos estaduais, federais e municipais aproximado desde a produção até a chegada da mercadoria na mão do consumidor, para que o consumidor tenha uma "idéia" de quanto o produto que ele está consumindo tem de impostos, isso é apenas para conscientizar o consumidor, essa tabela é por estado e deve ser atualizar algumas vezes por ano, então passa o que está no IBPT e ai você não se complica nesse caso.

Espero ter mais ajudado do que confundido, mas qualquer coisa escreve ai.

  • Obrigado 1

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

  • Este tópico foi criado há 2552 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.