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dev botao

IMPOSTOS COMBUSTÍVEL


Ver Solução Respondido por ricardolopes,
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Postado

Bom Dia,

Gostaria de tirar uma duvida sobre os impostos dos combustíveis.

Temos a Tributação federal e a estadual e pelo que eu pesquisei a estadual seria o valor do icms, minha duvida no caso é referente a tributação federal, quais seriam os impostos federais ?pois o pis e o confins são zerados, esses valores dos impostos federais são informados ao sat ou apenas no cupom para visualização do cliente?

Postado

Boa tarde.

Se o produto/item (combustível ou não) for isento de pis e cofins, você não vai passar no xml do sat, deverá passar o PIS/Cofins ST equivalente a isenção, consequentemente o cliente não vai visualizar, alias pis e cofins não é impresso mesmo. É essa realmente a sua dúvida? ou você esta falando da lei do imposto na nota (Total de Tributos) nº 12741/12

 

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

Postado
Em 27/11/2017 at 11:02, Carlos Correia disse:

Bom Dia,

Gostaria de tirar uma duvida sobre os impostos dos combustíveis.

[...] minha duvida no caso é referente a tributação federal, quais seriam os impostos federais ?pois o pis e o confins são zerados[...]

Boa tarde.

Não há imposto federal incidente sobre operações com petróleo, combustíveis,  lubrificantes, gás natural e derivados de petróleo.  Os únicos impostos de competência da união que incidirá se for o caso será o imposto de importação e exportação.  Não se trata de uma isenção, mas sim de imunidade tributária.

_____________

Prates, Agnaldo

Postado
51 minutos atrás, Agnaldo Prates disse:

Boa tarde.

Não há imposto federal incidente sobre operações com petróleo, combustíveis,  lubrificantes, gás natural e derivados de petróleo.  Os únicos impostos de competência da união que incidirá se for o caso será o imposto de importação e exportação.  Não se trata de uma isenção, mas sim de imunidade tributária.

Tudo bem Agnaldo, não quis entrar no mérito da legislação em si, se é isento ou imune, e sim explicar nesse caso como ele deveria preencher o XML e a emissão do extrato, se é que é isso que ele esta perguntando, porque, pode ser que ele esteja falando sobre a lei 12741, esta meio confuso a dúvida, já que ele fala de "apenas no cupom para visualização do cliente".

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

Postado

Boa Tarde Ricardo,

 

Na vdd são as duas duvidas, fiquei meio confuso referente a lei 12741, pq mesmo não havendo imposto federal precisamos informar para o cliente no cupom os trob aproximados, minha duvida é oq seriam esses tributos federais? e preciso enviar eles em alguma parte do xml?

 

  • Solution
Postado

Ok, no XML do SAT você deve informar Pis e Cofins conforme o item/produto, no caso de combustível você vai informar apenas o CST de Pis e Cofins já que ele é imune/isento seja como for, ai precisa verificar qual seria o CST para esse caso, eu não saberei te dizer, portanto no combustível seria apenas o CST, você não precisaria passar a alíquota.

Já o Total Aproximado de Tributos você deve apenas pegar o que o IBPT disponibiliza, então se o item/produto com NCM Ex: 01010101 na tabela do IBPT possui Trib Estadual e Trib Federal você deve passar.

Veja bem, o IBPT calcula um índice geral de tributos estaduais, federais e municipais aproximado desde a produção até a chegada da mercadoria na mão do consumidor, para que o consumidor tenha uma "idéia" de quanto o produto que ele está consumindo tem de impostos, isso é apenas para conscientizar o consumidor, essa tabela é por estado e deve ser atualizar algumas vezes por ano, então passa o que está no IBPT e ai você não se complica nesse caso.

Espero ter mais ajudado do que confundido, mas qualquer coisa escreve ai.

  • Obrigado 1

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

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