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Tag indEscala


Ver Solução Respondido por Agnaldo Prates,
  • Este tópico foi criado há 2320 dias atrás.
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  • Moderadores
Postado

A respeito da tag indEscala encontrei algumas explicações na internet. Existe uma nota no manual que preenchimento é obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do Convenio 52/2017. Nesse caso, ainda existem umas dúvidas:

1-Somente segmentos industriais devem informar essa TAG? Ou seja, somente produtos de fabricação própria?

2-Quando o indEscala = Não Relevante, o cnpj a ser informado sempre será o do emitente (se no caso for uma industria) ou haverá casos em que esse CNPJ será diferente do Cnpj do emitente? 

3-Produtos produzidos parcialmente por uma empresa e parcialmente por outra (terceirização de parte da industrialização) como se aplica o indEscala?

4-cBenef (é obrigatorio informar se o indEscala for Não Relevante?)

Citar

NF-e 4.0: "Fabricação em Escala Não Relevante" é isento de ST

 A NT 2016.002 versão 1.20 introduziu novos campos no XML da Nota Fiscal eletrônica. Entre eles, dois campos chamam a atenção por serem de grande relevância para alguns contribuintes:

1.    Indicador de Escala Relevante ( indEscala )

2.    CNPJ do Fabricante da Mercadoria ( CNPJFab )

Estes campos foram implementados ao leiaute da NF-e para comportar determinações da Cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52/17 , que concede isenção do regime de Substituição Tributária aos contribuintes que atenderem as condições, das quais falaremos em breve, para que sua fabricação industrial seja considerada em “ Escala Não Relevante ”.

O Campo indEscala pode conter os parâmetros “ ”, que indica que o produto foi fabricado em escala relevante , e “ ”, que indica que o produto foi fabricado em escala NÃO relevante .

Conforme o parágrafo 8º da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/17, quando a NF-e acobertar qualquer operação com produtos fabricados em escala NÃO industrial, deverá conter o CNPJ do fabricante. Para comportar essa informação, a NT 2016.002 v1.20 apresentou a tag CNPJFab, que só é obrigatória nos casos em que o valor da tag indEscala for “N”.

 O que caracteriza a Fabricação em Escala Não Relevante?

Em um primeiro momento, note que somente mercadorias relacionadas no Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17 podem não ser sujeitos aos regimes de Substituição Tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.

Isto é, independente da escala de fabricação, se o item na NF-e não existir no Anexo XXVII , não poderá ser considerado fabricação em escala não relevante.

Uma vez confirmada a presença do item no Anexo, deve-se verificar se o contribuinte atende às condições necessárias para que sua fabricação industrial seja considerada não relevante. São elas:

- ser optante pelo Simples Nacional;

II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III - possuir estabelecimento único;

IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

Com todos os requisitos cumpridos, e com o item presente no Anexo XXVII, o contribuinte deverá preencher o campo indEscala com “ ”, indicando fabricação industrial em escala não relevante, e isentando aquela mercadoria da Substituição Tributária. Quando isso ocorrer, o CNPJ do fabricante da mercadoria deve ser informado no campo CNPJFab .

Impactos para o Desenvolvedor

São apenas 2 campos, sendo um deles com parâmetros de sim/não, e o outro com uma informação de fácil acesso. Deve-se simplesmente habilitar estes campos em seu software e parametrizá-los.

 Impactos para o Contribuinte

Isenções fiscais são sempre bem vindas, não é? Principalmente para empresas de menor porte, que são o foco da Cláusula 23ª.

Uma vez cumpridos os requisitos para considerar sua fabricação industrial como “de escala não relevante”, deve-se dar atenção ao inciso IV da Cláusula 23ª:  “ ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido. 

O contribuinte deve entrar em contato com a SEFAZ de seu estado, ou buscar por documentação específica, para verificar se existe a exigência de credenciamento para obter a isenção. Caso exista, o credenciamento deverá ser solicitado, mediante a protocolização do formulário previsto no Anexo XXVIII do Convênio ICMS 52/17 devidamente preenchido.

 

 

  • Solution
Postado
Em 16/11/2017 at 13:36, Gr@c@ disse:

1-Somente segmentos industriais devem informar essa TAG? Ou seja, somente produtos de fabricação própria?

Não. Tanto o fabricante quanto o distribuidor.

Em 16/11/2017 at 13:36, Gr@c@ disse:

2-Quando o indEscala = Não Relevante, o cnpj a ser informado sempre será o do emitente (se no caso for uma industria) ou haverá casos em que esse CNPJ será diferente do Cnpj do emitente? 

Se informado IndEscala = 'N', deverá obrigatoriamente ser informado o CNPJ de quem produziu, isso para o estabelecimento distribuidor.

Em 16/11/2017 at 13:36, Gr@c@ disse:

3-Produtos produzidos parcialmente por uma empresa e parcialmente por outra (terceirização de parte da industrialização) como se aplica o indEscala?

Neste caso será de quem pertence o produto a ser comercializado, por exemplo: Uma montadora vende um carro, o motor e câmbio são fabricados por um terceiro, neste caso, o produto acabado será da montadora, portanto dela será o CNPJ a ser informado.

Em 16/11/2017 at 13:36, Gr@c@ disse:

4-cBenef (é obrigatorio informar se o indEscala for Não Relevante?)

cBenef = é o código de Benefício Fiscal utilizado pela UF aplicado ao tem. Este código deverá ser o mesmo adotado na EFD e outras declarações, nas Unidade da Federação respectiva.

Observações:
O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, deve possuir apenas um estabelecimento apresentando suas mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante, nos termos do § 8º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06, para fins de inaplicabilidade dos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, atendendo ao disposto no CONVENIO ICMS 52/17 previsto cláusula sexta, § 2º  e cláusula nona, V.

 

  • Obrigado 1

_____________

Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado (editado)

Com relação ao cBenef ficou a dúvida:

cBenef = é o código de Benefício Fiscal utilizado pela UF aplicado ao tem. Este código deverá ser o mesmo adotado na EFD e outras declarações, nas Unidade da Federação respectiva.

Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

Na internet encontrei isso: IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

A dúvida é: esse cBenef vai variar de acordo com a UF do destinatário da NF-e? Ou será um mesmo codigo de acordo com a UF do emitente da NF-e?

Devo colocar o campo cBenef no item da NF-e ou basta colocá-lo no cadastro do produto?

Editado por Gr@c@
  • Moderadores
Postado
21 horas atrás, Agnaldo Prates disse:

Bom dia. Deve ser informado no Item da NF-e.

Obrigada pelas respostas. 

E o cBenef vai variar de acordo com a UF do destinatário da NF-e? Ou será um mesmo codigo de acordo com a UF do emitente da NF-e? Ou melhor, se o emitente do CT-e é de MG o codigo cBenef será da tabela de MG ou da tabela da UF do destinatário?

Postado
34 minutos atrás, Gr@c@ disse:

[...] o codigo cBenef será da tabela de MG ou da tabela da UF do destinatário?

Bom dia @Gr@c@.

As vezes os nossos legisladores deixam muito da desejar quando elaboram alguma nora. Note que a NT 2016_002_v120 p.13 item 104g, estabelece que:

"cBenef: é:
a ) Código de Benefício Fiscal na UF.
c ) Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item Nota Fiscal eletrônica"

Isso cria uma dúvida muito grande no momento do preenchimento, ou seja, de imediato não se sabe se o benefício é do emitente ou para o estado de destino, pois a ambos podem ser conferidos tratamentos diferenciados em matéria tributária. Mas esta resposta está elencada na cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, vejamos:

"Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
(...)
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido."

Portanto, nos termos do referido convênio, o código do benefício é aquele que o fabricante recebeu ao credenciar-se na unidade da federação de destino.

É isso.

  • Obrigado 1

_____________

Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado (editado)
11 minutos atrás, Agnaldo Prates disse:

Se isso gera confusão para os contabilistas e desenvolvedores, imagina na cabeça do usuário que, em sua maioria, não entende nada disso. Campos novos no sistema demandam um transtorno pq temos que explicar milhares de vezes ao usuário o porquê do campo ter sido criado e pra quê ele serve. Sem falar no crescimento do banco de dados e do executável com tantas informações.  Valeu pela ajuda. 

Editado por Gr@c@
  • 4 meses depois ...
Postado

Boa tarde colegas!

Desculpe estar ressuscitando este tópico mas estou em dúvida em relação a um ponto:

Quando em um produto eu indicar indescala = N, a mercadoria sendo fabricada por optantes pelo Simples Nacional em escala industrial não relevante, desde que observadas as regras para enquadramento, teremos a possibilidade de dispensa da aplicação do regime de substituição tributária. Como no exemplo abaixo, utilizando um CEST constando como Não Relevante no Anexo XXVII, teoricamente todas os requisitos necessários para se encaixar na nova regra:

<NCM>34022000</NCM>

<CEST>1100400</CEST>

<indEscala>N</indEscala>

<CNPJFab>03928457000230</CNPJFab>

<cBenef>1234567890</cBenef>

Neste caso, o meu produto não estaria sujeito aos REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. 

Assim, no grupo de ICMS quando for usar CSOSN 201, 202, 500 ou 900, por exemplo, eu não indicaria valores nas tags relacionadas a ST e ST Ret? Deixando tudo zerado como abaixo?

Imposto.ICMS.vBCST       := 0; 
Imposto.ICMS.pICMSST  := 0; 
Imposto.ICMS.vICMSST  := 0; 

Imposto.ICMS.vBCSTRet       := 0; 
Imposto.ICMS.pICMSST        := 0; 
Imposto.ICMS.vICMSSTRet  := 0; 

A minha dúvida é que eu consegui AUTORIZAR uma NFe na 4.0, usando indescala = N, informando as tags de ST, é normal isso? Vejam em anexo.

Como vocês estão lidando com esta situação no sistema de vocês? Zeram as tags de ST, ou informam? Estou perguntando porque não tenho um amplo conhecimento tributário a respeito de tanta nova regra.

Agradecido pela ajuda.

 

33180403928457000230550010000004301000004302-nfe.xml

  • 1 mês depois ...
Postado
On 5/23/2018 at 7:57 AM, arianefiscal said:

Bom dia.

O indicador de escala de relevância será aplicado também para NFC-e?

Sim. Segundo a NT 2016.002 na pagina 51 indica que nos modelos de notas 55/65 (NF-e/NFC-e) serão aplicadas as validações.

  • Curtir 2
  • 1 mês depois ...
Postado
Em 17/11/2017 at 18:52, Agnaldo Prates disse:

Não. Tanto o fabricante quanto o distribuidor.

 

Se o distribuidor não atender aos requisitos da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52/2017 não precisa informar nada no indicador de escala?

 

  • Este tópico foi criado há 2320 dias atrás.
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