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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2587 dias atrás.
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Postado (editado)

Tudo Bem ?

Alguém sabe o que deve ser mudado ou acrescentado em nossos sistemas emissores de NFC-e para que a emissão pelo software se ajuste as novas normas de validação do GTIN em 2018 ?
 

Seria um campo a  ais no cadastro do produto ???
Muitas dúvidas surgindo...

Editado por giovani deitos
Postado
13 horas atrás, giovani deitos disse:

Tudo Bem ?

Alguém sabe o que deve ser mudado ou acrescentado em nossos sistemas emissores de NFC-e para que a emissão pelo software se ajuste as novas normas de validação do GTIN em 2018 ?
 

Seria um campo a  ais no cadastro do produto ???
Muitas dúvidas surgindo...

O GTIN (código EAN) ele já existe na NFe e NFC-e, só vai passar por uma validação mais rigorosa.

O link abaixo, detalha um resumo fácil de ser entendido...

https://blog.contaazul.com/produto-codigo-barras-validacao-gtin-nf-e-nfc-e

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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[email protected]

Postado

Olá, só algumas dúvidas práticas sobre o assunto, se alguém já tiver conhecimento disto:

se eu tenho um estoque de algo mas não tem o GTIN/EAN mando normalmente para a NFE sem ele?

isto é para qualquer tipo de operação/CFOP?

 

Isto significa que por tipo de empresa será obrigatório ter/comprar o EAN? ou mesmo assim a empresa não é obrigada?

 

desde já agradeço.

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, claudiomiguelmuller disse:

se eu tenho um estoque de algo mas não tem o GTIN/EAN mando normalmente para a NFE sem ele?

Você vai ser obrigado a informar o GTIN para alguns NCMS/CNAE específicos, como brinquedos, cigarro e medicamentos.

Itens sem GTIN devem ser enviados com cEAN = "SEM GTIN".

1 hora atrás, claudiomiguelmuller disse:

Isto significa que por tipo de empresa será obrigatório ter/comprar o EAN? ou mesmo assim a empresa não é obrigada?

Deve-se consultar a legislação sobre isso, se a indústria já não é obrigada a ter cadastros das mercadorias que produz. O que será validado é a informação do código de barras na tag cEAN, caso não seja um código de barras registrado, não pode informá-lo nessa tag.

Equipe ACBr BigWings
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Postado (editado)
Em 06/11/2017 at 11:10, BigWings disse:

Você vai ser obrigado a informar o GTIN para alguns NCMS/CNAE específicos, como brinquedos, cigarro e medicamentos.

Itens sem GTIN devem ser enviados com cEAN = "SEM GTIN".

Deve-se consultar a legislação sobre isso, se a indústria já não é obrigada a ter cadastros das mercadorias que produz. O que será validado é a informação do código de barras na tag cEAN, caso não seja um código de barras registrado, não pode informá-lo nessa tag.

Bom dia.

Você conseguiu localizar o Schemma para a correta emissão da nota com o valor "SEM GTIN"? 

estou tendo problemas ao validar o xml.

 

Editado por guimaraesrodrigo
  • Moderadores
Postado
8 minutos atrás, guimaraesrodrigo disse:

Bom dia.

Vocês conseguiram localizar o Schemma para a correta emissão da nota com o valor "SEM GTIN"? 

estou tendo problemas ao validar o xml.

Aparentemente ainda não foram liberados Schemas que contemplam a NT 2017.001.

Pelos atuais só são aceitos caracteres numéricos de tamanho 8, 12, 13 ou 14, ou vazio.

  • Obrigado 1
Equipe ACBr BigWings
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  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado
Em 04/11/2017 at 10:26, Sérgio Assunção disse:

O GTIN (código EAN) ele já existe na NFe e NFC-e, só vai passar por uma validação mais rigorosa.

O link abaixo, detalha um resumo fácil de ser entendido...

https://blog.contaazul.com/produto-codigo-barras-validacao-gtin-nf-e-nfc-e

Valeu pela dica, muito clara a explicação, mas, como desenvolvedor, usuário do Acbr e como responsável por muitos sistemas rodando no Brasil fica a dúvida:
A Adequação do código fonte fica onde???
O Acbr já possui um update que trata disso ?

Um exemplo: Tenho um sistema de petshop que tem PDV com vendas de medicamentos. Pelas novas normas é obrigatório a validação do cEAN e do cEANTrib.
Isto ao que me parece deve ser adquirido no cadastro do produto, ao qual deve ter estas informações a mais para alimentar o componente, certo ou to dizendo besteira?

E se isso for verdade terei de fazer update em todos meus clientes que usam o software sem as informações de cadastro pertinentes?
Muitas dúvidas ainda nestas questões , mas devemos sanar as dúvidas logo pois maio está logo ali.
 

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