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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Bom dia,

Estou abrindo este post, mais com o objetivo de buscar opinião sobre uma questão que estou na dúvida como proceder.
Trata-se de NFes enviadas em contingência e que depois devem ser reenviadas mudando a forma para normal. 
Pelo que analisei nos manuais de integração, o que encontrei foi que a nota enviada em contingência deve ser retransmitida pela opção normal após sanado problema da contingência, mas essa retransmissão deve ser com o mesmo arquivo XML que foi enviado quando da contingência. 
Ocorre que, como todos sabemos, a conferência do XML pelo WS na contingência é precário, ou seja, confere apenas alguns poucos dados.
Nessa conferência, a nota pode ter algum dado incorreto, mas esse erro "passa" na contigência. Porém, no envio normal, o erro não passa e aí acontece a rejeição quando da retransmissão.

Como vocês procedem nesses casos?
Permitem que o usuário faça alterações nos dados da nota? Mas aí teria que gerar um novo XML e isso não seria contrário às normas?
Por outro lado, se não permitir alteração na nota depois de enviado por contigência e ocorrer a rejeição posterior, o usuário não conseguirá retransmitir a nota!!!

Agradeço pelas opiniões/sugestões

Obrigado!

Valdir Dill

Rio de Janeiro - RJ

 

 

Postado

Quando usei a contingência não precisei reenviar a NF não, o proprio ambiente de contingencia pelo que sei se encarrega, depois que a SEFAZ de sua UF voltar, de mandar os dados que foram transmitidos.

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, valdirdill disse:

Trata-se de NFes enviadas em contingência e que depois devem ser reenviadas mudando a forma para normal. 

Que tipo de contingência está usando? Está falando de NFe mesmo ou NFCe?

 

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  • Membros Pro
Postado
1 hora atrás, BigWings disse:

Que tipo de contingência está usando? Está falando de NFe mesmo ou NFCe?

 

Bom dia,

Sim, NFe em contigência EPEC.

Obrigado

Valdir Dill

Rio de Janeiro - RJ

 

 

  • Moderadores
Postado
42 minutos atrás, valdirdill disse:

Bom dia,

Sim, NFe em contigência EPEC.

Obrigado

Não cheguei a implementar esse tipo de contingência, já que é necessária a transmissão do evento EPEC para que a nota seja válida.

Uma coisa é certa: você não deve alterar o tpEmis da nota na transmissão, já que isso alteraria a chave da NFe.

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Postado

Esse ai também nunca utilizei, aqui na empresa usamos o "6=Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN);" ou "7=Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS);" (não me recordo agora qual funciona aqui em SP), mas com esse esquema ai mando normalmente e depois não preciso enviar novamente nenhuma outra informação.

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado
7 horas atrás, russocorp disse:

Quando usei a contingência não precisei reenviar a NF não, o proprio ambiente de contingencia pelo que sei se encarrega, depois que a SEFAZ de sua UF voltar, de mandar os dados que foram transmitidos.

Certo, mas uma hora você vai precisar, rs...

Lembrando que quem define qual contingência usar não é o software, mas sim a própria SEFAZ, no momento que libera o envio em contingência.

Obrigado.

Valdir Dill

Rio de Janeiro - RJ

 

 

  • Moderadores
Postado
3 minutos atrás, valdirdill disse:

Lembrando que quem define qual contingência usar não é o software, mas sim a própria SEFAZ, no momento que libera o envio em contingência.

Pode indicar em que parte do manual tem essa informação?

Que eu saiba a contingência SVC pode ser ativada ou desativada pela SEFAZ, mas as demais formas de contingência (EPEC, FS-DA) podem ser utilizadas a qualquer momento.

Corrija-me se eu estiver enganado.

Apenas para NFCe a SEFAZ pode optar entre a EPEC e contingência Offline.

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  • Membros Pro
Postado
24 minutos atrás, BigWings disse:

Pode indicar em que parte do manual tem essa informação?

Que eu saiba a contingência SVC pode ser ativada ou desativada pela SEFAZ, mas as demais formas de contingência (EPEC, FS-DA) podem ser utilizadas a qualquer momento.

Corrija-me se eu estiver enganado.

Apenas para NFCe a SEFAZ pode optar entre a EPEC e contingência Offline.

Boa noite,

Acho que você tem razão. A contingência EPEC pode ser acionada pelo próprio emitente. Os SVC (RS e AN) é que precisam de autorização especial de cada SEFAZ.

Abraços

Valdir Dill

Rio de Janeiro - RJ

 

 

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