Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2609 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Olá bom dia!
Prezados, se puderem me ajudar nesta duvida que tenho sobre este assunto que estou acompanhando aqui na empresa,  adquirimos um produto no regime de substituição tributária ( NCM 85171221 ), agora iremos fazer a venda do produto para outro estado e o consumidor ele não vai vender, o produto terá destino de consumo próprio eu devo emitir a nota também com ST ? ou seja CFOP 6404?

Sei que pelo que observei em outros Tópicos isto depende aqui do regime da empresa, de falar com o contador etc.., gostaria de obter apenas um comentário para ter argumentos, sou digamos novo nesta parte comercial, só achei que se já pagamos o imposto por adquirirmos o produto que tem ST , se formos vender para consumidor final porque devemos vender também com ST? alias até o meu ICMS da nota que irei emitir deve pesar porque já paguei este imposto correto?

Postado

Depende. Vamos analisar o cenário. A indústria fabrica e vende para sua empresa, neste caso ela se for substituta tributária, recolhe o ICMS que incidiria em toda cadeia posterior,  ou seja, substituição para frente.

Ocorre que no seu caso, não ficou claro mas pode ser entendido como distribuidora, que pagou o imposto do qual faz jus ao creditamento assim que vender a mercadoria citada.  Entretanto, tal operação será para não contribuinte do ICMS de outra unidade da federação, o que requer uma análise mais aprofundada sobre o convênio 81/93 bem como a legislação pertinente ao tema, tanto do estado origem quanto do destino, tendo em vista as novas regras sobre o DIFAL.

Oportuno salientar ainda que, a venda sendo para não contribuinte, há incidência do ICMS, e neste caso, o CFOP será o 6403 e não o 6404, isso porque, caso a venda seja feita para contribuinte regular do ICMS, supostamente haverá a venda para o consumidor final, justificando-se assim a substituição tributária para frente.
 

Portanto, pelo exposto, parece prudente analisar os dispositivos legais aplicáveis ao caso.

_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Olá Agnaldo boa tarde.
Prezado obrigado pelo retorno, ajudou muito esta questão pelo que pude perceber houve uma mudança e não irão mais usar o 6404, estão vendo se sera 6403 ou 6405

  • Este tópico foi criado há 2609 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.