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dev botao

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Postado

Olá Amigos, sei que o fórum tem foco nos componentes ACBR, mas gostaria de uma ajuda tributária, gostaria de entender a real diferença entre o ICMS e o ICMS ST, eu sei que o ICMS é o valor que tem que ser pago ao governo no momento da venda, e sei que ST é quando se paga antecipado, no caso do ICMS ST em uma NF é quando eu além de pagar o meu ICMS também pago o ICMS de quem está comprando (ICMS ST)? Neste caso, sempre o valor do ICMS ST é somado no VALOR FINAL da NF, ou existem casos que existe o ICMS st mas não altera o valor final da nota? Espero que possam me ajudar, pois quando eu trabalhava com NF M1 impressa, tinha clientes que me pediam que aparecesse o valor do ICMS ST mas não somasse no valor final, outros pediam pra somar, enfim é uma confusão, e muitas vezes o contador não consegue esclarecer quase nada sobre o assunto. Obrigado pela atenção!!

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Até a Vitória sempre!

Atenciosamente

Ronnei Peterson

Invictos Tecnologia - www.invictos.com.br

Postado

Olá Amigos, sei que o fórum tem foco nos componentes ACBR, mas gostaria de uma ajuda tributária, gostaria de entender a real diferença entre o ICMS e o ICMS ST, eu sei que o ICMS é o valor que tem que ser pago ao governo no momento da venda, e sei que ST é quando se paga antecipado, no caso do ICMS ST em uma NF é quando eu além de pagar o meu ICMS também pago o ICMS de quem está comprando (ICMS ST)? Neste caso, sempre o valor do ICMS ST é somado no VALOR FINAL da NF, ou existem casos que existe o ICMS st mas não altera o valor final da nota? Espero que possam me ajudar, pois quando eu trabalhava com NF M1 impressa, tinha clientes que me pediam que aparecesse o valor do ICMS ST mas não somasse no valor final, outros pediam pra somar, enfim é uma confusão, e muitas vezes o contador não consegue esclarecer quase nada sobre o assunto. Obrigado pela atenção!!

Olá ronnei, não sou expert, mas vou tentar te ajudar no que sei, e se tiver errado por gentileza algum me corrija.

1o) ICMS ST, como vc falou é pago antecipadamente

2o) Só quem cobra o ICMS ST, são as indústrias. Nesse caso a CST do produto deve ser "10, 30, 70" ,e ser somada ao total da NF, cobrando o valor da ST.

3o) A ST, existem de três formas:

a) A Indústria destacada a ST na NF, e cobra somando o valor no total da NF (A CST nesse caso é igual "10, 30, 70"), aqui a empresa que comprou se credita da ST.

B) Alguns ramos como exemplo, Distribuidor de alimentos, devem destacar a ST na NF, mas não cobra, assim não soma o valor da ST no total da NF. (A CST nesse caso é igual "60")

c) Revenda final, que não se enquadra em indústria ou distribuitor, não precisa nem destacar a ST, esse deve ser o caso da maioria de seus clientes.

Abs

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Isaque Pinheiro
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Postado

Olá ronnei, não sou expert, mas vou tentar te ajudar no que sei, e se tiver errado por gentileza algum me corrija.

1o) ICMS ST, como vc falou é pago antecipadamente

2o) Só quem cobra o ICMS ST, são as indústrias. Nesse caso a CST do produto deve ser "10, 30, 70" ,e ser somada ao total da NF, cobrando o valor da ST.'Distribuidora ou em caso que a empresa seja substituto solidario quando por exemplo o produto nao tem convenio com o estado que esta vendedo e lá e Substituição tributaria'

3o) A ST, existem de três formas:

a) A Indústria destacada a ST na NF, e cobra somando o valor no total da NF (A CST nesse caso é igual "10, 30, 70"), aqui a empresa que comprou se credita da ST.

B) Alguns ramos como exemplo, Distribuidor de alimentos, devem destacar a ST na NF, mas não cobra, assim não soma o valor da ST no total da NF. (A CST nesse caso é igual "60") = 'Se destacar a ST tem que entrar no total da nota sim'

c) Revenda final, que não se enquadra em indústria ou distribuitor, não precisa nem destacar a ST, esse deve ser o caso da maioria de seus clientes.

Abs

Postado

Bom dia. Vou também implementar, rs... Tome cuidado, se indústria e for vender a um consumir final, quando tiver o icms st, o cálculo muda de acordo com a UF. Pelo menos aqui onde presto serviços. EX. quando vendemos de SP para MG, a BC icms st é igual a Bc icms, mas o icms st = 6% desse valor, já qdo vendemos ao RS, esse percentual é de 5%. Espero ter ajudado.

Postado

ai tais falando da MVA que e Margem do Valor Agregado parqa gerar o valor... e quando for vender pra Santa Catariana e Optante do Simples ainda tem reducao de 70%

  • Membros Pro
Postado

Bom Dia!

Sou contador Tributarista, Todo Icms por substituiçao tributário tem q ser destacado na NF-e e adicionado ao Total dela. O valor do Icms ST é cobrado pela Empresa de seus Clientes e repassadas aos cofres publicos, ela é apenas fiel depositária, entao efetivamente quem paga é o cliente.

Substituto tributário pode ser industria ou Distribuidora seus CST de saidas sao: 10,30 ou 70 é de acordo com o produto. Qdo o cliente é consumidor final nao se destaca Icms ST, mais dificilmente uma industria venda direto pra consumidor final e sim mais para revenda.

Postado

Bom Dia!

Sou contador Tributarista, Todo Icms por substituiçao tributário tem q ser destacado na NF-e e adicionado ao Total dela. O valor do Icms ST é cobrado pela Empresa de seus Clientes e repassadas aos cofres publicos, ela é apenas fiel depositária, entao efetivamente quem paga é o cliente.

Substituto tributário pode ser industria ou Distribuidora seus CST de saidas sao: 10,30 ou 70 é de acordo com o produto. Qdo o cliente é consumidor final nao se destaca Icms ST, mais dificilmente uma industria venda direto pra consumidor final e sim mais para revenda.

Mais quando e o 60 nao se destaca por que ja foi cobrado anteriormente. Neste caso tem que sair nos dados adicionais quanto de Base e Vlr de St que foi antecipada de acordo com os produtos vendidos

  • 2 semanas depois ...
Postado

Bom Dia!

Sou contador Tributarista, Todo Icms por substituiçao tributário tem q ser destacado na NF-e e adicionado ao Total dela. O valor do Icms ST é cobrado pela Empresa de seus Clientes e repassadas aos cofres publicos, ela é apenas fiel depositária, entao efetivamente quem paga é o cliente.

Substituto tributário pode ser industria ou Distribuidora seus CST de saidas sao: 10,30 ou 70 é de acordo com o produto. Qdo o cliente é consumidor final nao se destaca Icms ST, mais dificilmente uma industria venda direto pra consumidor final e sim mais para revenda.

Complementando minha dúvida referente a dúvida do mksbraga.

1. Se o produto for 60, ele destaca na NF Base de Cálculo ST e Valor ST?

- Se destacar, ele soma o Valor ST no Total da Nota Fiscal?

2. CST 60 só é utilizado quando operação a destinatário Consumidor Final "Consumo próprio"?

Obrigado.

  • Moderadores
Postado

Bom Dia!

Sou contador Tributarista, Todo Icms por substituiçao tributário tem q ser destacado na NF-e e adicionado ao Total dela. O valor do Icms ST é cobrado pela Empresa de seus Clientes e repassadas aos cofres publicos, ela é apenas fiel depositária, entao efetivamente quem paga é o cliente.

Substituto tributário pode ser industria ou Distribuidora seus CST de saidas sao: 10,30 ou 70 é de acordo com o produto. Qdo o cliente é consumidor final nao se destaca Icms ST, mais dificilmente uma industria venda direto pra consumidor final e sim mais para revenda.

Complementando minha dúvida referente a dúvida do mksbraga.

1. Se o produto for 60, ele destaca na NF Base de Cálculo ST e Valor ST?

- Se destacar, ele soma o Valor ST no Total da Nota Fiscal?

2. CST 60 só é utilizado quando operação a destinatário Consumidor Final "Consumo próprio"?

Obrigado.

De uma olhada aqui tambem http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal.htm

Principalmente na parte : Cálculo do imposto devido de ICMS ST

Onde podera encontrar mas algumas informacoes.

Equipe ACBr Henrique Leonardo
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Projeto ACBr

Tecnólogo em processamento de dados

E-mail [email protected] - Skype : hleorj

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