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dev botao

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Bom dia...

Estou implantando a NFCe em contingência e está o ocorrendo o seguinte:

A NFCe foi gerada dia 31/08, ficou em contingência e foi autorizada no dia 01/09. Daí a chave permaneceu no mês 08 mas a autorização no mês 09. Daí tá setado no acbr para separar por mês. Este xml ficou no mês 08 mas é do mês 09, ou estou errado? Não deveria ficar no mês 09 (mês em que foi autorizado)?

Obrigado

Rubens

  • Moderadores
Postado
33 minutos atrás, Rubens disse:

Bom dia...

Estou implantando a NFCe em contingência e está o ocorrendo o seguinte:

A NFCe foi gerada dia 31/08, ficou em contingência e foi autorizada no dia 01/09. Daí a chave permaneceu no mês 08 mas a autorização no mês 09. Daí tá setado no acbr para separar por mês. Este xml ficou no mês 08 mas é do mês 09, ou estou errado? Não deveria ficar no mês 09 (mês em que foi autorizado)?

Obrigado

Rubens

Ela pertence ao movimento fiscal do mês 08.

Mas se preferir salvar o arquivo no mês de autorização, basta marcar a opção Configuracoes.Arquivos.EmissaoPathNFe como False.

Em tempo: No ACBrMonitorPLUS, desmarque a configuração "Salvar NFe pelo campo Data de Emissão".

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Postado

Beleza... 

Obrigado pelas respostas.... 

Está em homologação ainda... no ambiente de produção dá para entrar na sefaz e baixar a relação das nfces autorizadas no período. E se não estiver enganado sai pela data de autorização do xml. No ambiente de homologação não tem como tirar esse relatório. No final desse mês já deve estar funcionando certinho a homologação aqui e dá para fazer um teste enviando uma nfce em contingencia neste mês e autorizar no dia 01 do próximo mês. Daí dá para saber se ele é contabilizado pela sefaz no mês da contingência ou da autorização. Isso é para consolidar o envio de xmls para o contador. 

Obrigado

Postado

Olá @Rubens,

Acho que você tem razão. Embora você está tratando de NFC-e e no MT, acredito que não deva ser diferente de SP. Em SP isso é devidamente regulamentado pela Portaria CAT 106/2008-SP

Salvo regulamentação específica em seu estado para essa situação, veja o que diz essa portaria (grifos meus):

Artigo 20 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato COTEPE, e adotar uma das seguintes providências:
I - transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil, observado o artigo 21;
II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, para a Receita Federal do Brasil, observado o disposto em Ajuste SINIEF, e após a ciência da regular recepção do arquivo pela Receita Federal do Brasil, imprimir o DANFE na forma prevista no artigo 22;
III – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no artigo 23.
(...)

Artigo 25 – Quando da ocorrência de problemas técnicos, considera-se emitida a NF-e:
I - quando adotada a providência prevista no inciso I do artigo 20, no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e;
II - quando adotada a providência prevista no inciso II do artigo 20, no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil;
III - quando adotada a providência prevista no inciso III do artigo 20, no momento da impressão do respectivo DANFE em contingência.

NOTA: Apenas lembrando que se optar pela NFC-e em SP a contingência é efetuada pelo SAT. Não há contingência offline (tpEmiss=9) de NFC-e em SP. Como o inciso III não se aplica a NFC-e (o inciso II - DEPEC não sei), em relação a NF-e nesse caso aqui em SP deve ser considerado a data da autorização mesmo.

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