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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Utilizando o ACBr MonitorPLUS Ver.1.1.0.32 estou fazendo testes para emissão de nfe e nfce 4.0 no estado do Paraná.

Emitindo modelo 55 (não testei com a 65 ainda), se eu informar pagamento a vista a nota autoriza, mas ao informar um parcelamento conforme exemplo que segue eu recebo a rejeição a baixo:

[PAG001]
tpag=03
tpIntegra=2
CNPJ=
tBand=
cAut=
vPag=5000
[Fatura]
Numero=34
ValorOriginal=5000
ValorDesconto=0
ValorLiquido=5000
[Duplicata001]
Numero=34/1
DataVencimento=08/09/2017
Valor=2500
[Duplicata002]
Numero=34/2
DataVencimento=23/09/2017
Valor=2500

 

[RETORNO]
Versao=PR-v4_0_1
TpAmb=2
VerAplic=PR-v4_0_1
NRec=411110216460246
CStat=867
XMotivo=Grupo Duplicata nao deve ser preenchido
CUF=41
[NFE34]
Versao=PR-v4_0_1
TpAmb=2
VerAplic=PR-v4_0_1
CStat=867
XMotivo=Grupo Duplicata nao deve ser preenchido
CUF=41
ChNFe=41170808870409000170550010000000341000000342
DhRecbto=24/08/2017 15:16:17
NProt=
DigVal=V2Ou/cKgH7BIaEaf5pupJbyR7eo=

No manual eu não encontrei o que mudou na parte de duplicatas.

  • Moderadores
Postado

Boa tarde informe o tipo de pagamento como Duplicata

[PAG001]
tpag=14

 

Conforme orientação da Nota Técnica da versão 4.0

Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) =14, o Grupo Duplicata (id:Y07) deve ser preenchido

Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) <> 14 o Grupo Duplicata (id:Y07) não deve ser preenchido

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

José Junior
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Moderadores
Postado

Boa tarde!
Na pág. 31 da Nota Técnica 2016.002 - v1.00 apresenta as opções para tpag. 

ID YA02 - Forma de pagamento.
 

Citar

01=Dinheiro 02=Cheque 03=Cartão de Crédito 04=Cartão de Débito 05=Crédito Loja 10=Vale Alimentação 11=Vale Refeição 12=Vale Presente 13=Vale Combustível 14=Duplicata Mercantil 99=Outros

Já na pág. 37 que trata da validação do campo YA02-30 para o modelo 55
 

Citar

Se informado Campo Forma de Pagamento tPag, (id:YA02) <> 14 o Grupo Duplicata (id:Y07) não deve ser preenchido

 

Ou seja. Este campo somente será aceito se a forma de pagamento for igual a 14.  Diferente disto não será aceito. 

 

  • Curtir 2


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  • Membros Pro
Postado
3 minutos atrás, José M. S. Junior disse:

Boa tarde informe o tipo de pagamento como Duplicata

[PAG001]
tpag=14

 

Conforme orientação da Nota Técnica da versão 4.0

Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) =14, o Grupo Duplicata (id:Y07) deve ser preenchido

Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) <> 14 o Grupo Duplicata (id:Y07) não deve ser preenchido

Vou fazer os testes como você falou. 
Mas se o cliente pagar com algumas parcelas com cheques, outras parcelas no cartão de credito, etc... mesmo assim temos que informar como DUPLICATA MERCANTIL?

  • Moderadores
Postado

Desculpe. Não reparei que o José havia respondido.


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  • Membros Pro
Postado
1 minuto atrás, Kiko Fernandes disse:

Boa tarde!
Na pág. 31 da Nota Técnica 2016.002 - v1.00 apresenta as opções para tpag. 

ID YA02 - Forma de pagamento.
 

Já na pág. 37 que trata da validação do campo YA02-30 para o modelo 55
 

 

Ou seja. Este campo somente será aceito se a forma de pagamento for igual a 14.  Diferente disto não será aceito. 

 

Entendi, vou realizar os testes.

Obrigado.

  • Moderadores
Postado
3 minutos atrás, stylesoftware disse:

Mas se o cliente pagar com algumas parcelas com cheques, outras parcelas no cartão de credito, etc... mesmo assim temos que informar como DUPLICATA MERCANTIL?

Não.  No momento se não for duplicata mesmo para o restante não se preenche estes campos.  
Pois segundo o entendimento deles apenas a Duplicata Mercantil é vinculada a nota.
Porém parece que isto foi mal interpretado (Vencimentos  com Duplicatas).


No momento (e não está pronto ainda) é assim.  Só que já houve pareceres dizendo que vai sair nova NT para resolver esta situação. 
Vamos aguardar.

 

  • Curtir 1


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  • Membros Pro
Postado
5 minutos atrás, Kiko Fernandes disse:

Não.  No momento se não for duplicata mesmo para o restante não se preenche estes campos.  
Pois segundo o entendimento deles apenas a Duplicata Mercantil é vinculada a nota.
Porém parece que isto foi mal interpretado (Vencimentos  com Duplicatas).


No momento (e não está pronto ainda) é assim.  Só que já houve pareceres dizendo que vai sair nova NT para resolver esta situação. 
Vamos aguardar.

 

Show de bola, vamos aguardar.

Obrigado.

  • 2 meses depois ...
  • Moderadores
Postado

@stylesoftware Boa tarde!
Eu estou resolvendo uns problemas e não estou tendo tempo para ficar fazendo testes, mas percebi que em outubro saiu duas alterações de versão de Nota Técnica.

Versão 1.31 Outubro 2017 - Nota Técnica 2016.002 Alteração Leiaute da NF-e 
Versão 1.40 Outubro 2017 - Nota Técnica 2016.002 Alteração Leiaute da NF-e
*(Os dois links postados aqui são da página do Portal da Nota Fiscal Eletrônica)
 

Ná pagina 55 da NT2016.002 Versão 1.40 percebi esta alteração:

Incluído: 

Citar

Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) =14, o Grupo Duplicata (id:Y07) deve ser preenchido
Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido o Grupo Duplicata


Retirado:

Citar

Se não informado Duplicata Mercantil como uma das Formas de Pagamento (tag:tPag, id:YA02, = 14) o Grupo Duplicata (id:Y07) não deve ser preenchido.
Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido


Deixa um interpretação que se informar 14 (Grupo Duplicata) sou obrigado a informar a duplicata e foi retirado a opção que estava que era: Se diferente de 14 não preencher o grupo duplicata. 

Como disse não testei. Se você tiver um tempinho e puder refazer os teus testes  com estas opções e nos dar um retorno serei grato. 


Observe também que foi incluído na versão 1.30 a opção 15=Boleto Bancário na forma de pagamento.   
(A NT2016.002 versão 1.30 não postei no link, mas se desejar ler baixe no portal)
 


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  • Membros Pro
Postado
Em 25/10/2017 at 18:53, Kiko Fernandes disse:

@stylesoftware Boa tarde!
Eu estou resolvendo uns problemas e não estou tendo tempo para ficar fazendo testes, mas percebi que em outubro saiu duas alterações de versão de Nota Técnica.

Versão 1.31 Outubro 2017 - Nota Técnica 2016.002 Alteração Leiaute da NF-e 
Versão 1.40 Outubro 2017 - Nota Técnica 2016.002 Alteração Leiaute da NF-e
*(Os dois links postados aqui são da página do Portal da Nota Fiscal Eletrônica)
 

Ná pagina 55 da NT2016.002 Versão 1.40 percebi esta alteração:

Incluído: 


Retirado:


Deixa um interpretação que se informar 14 (Grupo Duplicata) sou obrigado a informar a duplicata e foi retirado a opção que estava que era: Se diferente de 14 não preencher o grupo duplicata. 

Como disse não testei. Se você tiver um tempinho e puder refazer os teus testes  com estas opções e nos dar um retorno serei grato. 


Observe também que foi incluído na versão 1.30 a opção 15=Boleto Bancário na forma de pagamento.   
(A NT2016.002 versão 1.30 não postei no link, mas se desejar ler baixe no portal)
 

Desculpe a demora em responder Kiko. Vou realizar os testes aqui assim que tiver um tempinho e posto aqui o retorno sim.

Obrigado pela notificação.

  • Membros Pro
Postado
Em 25/10/2017 at 18:53, Kiko Fernandes disse:

@stylesoftware Boa tarde!
Eu estou resolvendo uns problemas e não estou tendo tempo para ficar fazendo testes, mas percebi que em outubro saiu duas alterações de versão de Nota Técnica.

Versão 1.31 Outubro 2017 - Nota Técnica 2016.002 Alteração Leiaute da NF-e 
Versão 1.40 Outubro 2017 - Nota Técnica 2016.002 Alteração Leiaute da NF-e
*(Os dois links postados aqui são da página do Portal da Nota Fiscal Eletrônica)
 

Ná pagina 55 da NT2016.002 Versão 1.40 percebi esta alteração:

Incluído: 


Retirado:


Deixa um interpretação que se informar 14 (Grupo Duplicata) sou obrigado a informar a duplicata e foi retirado a opção que estava que era: Se diferente de 14 não preencher o grupo duplicata. 

Como disse não testei. Se você tiver um tempinho e puder refazer os teus testes  com estas opções e nos dar um retorno serei grato. 


Observe também que foi incluído na versão 1.30 a opção 15=Boleto Bancário na forma de pagamento.   
(A NT2016.002 versão 1.30 não postei no link, mas se desejar ler baixe no portal)
 

Kiko, hoje estou utilizando o ACBr MonitorPLUS Ver.1.1.0.40 e acabei de fazer um teste de NF-e 4.00 aqui da seguinte forma:

[PAG001]
tpag=03
tpIntegra=2
CNPJ=
tBand=
cAut=
vPag=35
[Duplicata001]
nDup=1719/1
dVenc=29/11/2017
vDup=11,67
[Duplicata002]
nDup=1719/2
dVenc=29/12/2017
vDup=11,67
[Duplicata003]
nDup=1719/3
dVenc=28/01/2018
vDup=11,67

 

E o retorno continuou sendo a mesma rejeição:

[RETORNO]
Versao=PR-v4_0_3
TpAmb=2
VerAplic=PR-v4_0_3
NRec=411110216588548
CStat=867
XMotivo=Grupo Duplicata nao deve ser preenchido
CUF=41
[NFE1719]
Versao=PR-v4_0_3
TpAmb=2
VerAplic=PR-v4_0_3
CStat=867
XMotivo=Grupo Duplicata nao deve ser preenchido
CUF=41

  • Moderadores
Postado

Boa noite! Então provavelmente não fizeram a alteração no WebService ainda. Pois interpretando a  NT dá a entender que esta alteração nas instruções é para contemplar esta questão.  Você não tentou incluir o tipo de pagamento 15 (Cartão de Crédito) para ver se também não aceita?

Mas acho que ainda não mudaram, porém pelo manual permaneceu a data: 03/07/2017 para homologação  e 06/11/17 para produção.

Vamos aguardar. Daqui uns dias vou ter como testar também e ai te comunico se eu perceber alguma mudança.

 


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  • 6 meses depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá

Estou com uma dúvida referente a descriminação das parcelas no Danfe;

A partir da NT_2016_002_v1.50 foi: Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02);

Dessa forma, eu descriminava as parcelas com a tag: tPag=14-Duplicata Mercantil.

Alguém poderia me informar se tem algum meio de fazer e destacar as parcelas na Danfe?

Postado

Então, aqui no meu só está aceitando preencher o grupo duplicatas se for informado tpag como duplicata mercantil. Estou em homologação já com as alterações dessa última NT. Schemas tbm atualizados! O jeito é aguardar para ver! 

Postado
1 minuto atrás, FSoftware disse:

Então, aqui no meu só está aceitando preencher o grupo duplicatas se for informado tpag como duplicata mercantil. Estou em homologação já com as alterações dessa última NT. Schemas tbm atualizados! O jeito é aguardar para ver! 

Mesma situação aqui, pelo que analisei as alterações da ultima NT (1.50) ainda não estão em vigor... 

Que beleza em... O jeito é esperar...

Postado

Boa Tarde, Pessoal.

Atenção à versão 1.50 da NT: Estão retirando o meio de pagamento 14 (duplicata mercantil), alteraram a descrição do grupo dup para parcelas e as validações/rejeições também sofreram alterações...

Postado

Olá amigos. Desejo e espero encontra-los bem!

Também estou com dúvidas, da forma de preenchimento correto seguindo as mudanças da NT 1.50. 
Gero o arquivo TXT e envio para o ACBrPlus gerar o XML. 

Como faço para o seguinte exemplo:

É emitido uma nota fiscal no valor total de R$ 1.000,00. Sendo divididas nas seguintes parcelas.
Vencimento   Tipo                   Valor (R$)
Á vista             01-Dinheiro      500,00
15/06/2018   15 -Boleto         250,00
15/07/2018   15-Boleto          250,00

Por gentileza, como deve ser gerado o arquivo TXT para este caso? 

O que deve ser lançado neste TAG [Fatura]? Seria o valor total das parcelas?
[Fatura]
Numero=010101
ValorOriginal=500,00   - Devo informar o total das parcelas nao pagas no ato da emissão da NF-e?   
ValorDesconto=0
ValorLiquido=500,00

[Duplicata001]
Numero=10/1
DataVencimento=15/06/2018
Valor=250
[Duplicata002]
Numero=10/2
DataVencimento=15/07/2018
Valor=250

Nesta TAG [PAGXXX], devo informar somente as parcelas pagas no ato da emissão da NF-e?
[PAG001]   
tpag=03
tpIntegra=2
CNPJ=9999999999
tBand=9999
cAut=99999
vPag=500,00

Por gentileza, veja se devo preencher desta forma os campos

Desde já agradeço aos amigos,

Saudações,

Júlio

  • Este tópico foi criado há 2401 dias atrás.
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