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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2298 dias atrás.
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Postado

Olá pessoal, tudo bem? Primeiramente esse é meu primeiro post, então peço desculpa se estiver postando no local errado.

Estou tentando entender como toda essa legislação funciona, porém não encontro de forma clara o básico para que eu possa começar.

Primeiramente eu gostaria de saber de vocês se esses sistemas de venda que circulam no mercado, geram as notas fiscais automáticas de acordo com a operação ou é através de um pré cadastramento das operações e tal.

Porque eu não consigo entender como é possível fazer um genérico para tantos tipos diferentes de empresas.

Eu estou trabalhando em um sistema de controle de estoque e vendas mas nunca peguei sistemas comerciais para fazer. Apesar da experiência como desenvolvedor, não tenho qualquer experiência com tributação ou legislação. Eu gostaria de integrar esse sistema com a emissão de notas, porém ai me surgiu a dúvida. Há tantas operações, como automatizar isso, ou é melhor não automatizar?

Na situação atual eu estou fazendo apenas os campos nos produtos e deixo o usuário digitar na hora do cadastro, porém todos os outros sistemas funcionam assim?

Existe algum open source ou exemplo de vendas, ou controle de estoque no qual eu possa me basear apenas para conhecer um pouco de como funciona?

Perdoem-me por essa pergunta de leigo, as legislações e tributações do Brasil me parecem extremamente complexas e ainda não consegui entender o básico.

Postado

Bom dia.
Você não precisa saber "tudo" sobre legislação tributária, mas com certeza necessitará de um conhecimento básico pra tal, em especial no que diz respeito à integração dos teus sistemas às regras fiscais.

Mas nem tudo está perdido. Ainda bem que aqui mesmo existe uma solução, e o melhor, preparada por grandes especialistas tanto em programação de altíssimo nível quanto às adequações às normas legais.

Lhe indico ler a respeito do ACBrMonitorPlus. Você precisa apenas configurá-lo, gerar os arquivos TXT obedecendo os comandos necessários e pronto. Penso que, pelo caminho que parece que você precise percorrer, esta solução é a menos dolorosa.

 

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_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Olá @Renan Cavalieri,

Como foi dito pelo @Agnaldo Prates, você precisará sim ter pelo menos noção básica de legislação tributária, e tenha sempre em mente que essa legislação é muito dinâmica, ou seja, você precisa acompanhar sempre porque as coisas mudam com bastante frequência.

Primeiro, em qual estado você está? Além das normas Nacional, há a legislação própria de cada estado, veja porque:

1-Há cinco tipos de impostos, a saber: ICMS/ISSQN/IPI/PIS-PASEP e COFINS.
ICMS = Estadual. Cada estado tem sua legislação própria.
ISSQN = Municipal (para prestadores de serviço) e cada município tem suas alíquotas e legislação própria.
IPI = Federal. Usado por fabricantes e importadores
PIS/PASEP e COFINS = Federal. Esse é para todo mundo...
Isto para efeito de emissão de nota fiscal. Há outros que são calculados pelo contabilista durante a escrituração e apuração do imposto, que não entram na NF-e, tais como: IRPJ, CSLL e CPP.

2-Há dois Regimes de apuração do imposto:
a-Simples Nacional (também conhecido como Regime Especial)
b-RPA = Regime Periódico de Apuração (também é comum dizer Regime Normal).

3-No Regime Normal (RPA), há duas Formas de apuração:
a-Lucro Presumido - Esse tem direito a algumas coisas do Regime Especial, como a alíquota do PIS/PASEP e COFINS por exemplo.
b-Lucro Real - Lucro Real, é o mais exigente dos regimes, você precisa emitir alguns tipos de notas não obrigatórias para os demais regimes, tal como perda de mercadoria, descartes, doação ou bonificação. A apuração é feita com base no faturamento Bruto menos a somatória das notas de entrada (compras), as despesas permitidas pela legislação, como folha de pagamento, alimentação, transporte, etc., as perdas ou descartes (doação e bonificação não se deduz da base de cálculo), e que resulta no Lucro Real para apuração do imposto a recolher.

4-Quem usa CST e quem usa CSOSN:
a-O Simples Nacional usa CSOSN = Código de Situação da Operação no Simples Nacional, e têm 3 dígitos.
b-Lucro Presumido e Lucro Real usam CST = Código da Situação Tributária, e têm dois dígitos.
No DANFE, a origem do produto precede o CST e CSOSN, a origem dos produtos pode ser classificadas entre 0 a 8, assim, se um produto tem CST 00 e origem Nacional será impresso no DANFE: 000.

Cada estado tem seu RICMS. Por exemplo, como estou em SP, para entender como funciona as alíquotas aplicadas a quais produtos, e quais CST/CSOSN usar, precisa conhecer MINIMAMENTE os Artigos:
52, 54, 54A, 55, 55A, 56C, e os Anexos I (Produtos Isentos) e II (Produtos com Redução Tributária):
RICMS/2000-SP

Quanto a entender sobre o regime Simples Nacional, você precisa conhecer minimamente:
Lei Complementar 123/2006
Resolução CGSN 94/2011

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Postado
2 horas atrás, Jairo Maia disse:

Olá @Renan Cavalieri,

Como foi dito pelo @Agnaldo Prates, você precisará sim ter pelo menos noção básica de legislação tributária, e tenha sempre em mente que essa legislação é muito dinâmica, ou seja, você precisa acompanhar sempre porque as coisas mudam com bastante frequência.

Primeiro, em qual estado você está? Além das normas Nacional, há a legislação própria de cada estado, veja porque:

1-Há cinco tipos de impostos, a saber: ICMS/ISSQN/IPI/PIS-PASEP e COFINS.
ICMS = Estadual. Cada estado tem sua legislação própria.
ISSQN = Municipal (para prestadores de serviço) e cada município tem suas alíquotas e legislação própria.
IPI = Federal. Usado por fabricantes e importadores
PIS/PASEP e COFINS = Federal. Esse é para todo mundo...
Isto para efeito de emissão de nota fiscal. Há outros que são calculados pelo contabilista durante a escrituração e apuração do imposto, que não entram na NF-e, tais como: IRPJ, CSLL e CPP.

2-Há dois Regimes de apuração do imposto:
a-Simples Nacional (também conhecido como Regime Especial)
b-RPA = Regime Periódico de Apuração (também é comum dizer Regime Normal).

3-No Regime Normal (RPA), há duas Formas de apuração:
a-Lucro Presumido - Esse tem direito a algumas coisas do Regime Especial, como a alíquota do PIS/PASEP e COFINS por exemplo.
b-Lucro Real - Lucro Real, é o mais exigente dos regimes, você precisa emitir alguns tipos de notas não obrigatórias para os demais regimes, tal como perda de mercadoria, descartes, doação ou bonificação. A apuração é feita com base no faturamento Bruto menos a somatória das notas de entrada (compras), as despesas permitidas pela legislação, como folha de pagamento, alimentação, transporte, etc., as perdas ou descartes (doação e bonificação não se deduz da base de cálculo), e que resulta no Lucro Real para apuração do imposto a recolher.

4-Quem usa CST e quem usa CSOSN:
a-O Simples Nacional usa CSOSN = Código de Situação da Operação no Simples Nacional, e têm 3 dígitos.
b-Lucro Presumido e Lucro Real usam CST = Código da Situação Tributária, e têm dois dígitos.
No DANFE, a origem do produto precede o CST e CSOSN, a origem dos produtos pode ser classificadas entre 0 a 8, assim, se um produto tem CST 00 e origem Nacional será impresso no DANFE: 000.

Cada estado tem seu RICMS. Por exemplo, como estou em SP, para entender como funciona as alíquotas aplicadas a quais produtos, e quais CST/CSOSN usar, precisa conhecer MINIMAMENTE os Artigos:
52, 54, 54A, 55, 55A, 56C, e os Anexos I (Produtos Isentos) e II (Produtos com Redução Tributária):
RICMS/2000-SP

Quanto a entender sobre o regime Simples Nacional, você precisa conhecer minimamente:
Lei Complementar 123/2006
Resolução CGSN 94/2011

Numa leitura de 2 minutos você explicou o que levei anos para entender minimamente. Excelente, eu te daria um abraço se pudesse haha.

  • Haha 1

Marcos Gerene

[email protected]

Postado

Pessoal muito obrigado pelas informações, estou lendo com muita atenção.

Eu ainda tenho algumas dúvidas sobre as operações, se há como por exemplo padronizar uma operação de emissão de nota fiscal numa venda de um produto. Caso mesmo após a leitura completa eu ainda tenha dúvidas eu volto a perguntar aqui, se não for abusar da paciência de vocês rs.

Muito obrigado.

  • 1 mês depois ...
Postado
Em 23/08/2017 at 22:06, Renan Cavalieri disse:

Pessoal muito obrigado pelas informações, estou lendo com muita atenção.

Eu ainda tenho algumas dúvidas sobre as operações, se há como por exemplo padronizar uma operação de emissão de nota fiscal numa venda de um produto. Caso mesmo após a leitura completa eu ainda tenha dúvidas eu volto a perguntar aqui, se não for abusar da paciência de vocês rs.

Muito obrigado.

Olá Renan,

Quando iniciei na área eu precisei usar e abusar de materiais disponíveis na internet, e consegui achar soluções didáticas bastante eficazes para nós que precisamos saber a prática sem necessariamente cursar 4 anos de Ciências Contábeis.

Segue abaixo os sites de algumas empresas que tem cursos online bem interessantes. que inclusive eu estou fazendo:

UniFENACON
http://www.unifenacon.org.br/fenacon/?ac=cursos

COAD Educação
http://www.coadeducacao.com.br/presenciais/?uf=139&cidade=&area=&palavrachave=

Contabilidade no Brasil
http://membros.contabilidadenobrasil.com.br/abertura-curso-escrita-fiscal/

SPED Brasil
https://spedbrasil.elore.com.br/home

  • 9 meses depois ...
Postado

Com certeza achei mais complexo a parametrização do sistema baseado nas Leis Fiscais ( que se diga é a mais complexa e burocrática do mundo, na prática ), do que implementar esse maravilhoso projeto ACBr em meu sistema. Ainda não faço uso de vendas dele para outras empresas, mas uso bem em minha loja comercial, em breve, com mais tempo irei tentar por o projeto para toda minha região.

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