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dev botao

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Postado (editado)

Bom dia, pessoal.

Eu estava pretendendo automatizar o download das NFe's de compras para retirar do usuário do meu sistema o trabalho de entrar no site da Receita e fazer o download.

Estou agindo certo utilizando a DistribuicaoDFePorChaveNFe() para fazer isso, ou entendi tudo errado?

É possível fazer pelo MonitorPlus esse procedimento de download da nota de compra?

Pergunto isso porque o retorno que obtive foi apenas um 'ncStat=138\r\nxMotivo=Documento localizado... " seguido dos dados do fornecedor, quando na verdade gostaria de obter o xml completo da NFe para importação dos produtos da mesma.

Um abraço a todos.

Editado por Nelson A Sousa
correção ortográfica do título
  • Moderadores
Postado
29 minutos atrás, Nelson A Sousa disse:

Estou agindo certo utilizando a DistribuicaoDFePorChaveNFe() para fazer isso, ou entendi tudo errado?

Pode ser dessa forma. Há outros meios, se preferir:

29 minutos atrás, Nelson A Sousa disse:

É possível fazer pelo MonitorPlus esse procedimento de download da nota de compra?

Sim, pelos comandos:

NFe.DistribuicaoDFePorUltNSU() - Obtém todos os documentos (limitado a 50 por comando) desde a última consulta, deve ser informado o último NSU ou 0 no caso da primeira consulta.

NFe.DistribuicaoDFePorNSU() - Obtém o documento vinculado ao NSU específico

NFe.DistribuicaoDFePorChaveNFe() - Obtém o documento vinculado a chave da NFe.

29 minutos atrás, Nelson A Sousa disse:

Pergunto isso porque o retorno que obtive foi apenas um 'ncStat=138\r\nxMotivo=Documento localizado... " seguido dos dados do fornecedor, quando na verdade gostaria de obter o xml completo da NFe para importação dos produtos da mesma.

Quando a NFe é destinada ao CNPJ informado, poderá ser retornado o resumo da NFe, caso ela ainda não esteja manifestada.

Para obter a NFe completa, você deve fazer a manifestação, depois consultar novamente.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

  • Consultores
Postado

Bom dia Nelson,

Você só pode usar o método DistribuicaoDFePorChaveNFe se a respectiva nota for Manifestada pelo Destinatário, caso contrario o que é retornado é apenas um resumo da mesma.

A minha sugestão é:

Você fazer uma aplicação que a cada 1 hora (por exemplo) execute o método DistribuicaoDFePorUltNSU.

Se o retorno for um resumo, alimente uma tabela no banco de dados para que o usuário possa realizar a manifestação através de uma outra aplicação.

Se o retorno for o XML completo, salva o mesmo no disco e alimenta outra tabela para que o usuário possa saber que existe XML de notas disponíveis para serem importados.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Tem certas coisas que são meio incompreensíveis.

Tenho a Identidade eletrônica(cartão do CNPJ) emitido por uma entidade habilitada...

Tenho o espelho da Nfe com a chave da mesma, aquele emaranhado tosco de números que todos conhecemos...

E os caras nos obrigam a dar mais um monte de voltas para obter um arquivo que, no meu entender é propriedade do requisitante.

Como entender o pensamento desse povo da Receita? Será que têm prazer em maltratar a nós da área de TI? 

Desculpa o desabafo aí...

  • Consultores
Postado

Boa noite Nelson,

Se não deseja realizar a manifestação do destinatário para obter o XML completo da nota através do DistribuicaoDFe, a solução é muito simples.

Ajustes SINIEF 07/2005 - clausula sétima - paragrafo 7:

§ 7º Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização:
I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente:
a ) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
b ) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente;

Traduzindo, o emitente assim que obter o protocolo de autorização da SEFAZ deverá disponibilizar o XML assinado e protocolo ao destinatário da mercadoria e ao transportadora caso esta for a responsável pelo transporte da mercadoria até o destinatário da mesma.

A maneira mais simples de disponibilizar é enviar o XML por e-mail.

Esta vendo como é fácil basta cada um cumprir com as suas obrigações.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
1 hora atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa noite Nelson,

Se não deseja realizar a manifestação do destinatário para obter o XML completo da nota através do DistribuicaoDFe, a solução é muito simples.

Ajustes SINIEF 07/2005 - clausula sétima - paragrafo 7:

§ 7º Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização:
I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente:
a ) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
b ) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente;

Traduzindo, o emitente assim que obter o protocolo de autorização da SEFAZ deverá disponibilizar o XML assinado e protocolo ao destinatário da mercadoria e ao transportadora caso esta for a responsável pelo transporte da mercadoria até o destinatário da mesma.

A maneira mais simples de disponibilizar é enviar o XML por e-mail.

Esta vendo como é fácil basta cada um cumprir com as suas obrigações.

 

Verdade, concordo plenamente com você.

O problema é que, alguns emitentes não mandam por e-mail, nem tem local pra download.

E, quanto ao transportador, tem alguns fornecedores que efetuam a entrega em carro próprio, ou, o pior de tudo, mandam pelo representante comercial.

O pessoal do interior ainda está naquela de guardar o papel (DANFE) achando que ele tem alguma validade depois que a mercadoria chega ao destino.

Aí sobra pra quem resolver o "pepino"?

  • Consultores
Postado

Bom dia Nelson,

Para esses Emitentes que não mandam o XML assinado e protocolo por e-mail para o Destinatário, cabe um puxão de orelha, pois o Ajuste SINIEF que mencionei, deixa claro em seu primeiro paragrafo - clausula primeira o seguinte:

§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Simplificando o XML assinado e protocolado é a Nota, o DANFE (papel) é meramente um documento auxiliar.

O destinatário (pessoa jurídica) que aceita a mercadoria só com o DANFE, para mim esta comprando sem Nota, sendo assim esta sujeito as penalidades do Fisco.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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