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dev botao
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Postado
Em 13/03/2018 at 11:32, João Paulo Müller disse:

Bom dia, no ultimo exemplo (3) é realizado a transmissão da CST 00 onde a operação é interestadual para um consumidor inscrito, observei no XML e são geradas as tags <pFCP>2.0000</pFCP><vFCP>11.56</vFCP>. A dúvida é a seguinte, não seria destacado o FCP somente para operações internas nesta CST? ou deverá ser considerado o FCP em todas operações no qual o estado de destino possuir FCP e produto se enquadrar nos requisitos? 

@bilogyn Poderia me esclarecer essa dúvida?

Postado

Pessoal Bom dia, vejo muitas duvidas nesse novo assunto de fundo a combate a pobreza, também vejo o pessoal tentando achar as "regras" do governo ou seja, o campo é preenchido caso SE, SE, SE.  vai aqui uma opinião minha; depois de alguns anos de desenvolvimento digo a vocês para não deixarem isso como regras fixas! o Fundo de Combate a Pobreza veio pra ficar, e percebam que no manual do governo ele se preparou para colocar FCP em muitas situações até já esta preparado para ter FCP na Substituição Tributária de ICMS (claro que no CST 40,41 e 50 não tem, mas isso seu sistema não passaria no XML somente)  apesar de hoje ser aplicado em algumas "poucas regras do governo" pensem em  programar os campos do FCP em "todas" as situações, porem o FCP será calculado quando o usuário parametrizar para sair, não sei se me fiz entender.  Segue como fiz no meu sistema.

exemplo.png

  • 3 semanas depois ...
Postado
Em 15/03/2018 at 08:27, João Paulo Müller disse:

@bilogyn Poderia me esclarecer essa dúvida?

Bom dia, desculpe a demora, ainda não tenho um entendimento concreto sobre a regra, mas o que eu fiz foi como @jeffaparecido adaptei no meu sistema o campo de TAXA do FCP, ficando assim a cargo da Contabilidade me indicar o que cobra ou não, o resto entra na regra da Nota Técnica, tanto que nos exemplos que eu poste a um tempo, eles foram gerados só pra testar o preenchimento das TAG...

Analysis and System Development - Delphi Programmer - Computer Technician - Developing solutions together

 

Postado

Bom dia Pessoal, alguém poderia me esclarecer uma dúvida referente ao destaque dos campos de FCP no grupo de ICMS.

NT 2016 002_v1.42: Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. 

A dúvida é a seguinte, suponhamos que estou fazendo uma nota de operação interestadual de ST de PR (FCP 2%) para SC (SEM FCP), neste caso, deveria ser preenchido os campos de FCP no grupo de ICMS, confere? 1042368901_WhatsAppImage2018-04-10at15_45_21.thumb.jpeg.253ca5d9ea0dfcc615102a5277aa59b5.jpeg

 

Já se fosse o caso contrario, uma nota de operação interestadual de ST de SC (SEM FCP) para  PR (FCP 2%), no grupo de ICMS não iria nenhum valore refenrete ao FCP, isso?

Ou seja, no grupo de ICMS, sera preenchido os campos de FCP somente se o estado de origem possuir FCP e for operação interna, ou interestadual de ST, confere?

 

  • 1 mês depois ...
Postado (editado)
23 horas atrás, Gildenor disse:

Boa tarde,

Alguem teria um xml com CST 30, FCP,  validado?
No meu xml (anexo), ocorre erro 860 Rejeicao: Valor do FCP informado difere de base de calculo * aliquota [nItem:1]

Obrigado.

53180538023412000110550010000006331000006339-nfe.xml

Ola @Gildenor

O problema no XML parece ser de calculo. 

Sua BC do FCP ST é: 161.89
A alíquota do FCP ST é: 2%
E o valor do FCP ST esta: 0.73

Tente acertar o valor para  3,2378 (3,24 arredondando).

Abraços!

Editado por ChrisSoares
  • Curtir 1
Postado
Em 11/04/2018 at 09:36, João Paulo Müller disse:

Bom dia Pessoal, alguém poderia me esclarecer uma dúvida referente ao destaque dos campos de FCP no grupo de ICMS.

NT 2016 002_v1.42: Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. 

A dúvida é a seguinte, suponhamos que estou fazendo uma nota de operação interestadual de ST de PR (FCP 2%) para SC (SEM FCP), neste caso, deveria ser preenchido os campos de FCP no grupo de ICMS, confere? 1042368901_WhatsAppImage2018-04-10at15_45_21.thumb.jpeg.253ca5d9ea0dfcc615102a5277aa59b5.jpeg

 

Já se fosse o caso contrario, uma nota de operação interestadual de ST de SC (SEM FCP) para  PR (FCP 2%), no grupo de ICMS não iria nenhum valore refenrete ao FCP, isso?

Ou seja, no grupo de ICMS, sera preenchido os campos de FCP somente se o estado de origem possuir FCP e for operação interna, ou interestadual de ST, confere?

 

Boa tarde, conseguiu resolver? Estou com a mesma dúvida. No caso, uma venda interestadual de SP (FCP 2%) para SC (0%). Devo calcular os 2%?

No meu entender não, pois o estado de destino não possui. Ai, se enviar zerado, recebo falha no XML da nf-e.

Postado
1 hora atrás, MFincotto disse:

Boa tarde, conseguiu resolver? Estou com a mesma dúvida. No caso, uma venda interestadual de SP (FCP 2%) para SC (0%). Devo calcular os 2%?

No meu entender não, pois o estado de destino não possui. Ai, se enviar zerado, recebo falha no XML da nf-e.

Boa tarde, 

na Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 foi alterada as validações para o modo correto, porém ainda não foi implementada as alterações, portanto não há como testar ainda.

Hoje (16/05/2018) saiu a NT 2016.002 v 1.51 na qual foram alterados os prazos de implementação para:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
– Ambiente de Produção: 04/06/2018.

Postado (editado)
13 minutos atrás, João Paulo Müller disse:

Boa tarde, 

na Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 foi alterada as validações para o modo correto, porém ainda não foi implementada as alterações, portanto não há como testar ainda.

Hoje (16/05/2018) saiu a NT 2016.002 v 1.51 na qual foram alterados os prazos de implementação para:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
– Ambiente de Produção: 04/06/2018.

Obrigado. 

João aproveitando o Gancho. 

Como você está tratando o FCP em operações internas?

 

Editado por MFincotto
Postado

Tenho uma tabela de relacionamento entre FCP, UF E NCM, se o sistema encontrar FCP cadastrada para aquela UF e NCM e a operação for interna preenche as tags de FCP. Também possuo uma flag na regra do imposto dizendo se calcula FCP na operação interna ou não, pois há estado que depende de outras variáveis alem do produto para calcular a FCP, como por exemplo o estado de PR que depende se é consumidor final.

Postado
28 minutos atrás, MFincotto disse:

Obrigado. 

João aproveitando o Gancho. 

Como você está tratando o FCP em operações internas?

 

@MFincotto, você havia postado uma img do seu XML.

Na imagem eu observei que no grupo ICMSUFDest não havia o campo vFCPUFDest, que perdeu a sua obrigatoriedade na NT 2016/002. Mas no grupo <total> estava lançado o campo vFCP, que não tem relação com o campo anterior e sim é o Total do campo vFCP que pertence ao grupo de ICMS (ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS51, ICMS70 ou ICMS90).

Faça uma revisão para ver se não esta confundindo os campos ref. ao FCP.

Abraços!

Postado
3 horas atrás, MFincotto disse:

Boa tarde, conseguiu resolver? Estou com a mesma dúvida. No caso, uma venda interestadual de SP (FCP 2%) para SC (0%). Devo calcular os 2%?

No meu entender não, pois o estado de destino não possui. Ai, se enviar zerado, recebo falha no XML da nf-e.

Ola @MFincotto !

Encontrei na NT 2016/002 v1.51, a que o João Paulo Müller citou, a validação N17b-10. O texto diz:

"Se informado percentual de FCP (id:N17b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF do emitente (tag:enderEmit/UF, id:C12)."

Se ele é validado de acordo com o FCP da UF do Emitente, entendo que deve ser utilizado o FCP 2% de SP e não 0% de SC.

Abraços!

Postado
44 minutos atrás, ChrisSoares disse:

@MFincotto, você havia postado uma img do seu XML.

Na imagem eu observei que no grupo ICMSUFDest não havia o campo vFCPUFDest, que perdeu a sua obrigatoriedade na NT 2016/002. Mas no grupo <total> estava lançado o campo vFCP, que não tem relação com o campo anterior e sim é o Total do campo vFCP que pertence ao grupo de ICMS (ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS51, ICMS70 ou ICMS90).

Faça uma revisão para ver se não esta confundindo os campos ref. ao FCP.

Abraços!

Eu removi a imagem por que printei o XML errado. rs

 

Postado
2 minutos atrás, ChrisSoares disse:

Ola @MFincotto !

Encontrei na NT 2016/002 v1.51, a que o João Paulo Müller citou, a validação N17b-10. O texto diz:

"Se informado percentual de FCP (id:N17b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF do emitente (tag:enderEmit/UF, id:C12)."

Se ele é validado de acordo com o FCP da UF do Emitente, entendo que deve ser utilizado o FCP 2% de SP e não 0% de SC.

Abraços!

Obrigado. 

Porém, estamos falando do FCP no DIFAL? 

No caso, seria -> pFCPUFDest

No caso, o "enfoque" seria pelo destinatário e como é SC seria zero. (?) 

Assim, não geraria as tags (pFCPUFDest e vFCPUFDest) dentro do grupo (ICMSUFDest).

E as tags do grupo Totais (vFCPUFDest).

Nota: Estamos falando de um emissor Simples Nacional. As tags FCP (Campos prórios do grupo de ICMS (ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS51, ICMS70 ou ICMS90) não são informados (Informados 0), e os totais informados zero.

Recebo uma rejeição: Erro no schema do lote de Nfe... (Validação OK) 

Estou confundindo algo?

 

Postado
Agora, MFincotto disse:

Obrigado. 

Porém, estamos falando do FCP no DIFAL? 

No caso, seria -> pFCPUFDest

No caso, o "enfoque" seria pelo destinatário e como é SC seria zero. (?) 

Assim, não geraria as tags (pFCPUFDest e vFCPUFDest) dentro do grupo (ICMSUFDest).

E as tags do grupo Totais (vFCPUFDest).

Nota: Estamos falando de um emissor Simples Nacional. As tags FCP (Campos prórios do grupo de ICMS (ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS51, ICMS70 ou ICMS90) não são informados (Informados 0), e os totais informados zero.

Recebo uma rejeição: Erro no schema do lote de Nfe... (Validação OK) 

Estou confundindo algo?

 

É que você citou o a pergunta do João Paulo Müller, e no print dele não é ref. ao DIFAL.

Esta correto, estes é o campos (pFCPUFDest e vFCPUFDest no grupo ICMSUFDest), que deixaram de ser obrigatórios mas pelo que entendi só passará a valer a partir de 21/05/2018. O  campo vFCPUFDest no grupo de Totais já não era obrigatório.

Agora quanto a um contribuinte do Simples, ele não é obrigado a declarar o DIFAL, uma liminar de Fevereiro de 2016 ADI 5469 barrou esta obrigatoriedade de optantes pelo simples. Você precisa informar os campos mas podem estar vazios. Tenho feito assim desde então e não tive problemas com autorização das notas.

Seus Schemas estão atualizados ? Anexe um XML que esta tendo este problema, assim da para analisar ele.

Abraços!

 

 

 

Postado
57 minutos atrás, ChrisSoares disse:

É que você citou o a pergunta do João Paulo Müller, e no print dele não é ref. ao DIFAL.

Esta correto, estes é o campos (pFCPUFDest e vFCPUFDest no grupo ICMSUFDest), que deixaram de ser obrigatórios mas pelo que entendi só passará a valer a partir de 21/05/2018. O  campo vFCPUFDest no grupo de Totais já não era obrigatório.

Agora quanto a um contribuinte do Simples, ele não é obrigado a declarar o DIFAL, uma liminar de Fevereiro de 2016 ADI 5469 barrou esta obrigatoriedade de optantes pelo simples. Você precisa informar os campos mas podem estar vazios. Tenho feito assim desde então e não tive problemas com autorização das notas.

Seus Schemas estão atualizados ? Anexe um XML que esta tendo este problema, assim da para analisar ele.

Abraços!

 

Sim, atualizei os Schemas e agora vai zerado.

Obrigado. 

  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro
Postado

Boa tarde!

Permaneço com algumas duvidas:

- FCP é cobrado apenas em CFOP de Venda em operações internas e consumidor Final?

- FCP no simples nacional não deve ser cobrado no CSOSN 101,102,103,400?  No mesmo caso em empresa normal, não deve ser cobrado em ICMS00 e ICMS40, ICMS41 E ICMS50?

Grato pelos esclarecimentos!

 

  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado
Em 28/06/2018 at 09:14, Célio Rafael Martins Júnior disse:

Bom dia. Encontrei um quadro que pode ser útil. 

 

Bom dia, Obrigado pela resposta,

No caso, para vendas no proprio estado, também gera FCP ou somente para operações para outros estados?

Grato

  • Moderadores
Postado
6 horas atrás, rodrigoogioni disse:

Bom dia, Obrigado pela resposta,

No caso, para vendas no proprio estado, também gera FCP ou somente para operações para outros estados?

Grato

Boa tarde, rodrigoogioni.

Existem estados que na operação interna estão cobrando o FCP,  neste caso é para produtos supérfluos.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Postado (editado)

Pessoal, vou colocar no post novamente, pois acho bem interessante ressaltar a ideia aos amigos desenvolvedores, pois eu mesmo ja sofri muito com isso, e vejo pessoal ter o meu mesmo erro, a ideia que sempre repito é que nós desenvolvedores não podemos fazer o código com "IFs" que decidam a configuração, ou seja, não colocar no codigo se no mesmo estado tem ou não FCP.. a dica é: façam seus codigos onde o usuário (ou o seu analista) vai configurar cada estado, se ele configurar "errado" só arrumar. então no meu faço todos os campos para todos os estados e tipos de clientes:
image.png.745cf1f35249869ff3e86467674e3797.png

Quanto ao Fundo de Combate a Pobreza do ICMS e o Fundo de combate a pobreza do ICMS ST (substituição tributária) são coisas distintas, hoje o governo criou esses campos a mais na ST para os estado do RIO DE JANEIRO e ALAGOAS, onde quando alguem vende para esses estados em alguns NCM eles tem ST e la é 18% de aliquota ST + 2 % de FCP ST ... ai o pessoal colocava 20% de ST sendo 18+2, ai o governo veio com esse campo de ICMS ST FCP para dismenbrar; sendo que o FCP do ICMS é totalmente diferente disso, nesse caso são vendas a consumidores FINAIS ou nao contribuinte (IE isento), onde o governo quer pegar os grandes varejistas. 

Editado por jeffaparecido
  • Moderadores
Postado
12 minutos atrás, raosistemas disse:

Ainda com algumas duvidas referentes ao FCP.

Acabei de ver que o FCP ST tem que somar no total da nota, a aliquota de fcp é a mesma para o pfcp e pfcpst?

A alíquota de FCP deve ser de acordo com o estado de origem.

A alíquota de FCP-ST deve ser de acordo com o estado de destino.

Isso até a última NT, hoje saiu aviso no portal dizendo que as validações referentes ao FCP-ST serão desativadas (não dizendo quando).

As alíquotas são validadas de acordo com tabela disponível pra download no portal da NFe.

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Postado

Um Exemplo, venda de um item superfluo (camera fotografica), com destaque de substituicao tributaria de SP para RJ, imaginando que no RJ a fcp seja 4% e que em SP esse item não tenha fcp (apenas bebidas alcoolicas e cigarro)... qual o procedimento? pfcp=0 vazio e pfcpst =4?

 

  • Moderadores
Postado
6 minutos atrás, raosistemas disse:

Um Exemplo, venda de um item superfluo (camera fotografica), com destaque de substituicao tributaria de SP para RJ, imaginando que no RJ a fcp seja 4% e que em SP esse item não tenha fcp (apenas bebidas alcoolicas e cigarro)... qual o procedimento? pfcp=0 vazio e pfcpst =4?

No meu entendimento, sim.

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