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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2387 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Postado
50 minutos atrás, gralak disse:

Bom Pessoal já conseguiu entender como proceder com a Tag indEscala no PR.
Quando colocar S ou N ?

 

Depende:

indEscala = Indicador de Produção em escala relevante, conforme cláusula 23 do Convenio ICMS 52/2017 e comporta os seguintes valores:
S - Produzido em escala relevante;
N – Produzido em escala não relevante.

CNPJ do Fabricante da Mercadoria - Obrigatório para produto em escala não relevante.
cBenef = Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF aplicado ao tem. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

Note que, se informado N, deverá obrigatoriamente informar o CNPJ do fabricante.
Fonte NT_2016_002_v1.2. p.13.

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_____________

Prates, Agnaldo

  • 1 mês depois ...
Postado

Boa Tarde,

       Desculpe esta ressucitando esse topico de agosto, mas só agora estou fazendo a 4.00, estou preenchendo a tag <indEscala> no acbrmonitor e não estáa aparecendo no xml como anexo, alguem pode me ajudar ?

 

Obs: O xml está com erro no total no fcp, mas esse não é o intuito da minha duvida, é erro meu mesmo.

Obrigado

 

 

entnfe001.txt

33170939507371000280550030000013011000013015-nfe.xml

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, Cláudio - SoluçãoTi disse:

Boa Tarde,

       Desculpe esta ressucitando esse topico de agosto, mas só agora estou fazendo a 4.00, estou preenchendo a tag <indEscala> no acbrmonitor e não estáa aparecendo no xml como anexo, alguem pode me ajudar ?

 

Obs: O xml está com erro no total no fcp, mas esse não é o intuito da minha duvida, é erro meu mesmo.

Obrigado

 

 

entnfe001.txt

33170939507371000280550030000013011000013015-nfe.xml

Qual versão está usando do monitor? pois lembro que só as últimas compilações é que funcionam para a 4.0

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
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  • Moderadores
Postado
2 horas atrás, Cláudio - SoluçãoTi disse:

Desculpe esta ressucitando esse topico de agosto, mas só agora estou fazendo a 4.00, estou preenchendo a tag <indEscala> no acbrmonitor e não estáa aparecendo no xml como anexo, alguem pode me ajudar ?

Tente informar algo no CEST do item.

Pelo código atual do ACBr, a tag indEscala só é gerada se for preenchido o CEST.

Acredito que seja um erro, pelo que li essa tag é determinante para que uma mercadoria seja isenta do regime de substituição tributária, sendo assim, o CEST não seria obrigatório.

Entendo que foi inserida por alterações dos Schemas que ora obrigavam e ora desobrigavam a informação da tag, mas como agora temos a opção de informar ela como ieNenhum, poderia ser retirada a verificação do CEST.

Update: Sem informar o CEST, e informando a tag indEscala o XML nem é validado, então a implementação está correta, é necessário informar o CEST.

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

Postado
17 horas atrás, BigWings disse:

Tente informar algo no CEST do item.

Pelo código atual do ACBr, a tag indEscala só é gerada se for preenchido o CEST.

Acredito que seja um erro, pelo que li essa tag é determinante para que uma mercadoria seja isenta do regime de substituição tributária, sendo assim, o CEST não seria obrigatório.

Entendo que foi inserida por alterações dos Schemas que ora obrigavam e ora desobrigavam a informação da tag, mas como agora temos a opção de informar ela como ieNenhum, poderia ser retirada a verificação do CEST.

Update: Sem informar o CEST, e informando a tag indEscala o XML nem é validado, então a implementação está correta, é necessário informar o CEST.

Ola,

      Realmente quando coloquei o cest apareceu esse campo, muito obrigado pela ajuda

  • 1 mês depois ...
Postado

Bom dia.

Estou com uma dúvida na TAG -> cBenef:

Oque  deve ser informado a ela, porque não entende oque foi informado na documentação: 

cBenef = Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF aplicado ao tem. Obs.: Deve ser utilizado o mes

mo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

 

Postado

Pessoal Vocês chegaram a uma conclusão sobre este tópico???

O campo indEscala tem haver ou não com o CEST?? Parece que no Schemas não tem, um campo é indiferente do outro.

Se for o ACBR (pcnNFEW.pas) requer correção.

Aguardo retorno.

  • Consultores
Postado

Bom dia Sergio,

Segundo a Nota Técnica 2016/002 versão 1.41 na página 14 temos a sequencia "I05b" composta pelas tags: CEST (obrigatória), indEscala (opcional) e CNPJFab (opcional).

Note que essa sequencia é opcional, mas caso você venha informar o indEscala e ou CNPJFab será obrigado a informar também o CEST.

O indEscala será obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do convenio 52/2017, conforme informado na coluna de observação da respectiva tag.

Como você pode ver o indEscala não tem nada haver com o CEST, mas ambos fazem parte de uma sequencia e nesta a tag CEST é obrigatória.

Sendo assim não vejo necessidade de fazer alteração no pcnNFeW.pas

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 meses depois ...
Postado (editado)

Boa tarde Pessoal,

Revivendo esse tópico, tenho uma simples duvida.

Caso o NCM do produto for encontrado no Anexo XXVII do convenio 52/2017 significa que a TAG do indicador sera "N", confere?

Se o NCM não estiver nessa lista, então a TAG pode ir vazia (pois é opcional), certo? 

Quando o NCM estiver no anexo e o CEST NÃO, então o produto terá a TAG "S"?

A duvida é: quando o a TAG será preenchido com "S"? 

 

Editado por João Paulo Müller
Postado
Em 20/02/2018 at 15:22, João Paulo Müller disse:

Boa tarde Pessoal,

Revivendo esse tópico, tenho uma simples duvida.

Caso o NCM do produto for encontrado no Anexo XXVII do convenio 52/2017 significa que a TAG do indicador sera "N", confere?

Se o NCM não estiver nessa lista, então a TAG pode ir vazia (pois é opcional), certo? 

Quando o NCM estiver no anexo e o CEST NÃO, então o produto terá a TAG "S"?

A duvida é: quando o a TAG será preenchido com "S"? 

 

Bom dia.

Eu entendi da seguinte maneira:

Caso o NCM do produto for encontrado no Anexo XXVII do convenio 52/2017 significa que ele DEVERÁ ser alimentado com "N" ou com "S".

O que define se será "N" (ieNaoRelevante) no caso desses produtos são esses requisitos:

Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional;
II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - possuir estabelecimento único;
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

Se a empresa não se enquadrar nessas condições, esses produtos serão alimentados com "S" (ieRelevante).

Os demais produtos (que NÃO estão no Anexo XXVII do convenio 52/2017) serão alimentados com a opção ieNenhum do enumerador.

Por favor, amigos, confirmem se meu entendimento está correto e corrijam-me caso eu esteja errado.

  • 1 mês depois ...
Postado
Em 22/02/2018 at 09:03, leotelles disse:

Bom dia.

Eu entendi da seguinte maneira:

Caso o NCM do produto for encontrado no Anexo XXVII do convenio 52/2017 significa que ele DEVERÁ ser alimentado com "N" ou com "S".

O que define se será "N" (ieNaoRelevante) no caso desses produtos são esses requisitos:

Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional;
II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - possuir estabelecimento único;
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

Se a empresa não se enquadrar nessas condições, esses produtos serão alimentados com "S" (ieRelevante).

Os demais produtos (que NÃO estão no Anexo XXVII do convenio 52/2017) serão alimentados com a opção ieNenhum do enumerador.

Por favor, amigos, confirmem se meu entendimento está correto e corrijam-me caso eu esteja errado.

Ou será que quando atender as condições (Simples Nacional, receita inferior ou igual a 180 mil etc) a TAG deve ser alimentado com "N" (Produto estiver no anexo XXVII), ou "S" (Produto não estiver no anexo).

 

 

Postado
Em 22/03/2018 at 19:02, João Paulo Müller disse:

Ou será que quando atender as condições (Simples Nacional, receita inferior ou igual a 180 mil etc) a TAG deve ser alimentado com "N" (Produto estiver no anexo XXVII), ou "S" (Produto não estiver no anexo).

Eu entendi que o produto será ignorado (ieNenhum) se não estiver no anexo. Se estiver, deverá ser alimentado com "N" se atender as condições ou "S" se não atender.

  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro
Postado
Em ‎26‎/‎03‎/‎2018 at 10:42, leotelles disse:

Eu entendi que o produto será ignorado (ieNenhum) se não estiver no anexo. Se estiver, deverá ser alimentado com "N" se atender as condições ou "S" se não atender.

Pelo que entendi isto tem que ser informado somente pelas Industrias que são optantes do Simples. Ou para empresas do varejo também?

 

  • Membros Pro
Postado

Revendo novamente o Convênio, entendi realmente deve ser informado somente pelas Industrias que são optantes do Simples. As empresas do varejo não precisam informar mesmo que o NCM esteja listado no Anexo.

Isto porque está descrito no Convenio 52/2017, no trecho abaixo ("quando produzidos pelo contribuinte"):

...

"CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE

Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I - ser optante pelo Simples Nacional;

II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III - possuir estabelecimento único;

IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido."

...

Portanto acredito que assim estaria correto. Mas alguém pode ter outro entendimento também.

  • Moderadores
Postado
5 minutos atrás, DATAC disse:

Portanto acredito que assim estaria correto. Mas alguém pode ter outro entendimento também.

Pelo meu entendimento, o preenchimento é obrigatório, de acordo com o NCM, independentemente do ramo de atividade.

Provavelmente a informação se é relevante ou não vai ser propagada pelos fabricantes e pode ser importada do XML de entrada.

Veja que também há o campo para informar o CNPJ do fabricante, então é uma informação que deve ser armazenada.

  • Curtir 1
Equipe ACBr BigWings
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  • Este tópico foi criado há 2387 dias atrás.
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