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Emissão de CT com NFe já utilizada


Caru Camargo
  • Este tópico foi criado há 2646 dias atrás.
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Alguém saberia me informar se existe alguma informação no manual do CT-e onde proíba a emissão deste, vinculando uma NFe já utilizada em outro CTe? 

Geralmente as pessoas que precisam emitir mais de um CT-e com a mesma nota, são aquelas que por algum motivo, geraram o primeiro CT-e de maneira errada e não podem mais fazer o cancelamento deste, seja por já ter passado o prazo, ou porque está vinculado a um MDF-e encerrado. Então quando não há como gerar CT-e de Substituição, a solução é gerar um novo. 
 
Dificilmente são casos onde permanecem os dois CT-es válidos, mas já vi casos em que a transportadora queria gerar um CT-e para cobrança e quis utilizar uma mesma nota fiscal usada anteriormente. 
 
Sabem se existe algo específico no manual para estes casos, já que a própria SEFAZ permite a emissão de mais de 1 CTe com a mesma nota?
 
Agradeço a todos desde já!
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15 horas atrás, robison disse:

Existem algumas formas previstas para CT-e

CT-e Complementar
Carta de Correção Eletrônica
Cancelamento do CT-e
CT-e de Substituição
CT-e de Anulação

Olá Robison, obrigada pela resposta. Mas suponhamos a seguinte situação:

Transportadora gerou o CTe com o tomador (contribuinte de ICMS) errado, gerou o MDFe e fez o encerramento (o que já impede o cancelamento do CT-e). Depois de alguns dias percebe que o CTe foi emitido errado, e não pode cancelá-lo, fazer carta de correção ou emitir CTe de Substituição, já que o erro encontra-se no tomador do serviço.

Neste caso não resta outra alternativa a não ser emitir um novo CTe com a informação correta, porém fazendo uso da mesma nota fiscal do CTe anterior. Aquele que não pôde ser cancelado e permanecerá como autorizado. Os contadores aconselham a não emitir outro CTe fazendo uso da mesma nota, este caso pode ser considerado como uma exceção?

Ainda, há alguma lei que diga explicitamente que uma nota não pode ser usada em mais de um conhecimento?

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