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dev botao

  • Este tópico foi criado há 4772 dias atrás.
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Postado

Pessoal,

Estou fazendo alguns testes com ACBrNfeMonitor 0.6.2b - OpenSSL e percebi que o Danfe não está sendo mostrado o CODIGO DE BARRAS do Produto, apenas o codigo interno dado pelo sistema.

Preecho as tag's corretamente e no xml da nfe ta tudo ok.

Configure o componente (DANFE) para Paisagem e a propriedade ExibirEAN para True.

Sérgio

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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Projeto ACBr

 

[email protected]

  • Moderadores
Postado

Janio, não é obrigatório constar a impressão do EAN no DANFE. Se estão te exigindo, vc pode acrescentar no nome do produto ou então colocar como InfAdProd que sairá na linha abaixo do nome.

Descricao=FERRO 1/4 (6.3 MM)SB 50 - 7891000032688
ou
Descricao=FERRO 1/4 (6.3 MM)SB 50

InfAdProd=7891000032688 

Pelo menos enquanto não existir uma opção de configuração para o monitor, você pode contornar desta forma.


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  • 2 semanas depois ...
Postado

Bom dia , pessoal . alguem poderia me dizer ref a esse código de Barras , pois tenho um cliente que está exigindo esta impressão no DANFE , e este cliente não emite Cupom Fiscal somente NF-e , ai ele me pediu onde diz na lei que fala que não é obrigatório a impressão do Codigo de Barras na DANFE ..

Desde já agradesço e Muito Obrigado .

Adilson Pazzini .

  • Membros Pro
Postado

adilsonpazzini

No próprio emissor gratuito não é impresso o Código de Barras no DANFE, isso ja basta para seu cliente ficar ciente da não obrigatoriedade..

  • Consultores
Postado

Bom dia Adilson,

No Manual de Integração, Páginas 97 (DANFE Retrato) e 99 (DANFE Paisagem) temos a lista de campos que deve ser impressos no DANFE.

Vamos pegar como exemplo o DANFE Retrato, final da página 97, temos:

DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS

QUADRO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS

CÓDIGO => Id da TAG: I02

Página 120, Campo #101, Id: I02, cProd => Código do Produto ou serviço.

O código de barras ( EAN ) é o Id: I03 que não aparece na lista de campos a ser impresso no DANFE.

No XML ambos os campos são obrigatórios, mas no DANFE apenas o código interno do produto ou serviço.

Quanto a Legislação: AJUSTE SINIEF 07/05

Link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 007_05.htm

Abre aspa

Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.

Fecha aspa

O código de barras que se refere ao paragrafo cinco da cláusula nona é o código de barras da chave de acesso, e não o código de barras do produto.

Espero ter ajudado

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Ajudou sim Italo , mais só mais uma Duvida esse codigo de Barras seria obrigatório ser informado na emissão da NF-e caso o emitente

for emisso de ECF , caso não seja emisso de ECF . acho q tambem não tem obrigatóriedade de informar este campo no XML da nf-e?

Muito Obrigado .

Adilson Pazzini

  • Consultores
Postado

Adilson,

Na NFe temos que informar o código interno e o código de barras do produto comercializado, quando ao ECF isso já não sei te responder.

Procure sempre ter o manual ao seu lado, algumas duvidas você consegue esclarecer através dele, outras não tem jeito, temos que ir atraz de contadores, e colegas mais experientes que nós.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Rapaziada . to numa emcubaredeira , o Contador de um cliente meu , disse que ele mesmo criar seus Codigos de Barras , ele comentou comigo q quando não vem o codigo de barras do FABRICANTE , ele mesmo criar , até tem um sistema dele que cria este codigo , iniciando com o 789 ... agora fiquei perdido . pois ligando na empresa q faz essas criações , a pessoa me comentou que jamais pode criar o codigo de barras .pois tem que vir deles ... e ai esse cliente me pede um programa pro proprio sistema gerar um codigo de barras ... Quem devo obedecer agora ...?

Quem ja passou e puder me ajudar agradesco ...

Caso realmente seja possivel a criação do codigo de barras , existe algum componente que faça isso . a criação do codigo e nao a impressao ...

Desde já agradesco a todos.

Adilson Pazzini

Postado

Então Italo , foi isso que o pessoal da GS1 Brasil falou . que o eminte não poderia criar este codigo , a não ser que ele fosse o fabricante . e ainda sim esse codigo tem que vir desta empresa GS1 Brasil .E que jamais podera ser criado um codigo de barras EAN sem passar por eles .

Se alguem tiver mais informações . por favor continuem este poste .até que seja bem esclarecido ..

Obrigado . ADILSON

  • Moderadores
Postado

Adilson Bom dia!

Vc tem que cuidar para não fazer confusão e seguir o que está regulamentado pela legislação, como já comentaram os colegas aqui neste tópico.

Quanto a questão de criar o código de barra.

A empresa pode até ter este código de barra "criado" para um produto que não possua o cadastro, mas apenas para controle interno. (Recomendo que não seja igual ao oficial 789... e sim o código do produto exemplo: 344494 (sendo o último 4 o dig. verificador)

Porém este código não é válido para informar no XML da NFe. (Não pode ser informado. No cEAN e cEANTrib somente é permitido códigos que possuam o registro no GTIN).

Quanto a obrigação no DANFE.

Você diz: "Liguei na empresa responsável por criar os códigos de barras , ela me informou , que é obrigatório informar o código barras"

Provavelmente ocorre ai erro de comunicação. Se vc me perguntasse assim eu tambem responderia que é obrigado informar desde que o produto tenha o código registrado.

Mas falta ai a seguinte informação: Obrigado aonde? No XML ou no DANFE.

No XML é obrigado e diz campos cEAN e cEANTrib porém no DANFE não é obrigado. Podemos também considerar que a pessoa que te passou a informação pode não ter entendido a informação que vc estava solicitando.

Mas vamos tentar expor aqui:

1 - Este documento que vc anexou, está desatualizado. Ali tem somente 11 perguntas e não diz nada a respeito do DANFE e sim da obrigação de informar o cEAN e cEANTrib, volto a repetir, isto faz parte do XML.

Veja o documento atualizado:

Página oficial: http://www.gs1br.org

Localize Produtos e Soluções

GTIN na NF-e

Procure no texto por "Perguntas Mais Frequentes: FAQ - Obrigatoriedade do GTIN"

Se preferir o link direto para o PDF é:

http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A831DEE9B90131E263A21864DE

Observe que tem 19 perguntas e não apenas 11.

Procure pela pergunta 12 que diz assim:

12. O GTIN deve ser enviado no DANFE ?

Não, o GTIN é informado somente no arquivo XML da NF-e nos campos cEAN e cEANTrib. Não

haverá nenhuma modificação no DANFE

========================================

Vamos para o ajuste SINIEF conforme o Italo informou

O Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

determina:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração –

Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração

tributária, observadas as seguintes formalidades:

(…)

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (aqui já responde a tua pergunta sobre a criação do código pela empresa sem o registro no GTIN)

(…)

Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e

================

Manual de Integração - Pág. 92

(…) o contribuinte poderá suprimir colunas do quadro “Dados dos Produtos/Serviços” que não se apliquem a suas atividades e acrescentar outras do seu interesse. A inserção destas colunas será realizada à direita da coluna “Descrição dos Produtos/Serviços”. A ordem das colunas remanescentes deverão ser respeitados.

As seguintes colunas não poderão ser suprimidas:

o Código dos Produtos/Serviços;

o Descrição dos Produtos/Serviços;

o NCM;

o CST;

o CFOP;

o Unidade;

o Quantidade;

o Valor Unitário;

o Valor Total;

o Base de Cálculo do ICMS próprio;

o Valor do ICMS próprio; e

o Alíquota do ICMS.


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Postado

Então Kiko. até o que estou comentando é ref ao XML mesmo. e não ao Danfe ... só pra confirmar então . a criação do Código de Barras teria que ser feita pela GS1 Brasil . isso pra que seja informada no XML na tag cEAN e cEANTrib ...caso não tenha esse codigo cadastrado na GS1 Brasil . ai eu nao informaria essas Tags cEAN e cEANTrib ...?

Obrigado ..

Adilson Pazzini

Postado

Outra coisa . meu cliente acho que ele leu este post . e entendeu q ele mesmo criaria seu proprio codigo de barras ...

http://www.robertodiasduarte.com.br/sef ... om-fiscal/

Só que o que eu entendi é que . caso ele tenha o codigo de barras GTIN do fabricante , ele teria que utilizar este codigo pra impressao da NF . e caso não exista ele mesmo poderia criar . só que entendo que não seria um GTIN válido , somente interno . e que sairia na NF . mais não nas tag´s cEAN e cEANTrib ...

Se alguem tiver mais informações . por favor continuem este poste .até que seja bem esclarecido ..

Adilson Pazzini

  • Moderadores
Postado

Então Kiko. até o que estou comentando é ref ao XML mesmo. e não ao Danfe

Tomei como base este comentário:

Estou fazendo alguns testes com ACBrNfeMonitor 0.6.2b - OpenSSL e percebi que o Danfe não está sendo mostrado o CODIGO DE BARRAS do Produto, apenas o codigo interno dado pelo sistema.

...só pra confirmar então . a criação do Código de Barras teria que ser feita pela GS1 Brasil . isso pra que seja informada no XML na tag cEAN e cEANTrib ...caso não tenha esse codigo cadastrado na GS1 Brasil . ai eu nao informaria essas Tags cEAN e cEANTrib ...?

Sim. Pelo próprio ajuste SINIEF 07/05

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Pergunta 1 do Perguntas Mais Frequentes: "FAQ - Obrigatoriedade do GTIN"

1. O que é o GTIN ?

GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais

desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. (...)

6. Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?

A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil, antiga EAN

Brasil é sua representante.

www.gs1br.org e (11) 3068-6229

7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da

obrigatoriedade na NF-e?

Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de

barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o

GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

Outra coisa . meu cliente acho que ele leu este post . e entendeu q ele mesmo criaria seu proprio codigo de barras ...

O Texto diz:

“A gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda comunica a aproximadamente 35 mil contribuintes goianos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) a necessidade de codificar de forma correta, legal e padronizada as mercadorias, produtos e serviços na nota fiscal. O código a ser utilizado deve ser o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC, indicado na embalagem do produto/mercadoria. Na falta deste código ou de sua não adequação ao padrão GTIN da EAN-UCC, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento, segundo alerta do gerente José Magalhães Júnior.

Aqui está tratando de ECF. Se o produto possui o GTIN deve informar na coluna código, se não possuir é permitido o uso do código interno que pode ser 1/2/3 ou como codigo com verificador exemplo 17/24/31.

Mas ali um código deve ser impresso. Se existe cadastrado GTIN do contrário o código interno.

No XML da NFe se possuir preencher as tags cEAN e cEANTrib se não possuir deixar em branco.


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