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dev botao

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Boa tarde,

Meu nome é Valter e eu estou com uma dúvida quanto a Substituição Tributária. Como sou leigo nesse assunto vou tentar explicar da melhor maneira possível. Minha mãe tem uma empresa (MEI) no Paraná e é isenta da Inscrição Estadual. Recentemente ela efetuou uma compra de uma empresa de Minas Gerais. Na nota fiscal não tem nenhum NCM com ST destacado. No campo "CST" possuem os seguinte códigos: 500, 000, 200, e 040, dos quais todos eu verifiquei e nenhum possui tributação por ST. Porém, nas informações complementares da NF a empresa escreveu o Seguinte: "VLR ICMS UF DESTINO R$54,86 PRZ VALID. OITO DIAS IMPRORROG REG.DF/UBERLANDIA/SRF/VIII N.45.000001027-92". E junto com a nota fiscal veio a guia GNRE com três vias para pagamento com o mesmo valor de R$54,86. Pelo pouco que pesquisei, essa via deve ser paga antes de enviar a mercadoria, e enviada junto com a mercadoria pelo emitente, e não veio.

 

A minha dúvida é a seguinte: é obrigatório o pagamento dessa guia por parte da minha mãe, sendo Simples Nacional, MEI e isenta de inscrição estadual, ou por parte da empresa que a emitiu?

Se for necessário, para ficar mais fácil, posso anexar uma foto com a NF e a guia.

Agradeço desde já a ajuda e compreensão e me desculpem se cometi algum erro durante a explicação.

 

Valter Viana.

  • Moderadores
Postado
33 minutos atrás, Valter Antonio Viana Junio disse:

A minha dúvida é a seguinte: é obrigatório o pagamento dessa guia por parte da minha mãe, sendo Simples Nacional, MEI e isenta de inscrição estadual, ou por parte da empresa que a emitiu?

O responsável pelo pagamento é o emissor da nfe. A guia da GNRE deve acompanhar a nota fiscal, já quitada. 

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  • Moderadores
Postado
4 horas atrás, Valter Antonio Viana Junio disse:

Certo, e por onde eu consigo saber as NCMs que possuem ST de MG para o PR, com as respectivas alíquotas?

Pelo que entendi o valor tem a haver com o pagamento do diferencial de alíquota em venda interestadual para consumidor final, nada com ST. 

 

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