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dev botao

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Bom dia!

Estou implementando O ICMSUFFim para o CT-e, de acordo com o manual só se é preenchido para operação interestadual e para consumidor final não contribuinte. Não se encontra muito sobre este grupo do CT-e (até mesmo no manual não existem regras de validação do mesmo), pelo que vi segue a mesma emenda constitucional da NF-e (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015), portanto tenho algumas dúvidas:

1 - No manual do CTe versão 3, diz que somente se deve informar o grupo ICMSUFFim se for operação interestadual e consumidor final não contribuinte(indIEToma=9), mas na NF-e teve alteração e deve-se informar tanto para contribuinte e não contribuinte, afinal de contas, no CT-e será SOMENTE não contribuinte?

2 - Se for Operação interestadual e consumidor final for contribuinte isento de inscrição (indIEToma=2), pode-se informar o grupo ICMSUFFim?

 

Obrigado!




 

 

 

  • Moderadores
Postado
7 horas atrás, Thiago2016 disse:

1 - No manual do CTe versão 3, diz que somente se deve informar o grupo ICMSUFFim se for operação interestadual e consumidor final não contribuinte(indIEToma=9), mas na NF-e teve alteração e deve-se informar tanto para contribuinte e não contribuinte, afinal de contas, no CT-e será SOMENTE não contribuinte?

De que alteração está falando?

O ICMS para a UF de destino é apenas em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. Então, assim como na NFe, no CTe também só deve ser informado quando indIEToma = 9 (Nâo contribuinte).

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  • 2 semanas depois ...
Postado

Tenho uma outra dúvida... Em relação ao DIFAL do CT-e, tenho um operação interestadual com consumidor final não contribuinte. O DIFAL é calculado em cima da base de cálculo do CT-e, mas quando se utiliza o CST 040 (Isenção), 041 (não tributado) ou o 051 (diferido) a base de cálculo é 0, nessa situação o cálculo é enviado em cima do valor 0 mesmo?, pois assim não haverá base de calculo nem para uf fim e uf inicio, ou se calcula em cima de outro valor?

Obrigado!

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, Thiago2016 disse:

Tenho uma outra dúvida... Em relação ao DIFAL do CT-e, tenho um operação interestadual com consumidor final não contribuinte. O DIFAL é calculado em cima da base de cálculo do CT-e, mas quando se utiliza o CST 040 (Isenção), 041 (não tributado) ou o 051 (diferido) a base de cálculo é 0, nessa situação o cálculo é enviado em cima do valor 0 mesmo?, pois assim não haverá base de calculo nem para uf fim e uf inicio, ou se calcula em cima de outro valor?

Obrigado!

Não sei dizer... Isso é um problema para o assessor contábil. Eu deixo o campo editável então o usuário pode informar a base de cálculo que desejar.

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