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dev botao

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Postado

Bom dia Italo, isso é uma empresa de transporte de pessoas e cargas do modal aereo, observamos o cnae dele e ele tem compatível, o sefaz AM tem dito que estão com problemas para receber ct-e mas como é cte os, estou preocupado de ser algo que fiz errado, apesar de no validador do RS está tudo ok.

Grato pela atenção.

32 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Danilo,

Se o seu cliente emite CT-e isso significa que ele é uma transportara de carga, correto?

Além dele transportar carga, ele também transporta valores, ou seja, dinheiro?

Cobra a parte por bagagem extra como é o caso do avião?

Realiza o transporte de pessoas, ou seja, faz fretamento?

Se a resposta for não para as 3 últimas perguntas, para que você quer emitir o CT-e OS?

Bom dia Italo,

Acho que fiz errado, criei outro post, foi mal. Isso é uma empresa de transporte de pessoas e cargas do modal aereo, observamos o cnae dele e ele tem compatível, o sefaz AM tem dito que estão com problemas para receber ct-e mas como é cte os, estou preocupado de ser algo que fiz errado, apesar de no validador do RS está tudo ok.

Grato pela atenção.

  • Consultores
Postado

Danilo,

Conforme Nota Técnica 2017/002 versão 1.02 - página 5 item 13, temos:

13. Preenchimento do modal no CT-e OS
 A tag modal do grupo ide do CT-e OS foi modificada para aceitar os valores: 01-Rodoviário 02-Aéreo 03-Aquaviário 04-Ferroviário

Os modais Aéreo, Aquaviário e Ferroviário não possuem layout especifico, portanto, o grupo infModal não deverá ser informado para estes modais. Para o modal rodoviário, o grupo infModal deve ser preenchido somente para Transporte de Pessoas e Excesso de Bagagem, conforme N02 da NT 2017.001

Sendo assim não podemos ainda utilizar o CT-e OS para o modal Aéreo, como o caso dessa empresa, somente para as empresas do modal Rodoviário.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado (editado)
40 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Danilo,

Conforme Nota Técnica 2017/002 versão 1.02 - página 5 item 13, temos:

13. Preenchimento do modal no CT-e OS
 A tag modal do grupo ide do CT-e OS foi modificada para aceitar os valores: 01-Rodoviário 02-Aéreo 03-Aquaviário 04-Ferroviário

Os modais Aéreo, Aquaviário e Ferroviário não possuem layout especifico, portanto, o grupo infModal não deverá ser informado para estes modais. Para o modal rodoviário, o grupo infModal deve ser preenchido somente para Transporte de Pessoas e Excesso de Bagagem, conforme N02 da NT 2017.001

Sendo assim não podemos ainda utilizar o CT-e OS para o modal Aéreo, como o caso dessa empresa, somente para as empresas do modal Rodoviário.

O melhor de tudo é que o SEFAZ não disse para meu cliente que está no desespero para receber do governo que exige a CTe OS rs.

Italo muito obrigado pela explicação e ajuda.

 

Editado por DaniloJorge
Removi a ultima informação porque olhei o manual errado, desculpe.
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