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dev botao

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  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, adao rodrigue. coelho disse:

Comprei uma mercardoria quando chegou em minha residencia eu vir que o valor da NFE e bem menor ao valor que to pagando gostaria de saber se nesse casso eu posso pedi o abatimento dessa compra para o valor real da NFE.

Tópico movido para um local mais apropriado.

Sugiro que entre em contato com a empresa e informe o erro na emissão da nota para que façam a emissão da nota complementar.

Caso se recusem e você já tenha feito o pagamento, é fraude fiscal, e sim, pode entrar com processo no Procon, ou denuncie diretamente para a SEFAZ.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

  • Moderadores
Postado
26 minutos atrás, adao rodrigue. coelho disse:

Na verdade eu quero saber se eh correto ter cobrança que nao consta na NFE. 

Não.

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Postado

Apenas complementando:

Persistindo a intenção ou afirmação na cobrança do valor a maior, ou mesmo que você se sinta inseguro, pode exercer o prazo de reflexão ou arrependimento previsto no Artigo 49 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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