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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2517 dias atrás.
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Postado

Boa noite, pessoal!

É possível emitir sat com valor total igual a 0?

Temos situação que o cliente final é beneficiado com cortesia e necessita que o SAT seja emitido com 100% de desconto, é possível emitir SAT assim?

Fiz uma busca por tópicos parecidos e não encontrei.

 

Obrigado!

  • Solution
Postado (editado)

Olá mateus_hs,

Sim, pode. Coloque o valor de desconto igual ao valor da venda, e em pagamento coloque:

<cMP>01</cMP>

<vMP>0.00</vMP>

Editado por Jairo Maia
  • Curtir 2
  • Moderadores
Postado

Acredito que apesar do SAT aceitar, não é o procedimento correto a ser feito. Esses casos devem ser tratados como brinde ou bonificação - http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decisoes_normativas/denorm042000.htm

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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Postado

Olá André,

Descontos já havia entendimento que não poderia ser excluído da base de cálculo, e essa Normativa veio esclarecer que as bonificações também NÃO podem ser Excluídas da base de cálculo. Veja:

O ítem 6 refere-se ao entendimento anterior, ou seja, até antes de 20/07/2000:
6. É de se esclarecer que este órgão, anteriormente à edição da Lei n.º 10.619/2000, com fundamento no § 1º, item 1, do artigo 24 da Lei n.º 6.374/89, entendia que o valor das mercadorias bonificadas devia ser excluído da base de cálculo do ICMS, desde que o mesmo constasse na mesma Nota Fiscal da operação de venda, de modo que fosse deduzido do preço total para, sobre esse valor apurado, ser calculado o valor do imposto.

E o esclarecimento dessa Normativa com vigência desde 20/07/2000 que bonificações também NÃO podem ser excluídas da base de cálculo:
7. Cabe alertar que as operações realizadas de agora em diante, isto é, a partir de 20/07/2.000, a título de bonificação em mercadorias, independentemente de constarem ou não na mesma Nota Fiscal da operação de venda, não mais poderão ser excluídas da base de cálculo do ICMS, em virtude da nova redação dada pela Lei n.º 10.619/2000 ao § 1º do artigo 24 da Lei n.º 6.374/89.".

  • Moderadores
Postado
3 horas atrás, Jairo Maia disse:

Olá André,

Descontos já havia entendimento que não poderia ser excluído da base de cálculo, e essa Normativa veio esclarecer que as bonificações também NÃO podem ser Excluídas da base de cálculo. Veja:

O ítem 6 refere-se ao entendimento anterior, ou seja, até antes de 20/07/2000:
6. É de se esclarecer que este órgão, anteriormente à edição da Lei n.º 10.619/2000, com fundamento no § 1º, item 1, do artigo 24 da Lei n.º 6.374/89, entendia que o valor das mercadorias bonificadas devia ser excluído da base de cálculo do ICMS, desde que o mesmo constasse na mesma Nota Fiscal da operação de venda, de modo que fosse deduzido do preço total para, sobre esse valor apurado, ser calculado o valor do imposto.

E o esclarecimento dessa Normativa com vigência desde 20/07/2000 que bonificações também NÃO podem ser excluídas da base de cálculo:
7. Cabe alertar que as operações realizadas de agora em diante, isto é, a partir de 20/07/2.000, a título de bonificação em mercadorias, independentemente de constarem ou não na mesma Nota Fiscal da operação de venda, não mais poderão ser excluídas da base de cálculo do ICMS, em virtude da nova redação dada pela Lei n.º 10.619/2000 ao § 1º do artigo 24 da Lei n.º 6.374/89.".

Não entendi oq vc quis dizer.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Postado

Olá André,

1 hora atrás, André Ferreira de Moraes disse:

o entendi oq vc quis dizer.

É que legalmente, indiferentemente de ser emissão com desconto total (cortesia, consumo próprio, etc.), ou se for bonificação ou doação, os tributos serão calculados normalmente com base no valor do cupom, e não com base no valor A PAGAR. Ou seja, o valor do cupom será integrado a base de cálculo para apuração do imposto, tendo o comércio recebido ou não por isso, quer seja desconto total ou bonificação.

  • Curtir 1
  • 2 meses depois ...
Postado

Jairo, bom dia. Você conseguiu emitir o cupom de cortesia com valor zerado ? Ou encontrou outra forma para resolver o problema.. ?

  • 5 meses depois ...
Postado

Pessoal já fiz de tudo com <cMP>01</cMP><vMP>0.00</vMP> e sem... não consigo fazer o sistema enviar um cupom SAT de valor zero. Nem no emulador, nem no SAT da Urano. Eu envio os campos conforme abaixo:
 

<CFe>
<infCFe versaoDadosEnt="0.07">
<ide>
<CNPJ>XXXXXXXXXXXXX(eu tirei daqui)</CNPJ> 
<signAC>
00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000
</signAC>
<numeroCaixa>001</numeroCaixa>
</ide>
<emit>
<CNPJ>11111111111111</CNPJ>
<IE>111111111111</IE>
<IM>123123</IM>
<indRatISSQN>N</indRatISSQN>
</emit>
<dest>
<xNome>TESTE DO SERGIO</xNome>
</dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>1</cProd>
<xProd>BLUSA TAL - TESTE 1112223CDDDDDDD</xProd>
<NCM>62069000</NCM>
<CFOP>5102</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>20.00</vUnCom>
<indRegra>A</indRegra>
<vDesc>20.00</vDesc>
</prod>
<imposto>
<vItem12741>0.00</vItem12741>
<ICMS>
<ICMSSN102>
<Orig>0</Orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>
<PIS>
<PISSN>
<CST>49</CST>
</PISSN>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSSN>
<CST>49</CST>
</COFINSSN>
</COFINS>
</imposto>
</det>
<total>
<vCFeLei12741>0.00</vCFeLei12741>
</total>
<pgto>
<MP>
<cMP>01</cMP>
<vMP>0.00</vMP>
</MP>
</pgto>
</infCFe>
</CFe>

Inclusive já até tentei informar impostos nos <vItem12741> e <vCFeLei12741> integralmente mas não vai mesmo assim.
Se tem um item com valor zero e outro com valor normal ai vai. Mas o Total zero não consigo.

Alguma dica???
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