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dev botao

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Postado

110 Uso Denegado
205 Rejeicao: NF-e esta denegada na base de dados da SEFAZ
233 Rejeicao: IE do destinatario nao cadastrada
234 Rejeicao: IE do destinatario nao vinculada ao CNPJ
301 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

No envio de uma Nfe ao Sefaz poderá vir o Status acima, minha duvida é

No Caso de rejeição Status(205,233,234) pode-se simplesmente excluir a nota e na exclusão voltar os produtos ao estoque ?

No status(110,301,302) estou mantenho a Nota como transmitida, e o cliente emite uma nota de entrada, porem a contadora disse que não há necessidade de emissão de nota de entrada, bastando simplesmente voltar a mercadoria para o estoque por não ter havido a circulação da mercadoria, Está correto o dito pela CONTADORA 

Obrigado

  • Moderadores
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19 minutos atrás, Arnaldo Cruz disse:

110 Uso Denegado
205 Rejeicao: NF-e esta denegada na base de dados da SEFAZ
233 Rejeicao: IE do destinatario nao cadastrada
234 Rejeicao: IE do destinatario nao vinculada ao CNPJ
301 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

No envio de uma Nfe ao Sefaz poderá vir o Status acima, minha duvida é

No Caso de rejeição Status(205,233,234) pode-se simplesmente excluir a nota e na exclusão voltar os produtos ao estoque ?

No status(110,301,302) estou mantenho a Nota como transmitida, e o cliente emite uma nota de entrada, porem a contadora disse que não há necessidade de emissão de nota de entrada, bastando simplesmente voltar a mercadoria para o estoque por não ter havido a circulação da mercadoria, Está correto o dito pela CONTADORA 

Obrigado

No status de Uso denegado, a nota será contabilizada tanto no Sintegra como no Sped sem valor fiscal e com situação DENEGADA. Nesse caso, vc mesmo pode tratar o seu aplicativo para fazer o retorno ao estoque, realmente não tem que fazer nota de entrada nem por parte do emitente nem por parte do destinatário. Você vai manter a nota porém como USO DENEGADO, pois a nota não pode ser cancelada, excluida ou inutilizada. Mas contabiliza com valores zerados. A contadora está certa. 

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