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dev botao

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Postado

Como estou tendo problemas com notas conjugadas, achei prudente retornar a iinformação mais básica para quem sabe entender o que acontece.

Se numa nota hipotetica eu tenho:

Item 1: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - R$ 100,00

Item 2: PARAFUSOS - R$ 30,00

No campo deve ser preenchido com R$ 30,00 (valor apenas do item 2) ou R$ 130,00 (somatoria de todos os itens, não fazendo distinção entre produtos e serviços).

Eu li na página 151 do manual de integração, que o campo (332 - W07 - vProd) informa como "Valor Total dos Produtos e Serviços).

Mas pelos tópicos que li, tem gente informando apenas o valor dos produtos.

Como vcs estão preenchendo este campo ?

J.Humberto Munhoz

BomSoft Sistemas

Mococa - SP

 

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Postado

Colegas,

Acho que o SEFAZ andou alterando o sistema deles no que se refere a NFE conjugada, ou seja, quando há PRODUTOS e SERVIÇOS.

Por coincidencia estou aqui no cliente dando manutenção em outras partes do meu Sistema, quando o pessoal do faturamento me avisou que a partir de hj NFEs que continham serviços estavam sendo rejeitadas pelo SEFAZ. A msg de erro era referente a somatória do PRODUTOS difere do TOTAL PRODUTOS/SERVIÇOS.

Abre o fonte, não encontrei problemas lógicos.

Liguei para o SEFAZ/SC e não puderam me ajudar.

Então abri este fórum ACBR e percebi alguns posts "minutos atrás" falavam alguma coisa referente ao mesmo problema, e foi quando percebi que estava relacionado ao total PRODUTO+SERVIÇO.

Então retirei do vPROD do TOTAL o Total de Serviço (que até agora tinha que ser somado ali) e aquela primeira msg não apareceu mais. Porém veio a msg que o total de COFINS não estava batendo (aqui é LUCRO PRESUMIDO). Então tirei do TOTAL PIS/CONFINS o Valor referente ao PIS/COFINS dos SERVIÇOS e passou!

A tarde vou discutir isto com o contador, pois segundo o proprietário, há SIM pis/cofins sobre o SERVIÇO e isto não está indo no XML para o SEFAZ.

Obs: Nossa NFE conjugada não é daquelas integradas com as prefeituras.

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