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dev botao

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Bom dia Thiago, acredito que seja possivel.

Quanto ao prazo  de emissão da Carta de Correção Eletrônica temos uma certa controversa. Vejam que na Nota Técnica 2011.004,  item 6.2 – Regra de validação da CC-e,  que o prazo máximo  é de 720 horas (30 dias) da autorização e uso da NF-e. Entretando, se formos analisar a legalidade  da limitação deste prazo através  da  interpretação do  o Art. 138 combinado com o Art 173 do Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão da Carta de correção é de cinco anos. Até mesmo por ser a carta de correção uma espécie de denúncia espontânea, permitindo ao contribuinte sanar qualquer irreguladidade antes de intervenção fiscal.

Para convalidar sobre esta  interpretação, temos também o Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 5.0, de março de 2012 que não menciona mais o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e,acima citados, serem sanados a qualquer tempo.

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