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ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 4 DE ABRIL DE 2017

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DOU de 11/04/2017 (nº 70, Seção 1, pág. 17)

Altera o Ato COTEPE/ICMS, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a comissão na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2017, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:

Art. 1º - O inciso XIII fica acrescido ao art. 9º do Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, constante no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"XIII - indicador de responsabilidade tributária:

a) contribuinte do ICMS;

b) não contribuinte do ICMS.".

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2017/ato-cotepe-icms-21-17

Pelo que entendi, se faz uma alteração no ATO COTEPE/ICMS Nº 35/02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 (ainda não atualizado).

Por enquanto pelo menos, não houve alteração no layout do arquivo Sintegra entregue as UFs.

Moderação: Movendo tópico para área de legislação.

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