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dev botao

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  • Moderadores
Postado

Postei essa dúvida aqui em dúvidas gerais porque é uma dúvida independente do ACBr.

Um cliente (transportadora) me ligou dizendo que o distribuidor exigiu dele uma manifestação do destinatário. O caso é esse:

Distribuidor X contratou Transportadora Y

Distribuidor X emitiu uma NFe para Destinatario Z (que não é a transportadora, e sim, uma filial do distribuidor)

Transportadora Y emitiu o CT-e referente a essa NFe.

Distribuidor X precisou cancelar a NFe. Porém a mesma estava amarrada ao CT-e. 

Distribuidor X solicitou cancelamento do CTe. Transportadora Y cancelou o CT-e.

Distribuidor X solicitou à transportadora que fizesse uma Manifestação do Destinatário porque não conseguiu cancelar a NF-e porque a mesma estava amarrada dependendo de uma manifestação. 

Como o CT-e foi cancelado, mas ainda não conseguiram cancelar a NFe, entendo que existe evento de manifestação do destinatário ou falta de manifestação (por exemplo, operação não confirmada). Porem o distribuidor X quer que a transportadora Y faça a manifestação. Perguntas:

1- Quem faz a manifestação da NFe não é o destinatário da NFe? No caso, a filial do distribuidor?

2- A transportadora tem permissão para manifestar uma NF-e destinada a outro? 

3- Existe Manifestação usando a chave de acesso de uma CT-e?

  • Moderadores
Postado

Até onde sei a manifestação é apenas para NFe, e apenas o destinatário dela pode fazer a manifestação.

O fato de não conseguir cancelar a NFe por causa da manifestação só ocorre quando o destinatário fez a manifestação com a opção 'Confirmação da operação'. Para poder cancelar, ele deve manifestar novamente com outra opção: desconhecimento ou operação não realizada.

Na minha experiência, após o cancelamento da CTe é comum demorar alguns minutos a horas até que se consiga a liberação para cancelamento da NFe vinculada.

Equipe ACBr BigWings
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  • Moderadores
Postado
11 minutos atrás, BigWings disse:

Até onde sei a manifestação é apenas para NFe, e apenas o destinatário dela pode fazer a manifestação.

O fato de não conseguir cancelar a NFe por causa da manifestação só ocorre quando o destinatário fez a manifestação com a opção 'Confirmação da operação'. Para poder cancelar, ele deve manifestar novamente com outra opção: desconhecimento ou operação não realizada.

Na minha experiência, após o cancelamento da CTe é comum demorar alguns minutos a horas até que se consiga a liberação para cancelamento da NFe vinculada.

Obrigada, exatamente como penso. Fiz muitas pesquisas na legislação do SEFAZ e também na net e não encontrei nada sobre manifestação de CT-e ou manifestação de NF-e com destino a outro. Fiquei em dúvida por se tratar de uma grande distribuidor que tem filiais no Brasil todo e ainda mais, porque o destinatário da NFe e do CTe é uma dessas filiais. 

  • 2 anos depois...
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